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Mostrando postagens de abril 10, 2024

NOTICIAS: RFB / Operações recentes demonstram importância urgente da caracterização da figura do devedor contumaz no PL da Conformidade!!!

- Fisco precisa de instrumentos para aperfeiçoar fiscalização contra grupos criminosos.  A deflagração de Operações recentes reforçam a necessidade urgente da caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos. Mais uma vez cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé. Numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer margem à interpretação de que o crime pode compensar. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: Programa de Regularização Rural (PRR) / Receita Federal inicia cobrança de contribuintes inadimplentes !!!

As informações referentes ao parcelamento podem ser acessadas por meio do Portal e-CAC. Em março, a Receita Federal iniciou a cobrança de contribuintes que optaram pelo Programa de Regularização Rural (PRR) instituído pela Lei nº 13.606, de 2018, que possuem parcelas do parcelamento em atraso. A ação envolveu o envio de 1.067 alertas de cobrança enviados na Caixa Postal Eletrônica dos contribuintes e envolve aproximadamente 431 milhões de reais. As informações referentes aos parcelamentos como extrato da dívida consolidada e Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) das prestações, podem ser acessadas por meio do e-CAC. Confira como emitir Darf em atraso 1. O contribuinte deve acessar o Portal e-CAC neste link ; 2. Acessar a opção “Pagamentos e Parcelamentos”; 3. Clicar em “Parcelamentos Especiais”; e  4. Consultar as informações e emitir o Darf por meio do serviço “Acompanhar parcelamento no PRR”. FONTE - RFB .

NOTICIAS: Direito do Trabalho / TRT-18 mantém condenação de empresa por assédio eleitoral em 2022!!!

- Um operador de máquinas vai receber R$ 21 mil por ter sofrido assédio moral eleitoral, prática considerada grave pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).  O colegiado manteve a sentença do Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde (GO) quanto ao reconhecimento da conduta da empresa, porém aumentou o valor da indenização de R$ 5 mil para R$ 21 mil. O trabalhador alegou que foi vítima de assédio moral eleitoral. Ele informou que a empresa, onde trabalha há mais de 15 anos, prometeu dia de folga aos empregados que votassem no candidato apoiado pelo empregador nas eleições presidenciais de 2022. Pediu, então, indenização por danos morais. Após a sentença, que deferiu o pedido de indenização por danos morais em razão do assédio eleitoral, comprovado por meio de prova oral, a empresa, que atua na fabricação de embalagens plásticas, recorreu ao segundo grau. Ela alegou que nunca desrespeitou o direito fundamental das pessoas à livre orientação política, na qua

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.004, DE 9 DE ABRIL DE 2024!!!!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.004, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispositivos Legais: art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN. Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta no

NOTICIAS: EFD ICMS IPI / Publicação do programa versão 4.0.3 !!!

- Publicado o PVA versão 4.0.3 com alterações corretivas.  Foi disponibilizada a versão 4.0.3 do PVA EFD ICMS IPI, com as seguintes alterações corretivas: Correção da validação do campo 18 (COD_ITEM) do registro 1391, onde o PVA estava permitindo a inclusão de códigos de itens não cadastrados no registro 0200. Correção da validação do campo 02 (COD_ITEM_IPM) do registro 1400, onde o PVA estava apontando como “código inválido” alguns códigos corretamente cadastrados na tabela 5.9.1 (Itens UF Índice de Participação dos Municípios)., Correção da validação do campo 03 (MUN) do registro 1400, onde o PVA permitiu incluir um código de município inválido. Download através do link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sped-sistema-publico-de-escrituracao-digital/escrituracao-fiscal-digital-efd/escrituracao-fiscal-digital-efd  ///  FONTE - SPED / RFB .

NOTICIAS: ATENÇÃO - Declaração do Imposto de Renda de 2024 / Receita Federal alerta para o golpe do falso APP IRPF !!!

