ICMS / São Paulo/SP.: Ato de Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual - COMUNICADO, DE 28 DE MAIO DE 2025!!!

- COMUNICADO, DE 28 DE MAIO DE 2025. Ato de Cassação da Eficácia de Inscrição Estadual
Ficam os contribuintes adiante arrolados NOTIFICADOS de que as suas inscrições no cadastro SEFAZ/SP foram declaradas INAPTAS por não atendimento à notificação para comprovar sua regularidade (após cruzamento eletrônico de informações fiscais revelar indícios de fraude ou simulação em dados cadastrais ou emissão de documentos fiscais), nos termos do artigo 31 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490/00, c/c o artigo 7º da Portaria CAT-95/06. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP - 29.05.2025 - Clique Aqui veja Lista pelo CNPJ !!!