NOTICIAS: STF DECIDE QUE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI A EXPORTADORAS NÃO INTEGRA O PIS/COFINS !!!
- Prevaleceu a tese proposta pelo relator, Luís Roberto Barroso. O Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, decidiu que os créditos presumidos de IPI a exportadoras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins. A controvérsia é objeto do RE 593.544 (Tema 504). O placar ficou em 10 a 0 a favor do contribuinte, ou seja, para excluir o crédito presumido de IPI da base de cálculo das contribuições. O crédito presumido de IPI foi instituído pelo artigo 1º da Lei 9.363/1996. As empresas que produzem e exportam mercadorias nacionais têm direito ao crédito como uma forma de ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre a compra, no mercado interno, de insumos utilizados na produção dos bens a serem exportados. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou a favor do contribuinte por considerar que, embora constitua receita, o crédito presumido de IPI não se enquadra no conceito de faturamento. Isso porque, segundo o ministro, não é resultado da venda de bens ou da prestação