Estaduais SP.: Alteração no Decreto, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica!!!

- Decreto Nº 68385 DE 13/03/2024 / Publicado no DOE - SP em 13 mar 2024Altera o Decreto n° 68.306/2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063/2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024.
Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digital.”.
(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. TARCÍSIO DE FREITAS. Fonte -  LegisWeb.