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Mostrando postagens de fevereiro, 2024

NOTICIAS: Transações via DOC e TEC deixam de existir nesta quinta-feira !!!

- Com sucesso do Pix, ferramenta tornou-se obsoleta nos últimos anos.  Após quatro décadas de existência, o modelo de transferência via Documento de Ordem de Crédito (DOC) acaba nesta quinta-feira (29). A partir de hoje, as ordens deixam de ser processadas, tanto para pessoas físicas como jurídicas, para transferência entre instituições financeiras distintas. Em 15 de janeiro, as instituições financeiras haviam encerrado as emissões e os agendamentos, mas as transferências agendadas até 29 de fevereiro ainda estavam sendo executadas. Além do DOC, está sendo encerrada nesta quinta-feira a Transferência Especial de Crédito (TEC), modalidade por meio da qual empresas podem pagar benefícios a funcionários e que também está em desuso. Nos últimos anos, o DOC e a TEC perderam espaço para o Pix, sistema de transferência instantânea do Banco Central sem custo para pessoas físicas. Criado em 1985, o DOC permite o repasse de recursos até as 22h, com a transação sendo quitada no dia útil seguinte

NOTICIAS: Tribunal - Banco cancela plano de saúde de gestante e terá de pagar R$ 20 mil de indenização !!!

- Para a 1ª Turma, empresa retirou o direito da empregada à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.   O Banco Losango S.A. terá de pagar R$ 20 mil de indenização a uma bancária de Feira de Santana (BA) por ter cancelado seu plano de saúde mesmo sabendo que ela estava grávida. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que entendeu que o banco impediu o acesso à assistência médica necessária para acompanhar a gravidez.  Gravidez Despedida em 2/1/2012, a bancária disse na ação trabalhista que havia comunicado a gravidez à empresa logo após a confirmação. Desse modo, estaria amparada pela estabilidade, ou seja, o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto. Todavia, segundo ela, a rescisão foi mantida, e o plano de saúde cancelado.  Aborto A bancária disse que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco insistiu na dispensa e a orientou a procurar o Sistema Integrado de Saúde (SUS). Em dois de fevereiro, ela passo

NOTICIAS: Cofins/PIS-Pasep - Receita Federal esclarece sobre o aproveitamento de créditos das contribuições!!!

A Solução de Consulta Cosit nº 10/2024 trouxe os seguintes esclarecimentos acerca do aproveitamento de créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins devidas no regime não cumulativo: a) insumos: não podem ser considerados insumos da atividade de extrusão de alumínio para efeitos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da Lei nº 10.833/2003 , e não geram créditos da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins à pessoa jurídica que incorre em tais dispêndios com empregados: a.1) o fornecimento de alimentação, seja por meio de vale-alimentação ou de vale-refeição, seja com a contratação direta de estabelecimento fornecedor de alimentos (restaurante); a.2) despesas com o transporte próprio da pessoa jurídica (inclusive combustíveis e lubrificantes) para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho ainda que da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços; a.3) auxílio-creche; a.4) plano de saúde; a.5) subvenção patronal; e

FEDERAL: RFB / Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins / NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.002, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. GASTOS COM TRANSPORTE DE FUNCIONÁRIOS. GASTOS COM ALIMENTAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS. Os gastos com contratação de pessoa jurídica para transporte do trajeto de ida e volta do trabalho, da mão de obra empregada em seu processo de produção de bens ou de prestação de serviços, podem ser considerados insumos para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Cofins, nos termos do art. 3º, "II", da Lei nº 10.833, de 2003. O direito de utilização dos referidos créditos prescreve em 5 (cinco) anos da data de sua constituição. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 45, DE 28 DE MAIO DE 2020 E 249, DE 23 DE OUTUBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, incisos II e X; Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018; Lei nº 7.418, de 1985; Decreto nº 95.247, de 198

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 6, 7 e 10 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024 !!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE GERADORES DE ENERGIA SOLAR. ATIVO IMOBILIZADO. COMPOSIÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. POSSIBILIDADE. RATEIO PROPORCIONAL. O encargo de depreciação incorrido no mês dos geradores de energia solar compõe a base de cálculo dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, na situação de o gerador integrar o ativo imobilizado e fornecer energia elétrica para as máquinas e equipamentos, utilizados na fabricação de produtos destinados à venda. Caso os geradores de energia solar sejam utilizados em atividades de produção de bens ou prestação de serviços e também em outras atividades da pessoa jurídica (como atividades administrativas, comerciais etc.), há a necessidade de realização do rateio proporcional e fundamentado em critérios racionais e a devida demonstração em sua contabilidade da atribuição proporcional do crédito da Contribuição para o

NOTICIAS: Teto de juros do consignado do INSS cairá para 1,72% ao mês !!!

