ICMS / São Paulo/SP.: Alteração no RICMS/SP, enquadramento dos contribuintes nos Códigos de Prazos de Recolhimento do imposto!!!

- DECRETO Nº 68.302, DE 3 DE JANEIRO DE 2024. Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
- Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000. 
- Alterações no Anexo IV do RICMS que trata dos prazos de recolhimento do imposto. O objetivo da proposta é excluir a previsão do recolhimento antecipado do imposto por substituição tributária relativamente às operações com energia elétrica e combustíveis, uma vez que: 
(I) com relação às operações com energia elétrica, o Decreto nº 66.373, de 22 de dezembro de 2021, alterou a sistemática de recolhimento prevendo que o imposto deve ser lançado e pago, no caso de operações internas, no momento em que ocorrer a última operação destinada ao consumo e, no caso de operações interestaduais, o imposto deve ser lançado e pago pelo destinatário localizado no território paulista; 
(II) com relação às operações com combustíveis, a Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, o Convênio ICMS 199/22, de 22 de dezembro de 2022, e o Convênio ICMS 15/23, de 31 de março de 2023, instituíram a regime de tributação monofásica prevendo que o imposto incidirá uma única vez na saída do estabelecimento de contribuinte. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 04.01.2024!!!