FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep / REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REVOGADA LEI N° 7.102, DE 1983 - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.023 - SRRF04/DISIT, DE 15 DE JULHO DE 2025!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.023 - SRRF04/DISIT, DE 15 DE JULHO DE 2025. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep / REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REVOGADA LEI N° 7.102, DE 1983.
As atividades do bombeiro civil e do vigilante ou segurança particular diferem nitidamente quanto ao objeto: enquanto aquele tem como funções únicas, nos termos da lei, o combate e a prevenção a incêndio, este tem seu mister na vigilância do patrimônio e na segurança das pessoas.
Portanto, para efeito do art. 8°, inciso I, da Lei n° 10.637, de 2002 - que dispunha que se sujeitavam ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep as pessoas jurídicas que exercessem serviços de segurança, vigilância e transporte de valores de que tratava a revogada Lei n° 7.102, de 1983 -, as funções ligadas à atividade de bombeiro civil não correspondem a esses serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 103, DE 28 de setembro de 2020.
Dispositivos legais: Lei n° 7.102, de 1983; Lei n° 10.637, de 2002; Lei n° 11.901, de 2009; Lei n° 14.967, de 2024; Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, arts. 123, X, e 145.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
REGIME DE APURAÇÃO. SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE DE BOMBEIRO CIVIL. DISTINÇÃO COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA REVOGADA LEI N° 7.102, DE 1983.
As atividades do bombeiro civil e do vigilante ou segurança particular diferem nitidamente quanto ao objeto: enquanto aquele tem como funções únicas, nos termos da lei, o combate e a prevenção a incêndio, este tem seu mister na vigilância do patrimônio e na segurança das pessoas.
Portanto, para efeito do art. 10, inciso I, da Lei n° 10.833, de 2003 - que dispunha que se sujeitavam ao regime de apuração cumulativa da Cofins as pessoas jurídicas que exercessem serviços de segurança, vigilância e transporte de valores de que tratava a revogada Lei n° 7.102, de 1983 -, as funções ligadas à atividade de bombeiro civil não correspondem a esses serviços.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 103, DE 28 de setembro de 2020.
Dispositivos legais: Lei n° 7.102, de 1983; Lei n° 10.833, de 2003; Lei n° 11.901, de 2009; Lei n° 14.967, de 2024; Instrução Normativa RFB n° 2.121, de 2022, arts. 123, X, e 145.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
Não produzirá qualquer efeito, no ponto, a consulta formulada quando o fato estiver definido ou declarado em disposição literal de lei.
Dispositivos legais: Decreto n° 70.235, de 1972, art. 52, VI; Instrução Normativa RFB n° 2.058, de 2021, art. 27, IX. FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU 16.07.2025!!!