- Medida foi aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social.  Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagarão menos nas futuras operações de crédito consignado. Por 14 votos a 1, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou nesta quarta-feira (28) o novo limite de juros de 1,72% ao mês para essas operações. O novo teto é 0,04 ponto percentual menor que o limite atual, de 1,76% ao mês, nível que vigorava desde dezembro. O teto dos juros para o cartão de crédito consignado caiu de 2,61% para 2,55% ao mês. Propostas pelo próprio governo, as medidas entram em vigor oito dias após a instrução normativa ser publicada no Diário Oficial da União, o que ocorrerá nos próximos dias. Normalmente, o prazo seria cinco dias, mas foi estendido a pedido dos bancos. A justificativa para a redução foi o corte de 0,5 ponto percentual na Taxa Selic (juros básicos da economia). No fim de setembro, o Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central

NOTICIAS: TRABALHISTA / Adicional de periculosidade de eletricitário contratado antes de 2012 deve ser calculado sobre todo o salário!!!

- Lei daquele ano e normas coletivas não podem reduzir a incidência ao salário-base.  A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Cemig Distribuição S.A. calcule o adicional de periculosidade de um eletricitário sobre todas as parcelas salariais, e não apenas sobre o salário-base. De acordo com os ministros, é inválida a norma coletiva que restringiu a base de cálculo. Acordo coletivo O eletricitário é empregado da Cemig desde 1985 e recebe adicional de periculosidade de 30% do salário-base. No entanto, ele entende que a parcela deve incidir sobre todas as verbas salariais, conforme previa o artigo 1º da Lei 7.369/1985, vigente na época da contratação, para os trabalhadores do setor. A companhia, por outro lado, sustentou que a restrição à base salarial sempre esteve prevista em acordo coletivo de trabalho da categoria. Apontou, também, que a Lei 12.740/2012 revogou a lei anterior para inserir os eletricitários no adicional de periculosidade regido pelo artigo 193

NOTICIAS: Dirf, DOI, DME, Dmed, Dimob, comprovante de rendimentos e Operações com criptoativos – Prazos para amanhã, 29.02.2024!!!

- O prazo para apresentação das obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, será até 29.02.2024, amanhã, para as seguintes obrigações:   Dirf – Entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte e retenção das contribuições - (Dirf) relativa ao ano-calendário de 2023 (Instrução Normativa RFB nº 1.990/2020, art. 7º);   DOI (Declaração de Operações Imobiliárias) - entrega à Receita Federal, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas durante o mês de janeiro/2024 por pessoas físicas ou jurídicas;   DME (Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie) - entrega da DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de janeiro/2024, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil r

FEDERAL: RFB / Classificação de Mercadorias - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.001 a 98.005 DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.001, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Classificação de Mercadorias /  Código NCM: 6815.99.90. Mercadoria: Manta geotêxtil constituída por bentonita sódica tratada com polímeros (90 %, em peso) disposta entre duas camadas de falso tecido de fibras sintéticas (10 %, em peso), unidas por um processo de agulhamento mecânico, do tipo utilizado para impermeabilização de estruturas subterrâneas de concreto, com peso de 6,45 kg/m2, apresentada em rolos com 4,5 m de largura por 40 m de comprimento, comercialmente denominada "Geocomposto de bentonita" . Dispositivos Legais: RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023. CARLOS HUMBERTO STECKEL /  Presidente da 2ª Turma do Ceclam. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.002, DE 9 DE FEVEREIRO DE 202

FEDERAL: (PGD DCTF) - Aprovada a versão 3.7 do programa gerador da declaração - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 3, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.  Aprova a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara: Art. 1º Fica aprovada a versão 3.7 do Programa Gerador da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (PGD DCTF), que deve ser utilizada para o preenchimento mensal da DCTF, original ou retificadora, inclusive da declaração a que estão obrigadas as pessoas jurídicas em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão, total ou parcial, relativa a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de agosto de 2014. Parágrafo único. A nova versão do PGD DCTF foi desenvolvida com a finalidade de: I - permitir o preenchimento de declarações relativas a fa

FEDERAL: Trabalho & Previdência - Desoneração parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento - Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023 !!!

- MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024.  Revoga dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023: I - os art. 1º a art. 3º; II - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso II docaputdo art. 6º; e III - os Anexos I e II. Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor em 1º de abril de 2024. Brasília, 27 de fevereiro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.  LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA /  Fernando Haddad /  Presidente da República Federativa do Brasil.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 28.02.2024!!!

NOTICIAS: IGUALDADE SALARIAL Prazo para entrega do Relatório de Transparência Salarial termina nesta quinta-feira (29)!!!

- As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para que as empresas com 100 ou mais funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024. A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial e critérios remuneratórios entre mulheres e homens.  O preenchimento pelas empresas deve ser feito por meio do Portal Emprega Brasil. As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre mulheres e homens que ocupam o mesmo cargo. Os relatórios semestra

NOTICIAS: Trabalho aos Domingos / Governo adia por 3 meses portaria sobre trabalho aos feriados!!!

- Ministério do Trabalho e setores não chegaram a acordo.  Sem acordo entre o governo, trabalhadores e patrões, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou por 3 meses a publicação da portaria que restringe o trabalho no comércio aos feriados para os trabalhadores com convenção coletiva. As novas regras, que entrariam em vigor em 1º de março, ficará para junho. Em nota, o Ministério do Trabalho e Emprego informou que a decisão foi tomada em reunião entre o ministro Luiz Marinho; o ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha; representantes das centrais sindicais e das frentes parlamentares do Comércio e Serviços e do Empreendedorismo. "Nós temos certeza de que as partes chegarão a um texto que contemplará o funcionamento do nosso comércio na sua plenitude, respeitando sempre o direito às negociações, o direito dos empregados e protegendo cada trabalhador", destacou Luiz Marinho no comunicado. No fim de janeiro, Marinho havia dito que cerca de 200 atividades considerad

NOTÍCIAS: Aposentados e Pensionistas / Informe de rendimentos já está disponível !!!

Documento pode ser baixado no aplicativo ou site Meu INSS ou na rede bancária. Com a mudança na tabela, estão isentos do IR aqueles que recebem até dois salários mínimos. Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem pegar o informe de rendimentos para declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física 2024 no site ou aplicativo Meu INSS (confira abaixo) ou na rede bancária. Neste ano, estão isentos do imposto 15,8 milhões de brasileiros que recebem até dois salários mínimos (R$ 2.824). Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas. De acordo com o Ministério da Fazenda, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais será beneficiado com a isenção porque, dessa renda, é subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80, resultando em uma base cálculo mensal de R$ 2.259,20, veja na tabela abaixo. Esse valor é o limite máximo da faixa de alíquota zero da nova tabela.  Ainda confor

FEDERAL: Ministério da Previdência Social / Procedimentos para requerimento e análise de serviços de manutenção de direitos e dá outras providências - Alteração!!!

- PORTARIA CONJUNTA DTI/DIRBEN/INSS Nº 1, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera a Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 . O DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO e o DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das competências que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.313989/2021-87, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjunta DTI/DIRBEN/INSS nº 1, de 28 de julho de 2023 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... III - Bloqueio/desbloqueio de Mensalidade de Entidade Associativa ou Sindicato, código 16315." "Art. 2º........................................

NOTICIAS: DCTF - Nova versão da DCTF é lançada para transmissão a partir de janeiro de 2024!!!

- Já está disponível para download a nova versão do PGD versão 3.7, uma atualização essencial para a transmissão das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes às competências de janeiro de 2024, e vem trazendo uma inovação, tornando agora possível a submissão das DCTF para o período mencionado. Esta versão suporta a transmissão de DCTF relativas a fatos geradores desde 1º de agosto de 2014, abrangendo situações como extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial. Para acessar o programa e realizar o download, clique aqui. FONTE - COAD .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de fevereiro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.284, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 23 de fevereiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 23.2.2024 a 23.3.2024 são, respectivamente: 0,8140% (oito mil, cento e quarenta décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0635% (seiscentos e trinta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 27.02.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal - Jogador de futebol cedido deve ser indenizado em razão de acidente de trabalho!!!

- A 57ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou dois clubes de futebol que fizeram contrato de cessão temporária de meio-campista lesionado durante treino no novo time. O atleta teve uma entorse no joelho direito quando estava emprestado pela Sociedade Esportiva Palmeiras para o São Caetano. Passou por cirurgia, o que resultou em diminuição funcional de 5% da articulação. Na decisão, a juíza Luciana Bezerra de Oliveira obriga a Sociedade Esportiva Palmeiras, empregador que cedeu o profissional, a pagar reparação por danos morais de R$ 50 mil dado o acidente e o valor correspondente a nove meses de salário em razão de estabilidade acidentária (com reflexo em férias + 1/3, 13º salário e FGTS). O Alviverde também deve pagar indenização de R$ 1.500 mensais de auxílio-moradia relativo a sete meses em que não quitou o benefício ao atleta. Já o clube do ABC Paulista deverá arcar com R$ 120 mil de indenização por não ter contratado seguro obrigatório de acidentes previsto na Lei do Desporto

Tributos Estaduais SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 415 MÊS DE MARÇO DE 2024!!!

