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Mostrando postagens de julho 1, 2025

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 113, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias /  SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SANEAMENTO, ÁGUA E ESGOTO. CONTRIBUIÇÕES A TERCEIROS. CÓDIGO FPAS. A sociedade de economia mista que tem como atividade preponderante as atividades de captação, transporte, tratamento e distribuição de água, bem como coleta, transporte e tratamento do esgoto sanitário está enquadrada no código FPAS 507, para efeito de recolhimento da contribuição devida a terceiros. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, arts. 83, 84, 85 e 86, IX, e Anexo II.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 01.07.2025!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃÕES DE CONSULTAS NºS 111 e 114 DE 30 DE JUNHO DE 2025 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 111, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Assunto: Simples Nacional /  MEI. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. TRABALHADOR AUTÔNOMO. EXERCÍCIO SIMULTÂNEO DE ATIVIDADE PROFISSIONAL VEDADA. POSSIBILIDADE. CONDIÇÕES. Na qualidade de contribuinte individual, na condição de trabalhador autônomo, é possível o exercício simultâneo de atividade profissional não permitida ao Microempreendedor Individual (MEI) com atividade empresarial permitida, desde que observadas as disposições normativas aplicáveis. Nesse caso, o exercício da atividade empresarial e da atividade autônoma deve ser devidamente segregado. Para fins de apuração do limite de receita bruta anual, o art. 100, § 9º, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, estabelece que devem ser somadas as receitas brutas auferidas por um mesmo empresário individual por meio de mais de uma inscrição cadastral (CNPJ) no mesmo ano-calendário, seja na condição de empresário individual, de Microempreendedor Individual (MEI), ou ainda quando atu...

NOTICIAS: RFB / Com o fim da DIRF, empregadores devem estar atentos às obrigações relativas ao eSocial e à EFD-Reinf !!!

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- A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro. ADeclaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) não será mais utilizada. A nova forma de prestação de informações está estruturada em dois pilares principais: • eSocial: sistema responsável pelo recebimento das informações trabalhistas e previdenciárias, inclusive as relativas à folha de pagamento. Por meio dessa ferramenta, são declarados os rendimentos pagos a empregados, contribuições previdenciárias, FGTS, impostos retidos e demais obrigações relacionadas aos vínculos empregatícios. Também devem ser informados no eSocial os rendimentos pagos a pessoas físicas sem vínculo empregatício, quando relacionados a atividades de trabalho, como no caso de prestadores de serviços autônomos. • EFD-Reinf: escrituração destinada à prestação de informações relativas a pagamentos realizados a pessoas jurídicas e a pessoas físicas e retenções de tributos, além de outr...

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Decreto institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos!!!

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- DECRETO Nº 12.538, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Institui o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Redução de Agrotóxicos - Pronara, no âmbito da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - Pnapo, com a finalidade de implementar ações que contribuam para a redução de agrotóxicos. Art. 2º São diretrizes do Pronara: I - incentivo à redução e ao uso racional de agrotóxicos; II - incentivo às práticas agropecuárias sustentáveis; III - promoção de sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis; IV - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional; V - garantia do direito humano à saúde, à alimentação adequada e saudável e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado; e VI - fortalecimento da vigilâ...

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Sancionada, com vetos, lei que inclui incentivo ao empreendedorismo entre medidas de apoio às PCDs!!!

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- LEI Nº 15.155, DE 30 DE JUNHO DE 2025.  Altera a Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, para incluir o incentivo ao empreendedorismo entre as medidas de apoio às pessoas com deficiência e para atualizar a terminologia relativa às pessoas com deficiência. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º (VETADO). Art. 2º A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (VETADO). ......................................................................................................................................... § 2º As normas desta Lei visam a garantir às pessoas com deficiência as ações governamentais necessárias ao seu cumprimento e das demais disposições constitucionais e legais que lhes concernem, afastadas as discriminações e os preconceitos de qualquer espécie, e entendida a matéria como obrigação nacional a cargo do poder público e da sociedade." (NR) "Ar...

NOTICIAS: Trabalhista - Canceladas várias Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho (TST)!!!

- O Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho CANCELOU várias Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e umPrecedente Normativo considerando, conforme cada caso, que eles: a) estão em confronto com a Lei nº 13.467/ 2017 (Reforma Trabalhista) e, logo, perderam a eficácia com o início de vigência desta Lei em 11.11.2017; ou b) estão em confronto com tese firmada em julgamento de tema de repercussão geral ou decisão de controle concentrado, e perderam a eficácia com a publicação da respectiva certidão ou ata de julgamento. Segue relação das Súmulas, Orientações Jurisprudenciais e Precedente Normativo cancelados.  SÚMULAS MOTIVO DO CANCELAMENTO I. Súmula nº 6, itens I, II, VI, alínea "b", e item X itens cancelados por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 II. Súmula nº 90. perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 III. Súmula nº 114 perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei  13.467/2017 IV. Súmula nº 152 perda de...

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Instituída a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos (Rede Ciber)!!!

- Portaria SENASP/MJSP Nº 624, DE 23 DE junho DE 2025.  Institui a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, como ação de integração institucional e define as regras para adesão de integrantes e parcerias. O SECRETÁRIO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 24, incisos I, alínea "a", e II do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Fica instituída a Rede Nacional de Enfrentamento aos Crimes Cibernéticos - Rede Ciber, no âmbito da Secretaria Nacional de Segurança Pública, com os seguintes objetivos: I - promover a integração entre as unidades especializadas na prevenção, investigação e repressão aos crimes cibernéticos; II - fortalecer a coordenação entre os órgãos de segurança pública para o enfrentamento dos crimes praticados em ambiente digital; III - estimular a articulação entre instituições públicas; IV - fomentar a integração ...

NOTICIAS: Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) / PF passa a fazer fiscalização e registro partir desta terça !!!

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  - Anteriormente, a atribuição estava a cargo do Comando do Exército. A responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores, os chamados CACs, passa a ser da Polícia Federal (PF), a partir desta terça-feira (1º). Anteriormente, a atribuição estava a cargo do Comando do Exército, conforme estabelece o Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. Segundo a PF, a transição será feita aos poucos pelas superintendências regionais. Entre as atribuições que a instituição assumirá estão o registro de pessoas físicas e jurídicas para o exercício das atividades de colecionadores, tiro desportivo e caça excepcional; autorização para compra e transferência de armas; fiscalização das atividades exercidas por CACs; concessão de guias de tráfego e fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física. Na semana passada, a PF anunciou está desenvolvendo um painel de Business Intelligence (BI) para traze...