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Mostrando postagens de maio 8, 2025

NOTICIAS: Com a instituição da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) ainda haverá retenção na fonte dos tributos federais?

- O art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025 altera diversos artigos da Lei nº 10.833/2003, que tratam das retenções na fonte, retirando do texto a retenção da Contribuições Pis/Pasep e da Cofins, mantendo apenas a retenção da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL). FONTE - Cenofisco .

FEDERAL: CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC / Alteração na Resolução, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional (CIN) e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal.

- RESOLUÇÃO Nº 22, DE 5 DE MAIO de 2025.  Altera o Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevereiro de 2025, da Câmara Executiva Federal de Identificação do Cidadão - CEFIC, que institui o Serviço Biométrico Federal para identificar e verificar biometricamente os requerentes da Carteira de Identidade Nacional - CIN e dispõe sobre o fluxograma da expedição da CIN, aplicado às Unidades da Federação e ao Governo Federal, em conformidade com o Serviço Biométrico Federal. O COORDENADOR DA CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO - CEFIC,no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, §1º, inc. IV, do Regimento Interno da CEFIC, aprovado pela Resolução nº 10, de 6 de abril de 2023, da CEFIC, torna público que a CÂMARA-EXECUTIVA FEDERAL DE IDENTIFICAÇÃO DO CIDADÃO, no exercício das competências previstas no art. 10 do Decreto nº 11.797, de 27 de novembro de 2023, em reunião ordinária realizada em 22 de abril de 2025, resolve: Art. 1º O Anexo I da Resolução nº 21, de 6 de fevere...

NOTICIAS: Direito do Trabalho / Supermercado em BH pagará indenização após fala preconceituosa de empregada contra colega: “escravo não tem que falar nada ...”!!!

- Um supermercado em Belo Horizonte terá que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, após uma empregada proferir falas preconceituosas contra a colega de trabalho. Testemunha confirmou que uma das empregadas do setor se referia à colega em tom pejorativo e discriminatório em virtude da etnia dela. A testemunha explicou que prestava serviço no mesmo turno da trabalhadora ofendida. “Presenciei a empregada, que era caixa, pegar uma vassoura e passar a vassoura no cabelo dela e dizer que escravo não tinha que falar nada e ficar em silêncio”. Afirmou que uma cliente presenciou o fato e ainda que nunca tinha visto esse tipo de ofensa por parte da referida empregada. Contou também que a situação foi relatada aos chefes, que não tomaram providência. A profissional ofendida propôs ação trabalhista, alegando que foi vítima de ofensa moral por parte da colega de trabalho, que não foi coibida pela empregadora. Na defesa, o supermercado negou qualquer atitude discriminatória por...

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária - Requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de peôniaPaeonia spp. com origem da República do Chile!!!

- PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.278, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Estabelece os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte de peôniaPaeonia spp. com origem da República do Chile. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 25, de 7 de abril de 2020, considerando o resultado da análise de risco de pragas e o que consta nos autos do processo nº 21000.043338/2020-88, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos fitossanitários para a importação de flores de corte (Categoria 3) de peôniaPaeonia spp.produzidas na República do Chile. Art. 2º O envio deve estar acompanhado de Certificado Fitossanitário, emitido pela Organização...

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de maio de 2025 !!!

- COMUNICADO Nº 43.148, DE 7 DE MAIO DE 2025.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 6 de maio de 2025.  De acordo com o que determina a Resolução CMN nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 6.5.2025 a 6.6.2025 são, respectivamente: 1,1625% (um inteiro e mil, seiscentos e vinte e cinco décimos de milésimo por cento), 1,00985532 (um inteiro e novecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta e dois centésimos de milionésimos) e 0,1752% (mil, setecentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 08.05.2025 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: TaxNow Tem novidade grande chegando por aí...!!!

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FEDERAL: RFB / Combate ao contrabando Receita Federal publica Balanço da Operação Fumus Iuris Apreensões de cigarros convencionais e eletrônicos já superam R$ 9,25 milhões!!!

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  - Com atuação em estabelecimentos localizados nas cidades de Porto Alegre, São Paulo, Belo Horizonte, Brasília, Curitiba, Bauru, Ribeirão Preto e Fortaleza, além de abordagens em rodovias nas proximidades de Foz do Iguaçu (PR) e Campinas (SP), a operação resultou na apreensão de R$ 9,25 milhões em mercadorias ilegais. Do total, aproximadamente R$ 1,75 milhão correspondem a 270 mil maços de cigarros convencionais, enquanto R$ 7,5 milhões referem-se a 100 mil unidades de cigarros eletrônicos. Os CNPJs dos estabelecimentos flagrados com produtos irregulares serão suspensos, e as respectivas prefeituras municipais foram comunicadas sobre as infrações. Ao final da apuração, a Receita Federal encaminhará relatório ao Ministério Público Federal, com indícios de crime de contrabando e outras práticas correlatas. Categoria Outros Serviços. FONTE / RFB .