FEDERAL: DIRF - Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Extinção prorrogada para 2025!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.181, DE 13 DE MARÇO DE 2024. Altera a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e na Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 71, de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º .....................................................................................................................
....................................................................................................................................
§ 1º A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Dirf de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, será substituída, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 15.03.2024!!!