FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 99.002 e 99.003 DE 14 DE MARÇO DE 2024 !!!

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.002, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ.
Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CSLL, de que trata o caput do art. 20 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, no inciso I desse mesmo artigo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023.
Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 29 e art. 48, § 12. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA / Coordenador.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.003, DE 14 DE MARÇO DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo do IRPJ, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 15 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598/77, art. 12, inciso IV e §§ 4º e 5º, Decreto nº 9.580/2018, arts. 208 e 595, caput e §8º, Lei nº 9.430/96, art. 51, IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, caput e § 3º, inciso III.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
LUCRO PRESUMIDO. PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. TRATAMENTO TRIBUTÁRIO.
Para fins de apuração do lucro presumido a receita de juros sobre o capital próprio deve ser adicionada diretamente à base de cálculo da CSLL, não se submetendo aos percentuais de que trata o art. 20 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 148, DE 17 DE AGOSTO DE 2023.
Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.700/2017, art. 215, caput e § 3º, inciso III. GUSTAVO SALTON ROTUNNO ABREU LIMA DA ROSA / Coordenador. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.03.2024!!!