FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia!!!
- Circular SECEX Nº 37 DE 28/05/2025 - Prorroga para até doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX Nº 50/2024. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.05.2025!!!