- Criminosos induzem usuários a baixar e instalar Apps falsos para fazer a declaração do IR. A recomendação é utilizar somente o site da Receita Federal, programa e aplicativo oficiais. Atemporada de declaração do Imposto de Renda de 2024 começou no dia 15 de março. A Receita Federal espera receber aproximadamente 43 milhões de declarações até o dia 31 de maio. No entanto, este período também é marcado por uma série de tentativas de golpes por parte de criminosos que se aproveitam da importância do tema. Campanhas maliciosas foram identificadas, visando induzir os usuários a baixar e instalar aplicativos falsos através das lojas de aplicativos para dispositivos móveis, como a Google Play Store para dispositivos Android ou a App Store para dispositivos iOS. Este alerta foi emitido pelo Centro de Prevenção, Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos de Governo (CTIR Gov). Para evitar ser vítima de golpes, a recomendação do CTIR Gov é que o cidadão baixe somente o aplicativo disponív

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.003, DE 9 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.003, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Dispositivos Legais: art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN. Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX. MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta n

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Disciplina a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MJSP/MTE Nº 46, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre a concessão e os procedimentos de autorização de residência à pessoa que tenha sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória. OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA E DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, os art. 35 e art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto nº 11.799, de 13 de novembro de 2023, tendo em vista o disposto nos incisos II e VI do art. 2º da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, na alínea "g" do inciso II do art. 30 da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e no §2º do art. 158 do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, e o que consta do Processo Administrativo nº 08001.000453/2022-51, resolvem: Art. 1º Dispor sobre a concessão de autoriz

FEDERAL: CONFAZ / Foram publicados no DOU de hoje, dia 10.04.2024, os seguintes, ATOS COTEPE/ICMS NºS 46 e 47 DE 9 DE ABRIL DE 2024 !!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 46, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. - ATO COTEPE/ICMS Nº 47, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  10.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / RECEITA BRUTA. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE VENDA. INDEDUTIBILIDADE - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

  - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 75, DE 3 DE ABRIL DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / RECEITA BRUTA. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE VENDA. INDEDUTIBILIDADE. As despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do lucro presumido. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; e Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL RECEITA BRUTA. ATIVIDADE IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE VENDA. INDEDUTIBILIDADE. As despesas do vendedor de imóveis com comissão não são dedutíveis da receita bruta para fins de apuração do resultado presumido. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 526, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2017. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12;

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Insumos da Agroindústria / Cofins/PIS-Pasep - Saldo não utilizado de créditos presumidos não são passíveis de compensação com outros tributos nem de pedido de ressarcimento - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 71, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep O saldo não utilizado de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep calculados sobre insumos da agroindústria de acordo com o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não é passível de ser objeto de compensação com outros tributos nem de pedido de ressarcimento, por falta de autorização legal. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 69 - COSIT, DE 23 DE JANEIRO DE 2017. Dispositivos Legais: Lei nº 10.925, de 2004, arts. 8º; Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, art. 557, III, 560, 563, 564, 574, 575, 576-A, 576-B. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins O saldo não utilizado de créditos presumidos da Cofins calculados sobre insumos da agroindústria de acordo com o art. 8º da Lei nº 10.925, de 2004, não é passível de ser objeto de compensação com outros tributos nem de pedido de ressarcimento, por falta de autorização legal. SO

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de abril de 2024 - COMUNICADO Nº 41.472, DE 9 DE ABRIL DE 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.472, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 6, 7 e 8 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 6.4.2024 a 6.5.2024: 0,6829% (seis mil, oitocentos e vinte e nove décimos de milésimo por cento); b) de 7.4.2024 a 7.5.2024: 0,7189% (sete mil, cento e oitenta e nove décimos de milésimo por cento); c) de 8.4.2024 a 8.5.2024: 0,7549% (sete mil, quinhentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 6.4.2024 a 6.5.2024: 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo); b) de 7.4.2024 a 7.5.2024: 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo); c) de 8.4.2024 a 8.5.2024: 1,0067 (um i

NOTICIAS: Câmara aprova novas regras para seguro obrigatório de veículos !!!

- Texto agora segue para apreciação do Senado.  A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado. O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo. Entenda Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (Dpvat), mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até nove

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública / Fixados parâmetros para acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA CNPCP/CNLGBTQIA+ Nº 2, DE 26 MARÇO DE 2024 (*).  Estabelece parâmetros para o acolhimento de pessoas LGBTQIA+ em privação de liberdade no Brasil. A Presidência do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a A Presidência do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queer, Intersexo, Assexuais e outras - CNLGBTQIA+, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.471, de 6 de abril de 2023, e CONSIDERANDO o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o art. 3º, incisos I e IV, da Constituição Federal de 1988, que estabelece como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a pro

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 10, DE 9 DE ABRIL DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000349/2024-76, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 16 de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - 4,7000 - - - - 2 AL 3,4910 *4,2508 *4,7689 - - - 3 AM - *4,2845 *2,9528 1,9238 - - 4 AP - 5,1900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,4851 4,9963 -