FEDERAL: Presidência da República / Aprovado o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social para 2026!!!

- RESOLUÇÃO CDFS/CCPR Nº 4, DE 23 DE MAIO DE 2025
Aprova o Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social (PAAR FS) para 2026.
A COORDENADORA DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o art. 58, I e II da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, o art. 2º, incisos I e III, e art. 4º, ambos do Decreto nº 12.424, de 3 de abril de 2025, combinado com o art. 2º, inciso II, e o art. 9º, ambos do Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Fundo Social - CDFS aprovado pela Resolução CDFS/CCPR nº 1, de 9 de abril de 2025, torna público que o Conselho, em sessão realizada em 19 de maio de 2025, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Anual de Aplicação dos Recursos (PAAR FS) para 2026 na forma do Anexo I.
Art. 2º Encaminhar o PAAR FS para 2026 ao Ministério do Planejamento e Orçamento para orientar a elaboração do projeto de lei orçamentária anual de 2026. MIRIAM BELCHIOR / Coordenadora do Conselho.
ANEXO I
Plano Anual de Aplicação de Recursos do Fundo Social - PAAR FS 2026
O Plano Anual de Aplicação de Recursos é um instrumento destinado a orientar a elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual. Ele é elaborado a partir das estimativas de receita da exploração de óleo e gás elaboradas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e pela Empresa Pré Sal Petróleo S.A. As informações do PAAR FS serão apreciadas pelo Ministério do Planejamento e Orçamento no processo de elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Anual, garantindo a compatibilização das sugestões com: i) as demais despesas da União; ii) a atualização das previsões de receita, e iii) as regras fiscais. Portanto, os valores e a destinação previstas no PAAR FS 2026 são propostas iniciais do Conselho. A decisão final do Poder Executivo será tomada no âmbito do processo orçamentário anual, por meio dos órgãos competentes, e posteriormente submetida à apreciação do Poder Legislativo.
As estimativas indicam uma receita de R$ 38,0 bilhões oriunda da exploração do óleo e gás para 2026, valor que somado à previsão de receita própria decorrente da remuneração dos recursos do Fundo, tomando-se como hipótese o mesmo valor para 2025, perfazem um total de R$ 41,8 bilhões.
A distribuição sugerida no PAAR FS 2026 observa a destinação de metade dos recursos, exceto a receita própria, para a educação, em cumprimento ao art. 2º, caput, inciso III da Lei nº 12.858/2013. Propõe-se que a outra metade, acrescida da receita própria, seja destinada ao financiamento de despesas reembolsáveis, sem risco para a União, em programas e projetos nas áreas de habitação de interesse social e transição energética.
A alocação dos recursos no PAAR FS para 2026 é aprovada nos termos do quadro I, a seguir: 

Órgão

Áreas

Valor (em R$ bilhões)

Ministérioda Educação

Programas e projetos na área de educação pública, com prioridade para a educação básica, em atendimento ao art. 2º, caput, inciso III da Lei nº 12.858/2013

19,0

Presidênciada República

Programas e projetos na área de habitação de interesse social e transição energética

22,8

Total

41,8

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