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Mostrando postagens de março 4, 2024

FEDERAL: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS / Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário!!!

- RESOLUÇÃO CNPS/MPS Nº 1.362, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.  O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 302ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de fevereiro de 2024, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e pelo art. 6° da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, resolve: Art. 1º Recomendar ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário, em um inteiro e setenta e dois centésimos por cento (1,72%) e, para as operações realizadas por meio de cartão de crédito e cartão consignado de benefício, em dois inteiros e cinquenta e cinco centésimos por cento (2,55%). Art. 2º Fica revogada a Resolução CNPS nº 1.361, de 11 de janeiro de 2024. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor cinco dias úteis após a data da sua publicação.  CARLOS ROBERTO LUPI /  Presidente.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fon

NOTICIAS: Receita Federal lança novo Portal de Serviços!!!

- O novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais. Nesta segunda-feira, dia 4 de março, a Receita Federal lança um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão. A plataforma será implementada em fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando normalmente até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo Portal de Serviços. Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como “Cidadão”, “Responsáveis por Negócios”, “Empresas no Simples Nacional”, “MEIs” e outros. Os usuários poderão navegar por meio de ícones, menu lateral ou ferramenta de busca. Também estarão disponíveis funcionalidades para avali

FEDERAL: RFB - Contribuição para o PIS/Pasep / Instalação de equipamento decorrente de sua venda, bem como os materiais utilizados e a contratação de mão de obra para referida instalação - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 12, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 .  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep A instalação de equipamento decorrente de sua venda, bem como os materiais utilizados e a contratação de mão de obra para referida instalação, são considerados vinculados à venda para efeitos da apuração de créditos da Cofins, não podendo gerar para a pessoa jurídica adquirente, créditos apurados nos termos do inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.637, de 2002. Somente há insumos geradores de créditos da não cumulatividade nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para fins de apuração de créditos das contribuições, não há insumos na atividade de revenda de bens, porque a esta foi reservada a apuração de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda. É incabível a apropriação de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep na modalidade aquisição de insumos em relação às seguintes despesas vinculadas à revenda de equipamento: a

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar / Republicação - Pronaf: veja produtos e percentual de desconto em operações de crédito rural de 10 de novembro a...

- PORTARIA Nº 48, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023 (*) -  Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. - Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização pelos mutuários no período de 10 de novembro de 2023 a 09 de dezembro de 2023, segundo o que determina o parágrafo 1º, do art. 2º, do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006. - Somente os produtos e Estados que apresentam o bônus de desconto, de que trata o caput, estão listados no Anexo. (*) Republicada por ter saído, no DOU, de 9/11/2023, nº 213, seção 1, pág. 21, com incorreção no original. Acesse aqui ...para visu