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- PORTARIA SECEX Nº 296, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019.
A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º ...................................................................................................................
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§ 3º .........................................................................................................................
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IV - ...........................................................................................................................
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d) Declaração de Conformidade de Produtos para Alimentação Animal (DCPAA) Trânsito;
.................................................................................................................................
f) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e
........................................................................................................................" (NR)
"Art. 10. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
j) DCPAA Trânsito;
.................................................................................................................................
l) Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; e
......................................................................................................................." (NR)
"Art. 14. ..................................................................................................................
I - .............................................................................................................................
.................................................................................................................................
f) ..............................................................................................................................
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9. DCPAA Trânsito;
10. DCPAA - Solicitação de CSI; e
11. Certificação para animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins;
......................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogada a alínea "g" do inciso VIII do art. 9º da Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TATIANA PRAZERES. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 09.02.2024!!!