Prefeitura de Sorocaba: Proibição de obstrução total ou parcial de calçadas e dá outras providências!!!

- LEI Nº 13.217, DE 26 DE MAIO DE 2 025. (Dispõe sobre a proibição de obstrução total ou parcial de calçadas e dá outras providências). Projeto de Lei nº 356/2025 – autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a obstrução total ou parcial das calçadas de nossa cidade com floreiras, mesas, cadeiras, portões ou quaisquer outros tipos de obstáculos. Art. 2º Nas calçadas onde o piso for inteiramente de gramado fica obrigatória a implantação de uma passarela de concreto para circulação adequada e segura dos cadeirantes e transeuntes. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP de 28.05.2025 - Pgina 20 !!!