Postagens

Mostrando postagens de janeiro 9, 2024

NOTICIAS: STF DECIDE QUE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI A EXPORTADORAS NÃO INTEGRA O PIS/COFINS !!!

- Prevaleceu a tese proposta pelo relator, Luís Roberto Barroso.  O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os créditos presumidos de IPI a exportadoras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é objeto do RE 593.544 (Tema 504). O placar ficou em 10 a 0 a favor do contribuinte, ou seja, para excluir o crédito presumido de IPI da base de cálculo das contribuições. O crédito presumido de IPI foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.363/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm direito ao crédito como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do contribuinte por considerar que, embora constitua receita, o crédito presumido de IPI não se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, segundo o ministro, não é resultado da venda de bens ou da prestação

FEDERAL: PGFN ANUNCIA PROPOSTAS DE NEGOCIAÇÃO FISCAL PARA 2024 !!!

- Conheça as quatro opções de negociação com entrada facilitada e descontos oferecidos pela PGFN no portal Regularize. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Edital PGDAU 1/2024, revelando estratégias inovadoras para a negociação de débitos fiscais. Este anúncio oferece vantagens como entrada facilitada, descontos substanciais, prazo estendido para pagamento e a possibilidade de utilizar precatórios federais para quitar ou reduzir o saldo devedor. A janela de adesão está aberta no portal Regularize, disponível desde 8 de janeiro e se estenderá até 30 de abril de 2024, encerrando às 19h. Quatro modalidades de negociação com benefícios A PGFN introduziu quatro modalidades distintas de negociação, adaptadas para atender a diversos perfis de contribuintes. Atenção às condições específicas de cada modalidade é essencial para uma adesão adequada. É importante ressaltar que o valor mínimo das prestações é de R$ 25 para microempreendedores individuais e R$ 100 para outros co

NOTICIAS: Interesse Publico: DETRAN-SP DIVULGA CALENDÁRIO DE LICENCIAMENTO PARA 2024 !!!

- São Paulo, 29 de dezembro de 2023 – O calendário anual de licenciamento de veículos referentes a 2024 foi divulgado pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP), nesta terça-feira (26), por meio da Portaria n° 17/23 no Diário Oficial. O cronograma obrigatório tem início em 1º de julho e vai até dezembro. Já os veículos de carga (caminhão e trator) cumprem prazo diferenciado, de setembro a dezembro. A taxa de licenciamento anual será de R$ 160,22 em 2024, de acordo com a divulgação da Coordenação da Administração Tributária do Estado de São Paulo, considerando o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP), reajustado todos os anos. O fato de não licenciar dentro do prazo correspondente gera diversos transtornos, entre eles infração gravíssima, remoção do veículo ao pátio, multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para realizar o licenciamento, o responsável pelo veículo deve informar o número d

NOTÍCIAS: ECD 2024: Conheça os prazos e regras para entrega da Escrituração Contábil Digital !!!

- Adoção da EC é indispensável para garantir não apenas a conformidade legal, mas também para viabilizar a efetiva gestão e transparência nas práticas contábeis das entidades. A complexa malha das obrigações fiscais no contexto empresarial brasileiro impõe desafios significativos a muitos empreendedores. Sob as diretrizes legais do país, a prestação de contas por parte de empresas e pessoas jurídicas se configura como uma exigência rigorosa. A evasão de multas e penalidades se torna imperativa, demandando, portanto, a estrita conformidade de operações como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e obrigações acessórias com as normativas da Receita Federal. No panorama desafiador dessas demandas fiscais, a Escrituração Contábil Digital (ECD) emerge como um componente essencial. Esta ferramenta desempenha um papel crucial, integrando-se de maneira vital ao complexo quebra-cabeça das exigências fiscais brasileiras. Sua adoção é indispensável para garantir não apenas a conformidade le