FEDERAL: Ministério do Esporte - Fixados critérios para indicação de eventos esportivos e concessão de bolsa-atleta!!!

- PORTARIA Nº 5, DE 17 DE JANEIRO DE 2024. Dispõe sobre as fases do pleito, os procedimentos de inscrição, os critérios para indicação de eventos esportivos e os critérios objetivos para concessão da Bolsa-Atleta.
O MINISTRO DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.062361/2023-92, resolve:
CAPÍTULO I
DO OBJETO
Art. 1º Esta Portaria estabelece critérios e procedimentos para a concessão, suspensão e cancelamento de bolsas, inclusive quanto às modalidades não olímpicas, não paralímpicas e não surdolímpicas, e as formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício e para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para os fins desta Portaria, considera-se:
I - atleta candidato/elegível: atleta que se enquadra em ao menos 1 (uma) das categorias de bolsas descritas no art. 3º desta Portaria;
II - atleta inscrito: atleta candidato que tenha realizado a inscrição online confirmada mediante recebimento de correspondência eletrônica do Ministério do Esporte;
III - atleta apto: atleta inscrito que cumpra todos os procedimentos e requisitos previstos conforme os termos do capítulo VI;
IV - atleta contemplado: atleta apto, selecionado conforme o disposto em edital, que tenha seu nome publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte;
V - atleta bolsista: atleta contemplado, que encaminhe o Termo de Adesão na forma e no prazo regulamentar, que não possua pendências de pleitos anteriores, cujo nome esteja publicado em meio de comunicação oficial do Ministério do Esporte;
VI - modalidade individual: aquela em que o atleta inscrito na competição não possa, por motivos técnicos, ser substituído durante a competição e cuja classificação oficial seja apresentada de forma nominal;
VII - modalidade coletiva (equipe): aquela em que o atleta inscrito na competição possa, por motivos técnicos, ser substituído por um atleta reserva, igualmente inscrito, durante a competição e cuja classificação oficial seja apresentada de forma coletiva;
VIII - modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas: aquelas indicadas no programa de competições dos Jogos Olímpicos, Jogos Paralímpicos e Jogos Surdolímpicos, reguladas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), Comitê Paralímpico Internacional (IPC) e Comitê Internacional de Desportos de Surdos (ICSD), respectivamente, e administradas, no Brasil, por entidades vinculadas ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) e a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS), conforme o caso;
IX - dirigente esportivo: todo aquele que exerça, de fato ou de direito, poder de decisão na gestão das organizações nacionais de administração e regulação do esporte e comitês, inclusive seus administradores, não compreendendo os atletas designados ou eleitos como representantes dos demais atletas filiados à entidade, inclusive os integrantes das comissões de atletas;
X - organização nacional de administração e regulação do esporte: entidade nacional responsável pela administração da modalidade (confederações e comitês esportivos);
XI - entidade de prática esportiva: entidade responsável pela prática esportiva (clube e academia);
XII - competição: evento esportivo que reúne várias modalidades e provas distintas, formando uma competição de caráter esportivo;
XIII - prova: disputa por medalha realizada na competição; e
XIV - atleta guia, atleta assistente e similares: aquele que atua diretamente no resultado da competição, devendo cumprir, cumulativamente, os itens que seguem:
a) ter interferência direta no resultado;
b) ser submetido às regras da política nacional de dopagem;
c) ser filiado/vinculado às organizações nacionais de administração e regulação do esporte;
d) estar sujeito a punição dentro da disputa;
e) figurar no resultado oficial da competição;
f) cumprir os demais critérios da categoria de bolsa na qual se enquadra, nos termos desta Portaria; e
g) demonstrar que o resultado e o evento que o habilita são os mesmos do atleta principal. Continua ... Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 19.01.2024!!!