NOTICIAS: Imposto de Renda: saiba como se preparar e quais documentos reunir !!!

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira!
Antes disso, vale lembrar que um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024. Então vamos lá!
Lista de documentação base
O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como:
Título de eleitor;
CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge;
Endereço;
Ocupação.
Vale ressaltar que o recibo da última declaração pode ter sido salvo em PDF, no programa de declaração do ano anterior ou impresso. Em caso do contribuinte que não tenha armazenado o comprovante. Saiba que é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal, por meio da conta gov.br.
Empresas devem enviar o Informe de Rendimentos até 29/2
Outro documento fundamental é o Informe de Rendimentos, no qual o contribuinte, seja trabalhador registrado ou prestador de serviços, recebe o comprovante emitido pela empresa onde trabalhou no ano-calendário. O prazo limite para a entrega do informe de rendimentos por parte das empresas é o último dia útil de fevereiro. Por conta do ano bissexto, o informe poderá ser entregue até o dia 29 de fevereiro.
Comprovante de despesas dedutíveis
Neste tópico, o contribuinte deve reunir todas as notas fiscais de gastos com educação, com procedimentos médicos, dentista, presidência privada e demais recibos que podem amortizar a base de cálculo do Imposto de Renda.
Compra e venda de bens
Também devem ser registradas as transações de compra e venda de bens como imóveis e automóveis. Se nessas movimentações o contribuinte obtiver ganho de capital e for tributável, é necessário baixar o programa GCAP (Ganhos de Capital) e fazer o pagamento devido à Receita Federal.
Comprovante de pagamentos
Aqui, entram todos os recibos e transações do ano-calendário do contribuinte, assim como doações e pagamento de pensões alimentícias.
Extratos bancários e aplicações financeiras
O contribuinte deve separar para envio todos os extratos bancários do ano-calendário em questão, de todas as contas bancárias e de aplicações financeiras que possuir em seu nome.
As informações dos documentos servem para a Receita cruzar os dados, saber quanto o contribuinte pagou de imposto durante o último ano e conferir se houve sonegação ou não.  Quanto antes a pessoa reunir os documentos, mais tempo terá para ir atrás de recibos fundamentais que estão faltando. FONTE - IOB Noticias.