FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.128 a 98.134 DE MAIO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.128, DE 16 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2005.70.00
Mercadoria: Azeitonas verdes sem caroço, mesmo fatiadas, previamente tratadas por soda e fermentação láctica, acondicionadas em água salgada para assegurar sua conservação, apresentadas em tambores plásticos, com peso drenado de 140 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 20) e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.129, DE 16 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 2710.19.99
Ex Tipi: Ex 01
Mercadoria: Óleo desasfaltado (DAO - Deasphalted Oil), CAS: 64741-95-3, constituído por compostos parafínicos (alto teor), naftênicos, aromáticos, nitrogenados e sulfurados, obtido por meio da desasfaltação a propano da fração residual da destilação à vácuo do petróleo, utilizado na produção de lubrificantes ou de borracha, apresentado como líquido semifluido, acondicionado a granel, comercialmente denominado "óleo extensor SBR".
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 2 do Capítulo 27), RGI/SH 6, RGC 1 e RGC/Tipi 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.130, DE 16 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3403.99.00
Mercadoria: Preparação constituída por água, sal de alcanolamina de ácido bórico, sal de alcanolamina de ácido trimetilexanoico, hexahidrotriazina e glicol, utilizada como fluido refrigerante e lubrificante em processos de usinagem de peças metálicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em frascos de 5 l, baldes de 20 l, tambores de 200 l ou contêineres de 1000 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 e RGI/SH 6 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.131, DE 16 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.19
Mercadoria: Preparação à base dos agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e éster fosfato de tristirilfenol etoxilado (agente aniônico, CAS 114535-82-9), utilizada como dispersante e umectante em diversas formulações da indústria química, a exemplo das formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em tambor com capacidade de 200 kg e em contêiner do tipo IBC.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.132, DE 16 DE MAIO DE 2025. Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3907.29.99
Mercadoria: Polioxietileno tristirilfenil éter sulfato de amônio (CAS 119432-41-6), utilizado como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentado no estado líquido, acondicionado em contêiner do tipo IBC com capacidade de 200 kg.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Notas 3 c) e 6 a) do Capítulo 39), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma.

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.133, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.71.90
Mercadoria: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estações-base de telefonia celular do tipo "smal-cell" de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e pesando 7,7kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma. 

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.134, DE 19 DE MAIO DE 2025. 
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8306.29.00
Mercadoria: Medalha para premiações, de zamak (liga de zinco), com fita decorativa destinada a ser colocada por sobre a cabeça da pessoa premiada.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 3 da Seção XV) e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, com subsídios das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL / Presidente da 2ª Turma. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 29.05.2025!!!