FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 450, DE 18 DE JANEIRO DE 2024Estabelece os percentuais incidentes sobre saques, depósitos e troca de numerário para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil.
O Chefe do Departamento do Meio Circulante (Mecir), substituto, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 23, I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, divulgado no anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no disposto no art. 3º da Resolução BCB nº 134, de 1º de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os percentuais para remuneração da instituição Custodiante Banco do Brasil, de acordo com os critérios a seguir:
I - a tarifa máxima será de 0,44% (quarenta e quatro centésimos por cento) incidentes sobre o valor financeiro total da operação efetivada;
II - será admitida a adoção de tarifas diferenciadas para algumas praças, definidas em função do tipo da operação, da antecedência em que a solicitação da operação foi registrada e da configuração da praça;
III - as operações de troca envolvendo o fornecimento de cédulas novas ou utilizáveis das denominações R$2, R$5 e R$10, em contrapartida ao recebimento de numerário não utilizável ou dilacerado de qualquer denominação, serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela do numerário recebido equivalente ao valor financeiro daquelas denominações fornecidas;
IV - as operações de troca envolvendo o fornecimento de moedas metálicas serão isentas da cobrança de tarifa sobre a parcela equivalente ao valor financeiro das moedas fornecidas; e
V - as operações de saque de moedas metálicas serão isentas de cobrança de tarifa.
Parágrafo único. O Anexo 1 apresenta a tabela de remuneração válida a partir de 22 de janeiro de 2024.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa BCB nº 401, de 3 de julho de 2023.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 19.01.2024!!!