ICMS / São Paulo/SP.: Auto Peças - Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 18, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
 
Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023:
 
I - o “caput” do artigo 1º:
 
“Artigo 1º - No período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
 
II - do artigo 2º:
 
a) o “caput”:
 
“Artigo 2º - A partir de 1º de janeiro de 2026, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias indicadas no Anexo XIV da Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, exceto para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, indicados nos itens 53 e 54 do mesmo Anexo, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST.” (NR);
 
b) as alíneas “a” e “b” do item 1 do § 1º:
 
“a) até 31 de março de 2025, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços;
 
b) até 30 de setembro de 2025, a entrega do levantamento de preços.” (NR);
 
c) o § 2º:
 
“§ 2º - Na hipótese de não cumprimento dos prazos previstos no item 1 do § 1º, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR).
 
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL, 22 DE MARÇO DE 2024. LUIZ MARCIO DE SOUZA / Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 25.03.2024!!!