- COMUNICADO SRE 02, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de março de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 27.02.2024!!!

NOTICIAS: e-Financeira - Evento de Movimentação de Previdência Privada versão 1.2.5. !!!

- Evento de Movimentação de Previdência Privada versão 1.2.5. Publicado em 26/02/2024 Prezados Declarantes dos Eventos de Previdência Privada (Módulo PP), informamos que o leiaute do Módulo PP está passando por uma adaptação para inclusão do CNPJ dos planos.  A alteração deve entrar em produção em 15 de abril de 2024. Esta data foi escolhida para não atrapalhar o envio dos dados de 2023. SOLICITAMOS QUE NÃO ENVIEM DADOS REFERENTE A 2024 ANTES DE 15/04/2024 - DIA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO DO NOVO LEIAUTE. Estamos disponibilizando o XSD (versão 1.2.5), antecipadamente, bem como o leiaute do Módulo PP para que as Entidades possam estar aptas a transmitirem os dados a partir do dia 15/04/2024. Salientamos que até o dia 14/04/2024, qualquer evento novo ou de retficação referente a períodos anteriores a 2024 devem continaur a serem enviados no leiaute vigente. xsd - Evento de Previdência Privada - versão 1.2.5 (rfb.gov.br) Prévia - Leiaute Previdência Privada - xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br)  

NOTICIAS: Tribunal - Volta ao trabalho um ano após fim de invalidez é considerada abandono de emprego!!!

- A 4ª Turma do TST restabeleceu sentença que confirmou a dispensa por justa causa.  A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que validou a dispensa por justa causa aplicada pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) a um industriário por abandono de emprego. O motivo é que ele só retornou ao trabalho mais de um ano após o cancelamento de sua aposentadoria por invalidez e, nesse período, não procurou retornar ao serviço nem justificou a ausência. Aposentadoria por invalidez A aposentadoria por incapacidade permanente, ou por invalidez, é concedida pela Previdência Social quando o segurado estiver permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com o parecer da perícia médica realizada no INSS. O benefício é pago enquanto persistir a incapacidade, e o segurado pode ser reavaliado a cada dois anos. Surto psicótico O trabalhador, contratado na década de 1990, foi aposentado p

NOTICIAS: TRABALHISTA / Tempo de deslocamento não muda cálculo de intervalo entre jornadas de trabalho

- O tempo gasto no transporte concedido pelo empregador não interfere no cálculo do intervalo obrigatório entre o fim de uma jornada e o início de outra, o chamado intervalo interjornada. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual um trabalhador alegou que parte das horas de deslocamento de casa ao trabalho (e vice-versa) violaram seu direito ao descanso mínimo legal e, por isso, deveriam ser remuneradas. O caso teve início em 2017, quando um trabalhador da indústria alimentícia, residente na Aldeia Indígena Votouro, situada em Benjamin Constant do Sul (RS), foi à Justiça do Trabalho contra o empregador, localizado em Concórdia, oeste de Santa Catarina. O cerne da disputa residia nas duas horas e meia necessárias para o trajeto de ida e a mesma duração para o retorno do trabalho, totalizando cinco horas diárias. O homem argumentou que iniciava o expediente às 4h18, finalizando às 14h. Entretanto, ao considerar que chegava ao l

FEDERAL: ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC)!!!

- PORTARIA COANA Nº 149, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera a Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC). O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto a Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, resolve: Art. 1º A Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º .................................................................................................................... I - possuir, direta ou indiretamente, contrato firmado com a ECT ou empresa de courier no qual constem, dentre as obrigações por parte das empresas de comércio eletrônico, as de: .....................................................................................

FEDERAL: INMETRO / Alteração na Portaria, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado!!!

- PORTARIA Nº 125, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera a Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Consolidado. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.012621/2021-11; Considerando a Portaria Inmetro nº 127, de 23 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 25 de março de 2022, seção 1, páginas 105 a 113, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Veículos Rodoviários Destinados ao Transporte de Produtos Perigosos - Co