FEDERAL: CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 9, 10, 11, 12, 13, 14 DE 27 DE MARÇO DE 2024 - DESPACHO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 8, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Publica Convênios ICMS aprovados na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024, foram celebrados os seguintes atos:

- CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 27 DE MARÇO DE 2024Altera o Convênio ICMS nº 22/23, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.

- CONVÊNIO ICMS Nº 10, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Estado do Acre a conceder ampliação do prazo de pagamento do ICMS nas condições que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 11, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Estado do Acre a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado dos contribuintes estabelecidos nas áreas em que foram declaradas a situação de emergência em razão do atingimento da cota de transbordamento dos rios deste estado.

- CONVÊNIO ICMS Nº 12, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 13, DE 27 DE MARÇO DE 2024. Altera o Convênio ICMS nº 82/23, que autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais na forma que especifica.

- CONVÊNIO ICMS Nº 14, DE 27 DE MARÇO DE 2024Autoriza ao Estado do Espírito Santo a conceder benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios abrangidos por estado de emergência ou de calamidade pública, decorrente das chuvas. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.03.2024!!!