NOTICIAS: Administração Tributária - Encerrada a vigência da MP que autorizava o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos situados em Municípios do RS!!!

- O Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 8/2024 encerrou, em 05.03.2024, a vigência da Medida Provisória nº 1.189/2023 , que autorizava o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul (RS) que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999/2020 , que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042/2020 , para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS. (Ato CN nº 8/2024 - DOU 1 de 08.03.2024) / Fonte: Editorial IOB.