FEDERAL: Inmetro / Alteração na Portaria, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros!!!
- PORTARIA Nº 433, DE 14 DE JULHO DE 2025. Altera a Portaria nº 124, de 24 de março de 2022, determinando que a verificação periódica seja realizada a cada dois anos.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros; e
Considerando o que o que consta no processo SEI nº 0052600.002371/2025-27, resolve:
Art. 1º Alterar o item 6.3.2 do Regulamento Técnico Metrológico, Anexo da Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"6.3.2 Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos." (NR)
Art. 2º A alteração do caput terá efeitos para os taxímetros submetidos à verificação subsequente a partir de 2025.
Art. 3º Os certificados de verificação emitidos em 2025, antes da vigência desta portaria, ficam prorrogados pelo período total de dois anos.
Art. 4º As etiquetas com a inscrição "verificado até 2026" afixadas nos taxímetros serão consideradas válidas até 2027.
Art. 5º Os taxímetros que não foram verificados até a vigência desta portaria deverão seguir o calendário normal do órgão metrológico da jurisdição para o corrente ano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.07.2025!!!
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022.
Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.305, de 14 de julho de 2025, no Diário Oficial da União de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre a isenção da cobrança da taxa de verificação inicial e subsequente de taxímetro;
Considerando a Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que aprova o Regulamento Técnico Metrológico consolidado para taxímetros; e
Considerando o que o que consta no processo SEI nº 0052600.002371/2025-27, resolve:
Art. 1º Alterar o item 6.3.2 do Regulamento Técnico Metrológico, Anexo da Portaria Inmetro nº 124, de 24 de março de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
(...)
"6.3.2 Todo taxímetro em uso no território brasileiro deve, obrigatoriamente, ser submetido à verificação periódica a cada dois anos." (NR)
Art. 2º A alteração do caput terá efeitos para os taxímetros submetidos à verificação subsequente a partir de 2025.
Art. 3º Os certificados de verificação emitidos em 2025, antes da vigência desta portaria, ficam prorrogados pelo período total de dois anos.
Art. 4º As etiquetas com a inscrição "verificado até 2026" afixadas nos taxímetros serão consideradas válidas até 2027.
Art. 5º Os taxímetros que não foram verificados até a vigência desta portaria deverão seguir o calendário normal do órgão metrológico da jurisdição para o corrente ano.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.07.2025!!!