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Mostrando postagens de fevereiro 9, 2024

NOTICIAS: Carteira de Identidade Nacional / Governo de SP oferece mais nove postos para emitir !!!

- Serviço disponível ao todo em 18 unidades e com agendamento pelo Poupatempo SP.GOV.BR será ampliado de forma gradual. Mais nove postos de atendimento passam a emitir a Carteira de Identidade Nacional (CIN) no Estado de São Paulo nesta segunda-feira (5). São seis unidades do Poupatempo e outras três geridas pela IIRGD (Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt), órgão vinculado à Polícia Civil. Na semana passada, o Governo paulista iniciou o projeto-piloto para oferecer ao cidadão o novo documento. Ao todo, são 12 postos do Poupatempo – órgão vinculado à Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD) – e seis escolhidos pelo IIRGD. As novas cidades atendidas são Campinas, Santos, São Bernardo do Campo, Osasco, Franco da Rocha, Juquitiba, Serra Negra e Lindóia. Para solicitar a CIN, é necessário fazer o agendamento exclusivamente pelo aplicativo para celulares Poupatempo SP.GOV.BR. No dia agendado, os cidadãos devem se dirigir ao local escolhido levando consigo a certidão de na

NOTÍCIAS: FGTS - Digital, uma nova plataforma para reduzir a burocracia !!!

- Segundo Guilherme Guimarães Feliciano, o novo sistema, além de facilitar a vida dos empresários, trará facilidades para o trabalhador, que terá um acesso mais imediato à informação. A ideia do FGTS Digital é oferecer aos empregadores, trabalhadores e à própria fiscalização do trabalho um meio de dar cumprimento às obrigações legais relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Também é um meio mais efetivo e instantâneo de verificação da regularidade do cumprimento dessas obrigações, facilitando a própria fiscalização por parte do poder público, e, por fim, em relação especialmente ao empregador e no interesse do empresário, reduzir as burocracias relacionadas ao recolhimento do fundo de garantia, os custos e aumentar a transparência. Para Guilherme Guimarães Feliciano, professor associado do Departamento do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da USP, “antes, se houvesse um problema de recolhimento com o trabalhador, era necessário acessar todos os funcio

NOTICIAS: CFC divulga alterações significativas nas Normas Brasileiras de Contabilidade, referentes às revisões NBC 18, 19, 22 e 23!!!

- O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou importantes mudanças nas Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC). Com o propósito de aprimorar as práticas contábeis no país, as normativas foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU), após aprovação em plenário, bem como debates e estudos abrangentes sobre os temas pertinentes. As normas aprovadas são: Revisão NBC 18 – com alterações decorrentes da revogação da NBC TG 08; e equivalente à Revisão do Pronunciamento Técnico n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Entre as mudanças nesta normativa, está a NBC TG 15 (R4), que fala sobre a combinação de negócios e foi revisada para incluir explicitamente os custos diretamente relacionados à aquisição. A NBC TG 27 (R4), que trata de ativo imobilizado e esclarece que o custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. A revisão traz modificações na NBC TG 20 (R2) que versa sobre os custos de empréstimos e inclui

NOTICIAS: DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista - Cronograma de implantação do Domicílio Eletrônico Trabalhista é divulgado !!!

A SIT - Secretaria de Inspeção do Trabalho publicou na Seção 3 do Diário Oficial de hoje, dia 9-2, o Edital 1 SIT, de 2024, que divulga o seguinte cronograma de implantação do DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista: Data Alcance Ações Data de publicação deste Edital Todos os empregadores e entidades sujeitos à Inspeção do Trabalho, tenham ou não empregado Atualização de cadastro no DET det.sit.trabalho.gov.br 1-3-2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial Utilização obrigatória do DET, nos termos regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego* 1-5-2024 Empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial 1-5-2024 Empregadores domésticos * Decreto 10.854/2021 - arts. 11 a 15, com a redação dada pelo Decreto 11.905/2024, e Portaria 671 MTP/2021 - arts. 140 a 142-C, com a redação dada pela Portaria 3.869 MTE/2023. Após a atualização do cadastro, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, por intermédio

NOTICIAS: TRIBUTAÇÃO PARA PROVEDORES DE INTERNET !!!

- Quando o assunto é tributação de provedores de internet, existem muitas questões a serem observadas, principalmente, porque o Brasil é um dos países que mais cobram impostos desse tipo de empresa. O pagamento de impostos é uma das principais preocupações das empresas. É um tema muito buscado por quem está analisando a abertura de um novo negócio. Quando o assunto é tributação de provedores de internet, existem muitas questões a serem observadas. Principalmente, porque o Brasil é um dos países que mais cobram impostos desse tipo de empresa. Esse é um fator que acaba prejudicando a oferta de preços competitivos. Mas, quando a contabilidade tem experiência e conhece profundamente a carga tributária do ramo, é possível criar um planejamento tributário eficiente para garantir melhores resultados. A seguir, preparamos um conteúdo com informações básicas que você empreendedor precisa conhecer sobre tributação para provedores de internet. O que são SVA e SCM para provedores de internet? É fu

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do SISCOMEX!!!

- PORTARIA SECEX Nº 296, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera a Portaria SECEX nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019. A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I, IX e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria nº 19, de 2 de julho de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 3 de julho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 8º ................................................................................................................... ................................................................................................................................. § 3º ......................................................................................................................... ........................................

FEDERAL: RFB - Assunto: Classificação de Mercadorias / Foram publicados no DOU de hoje, dia 09.02.2024, as seguintes, SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 98.279 a 98.286 DE NOVEMBRO DE 2023!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.279, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM 9015.80.90 Mercadoria: Equipamento eletrônico para medição de dados agrometeorológicos, contendo sensores de temperatura do ar, umidade do ar, índice de precipitação, rajada de vento, velocidade do vento, direção do vento, intensidade luminosa, intensidade de raios ultravioleta e pressão atmosférica, dotado de processador e memória interna para disponibilização dos dados climáticos através de conexão com a internet, via wi-fi ou rede de telefonia celular, composto ainda de antena GNSS, bateria de íons de lítio e painel solar para recarregamento da bateria, e medindo 58 cm x 53 cm x 40 cm (A x L x P), com peso de 4,267 kg. - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 98.280, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023. Assunto: Classificação de Mercadorias Código NCM: 3806.90.11 Mercadoria: Aducto de colofônia, modificada por ácido fumárico, maleico ou anidrido maleico e esterificada por adição de álcoois, em dispers

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário!!!

- ATO COTEPE ICMS Nº 18, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014, CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no dia 7 de fever

FEDERAL: Trabalho & Previdência: Darf / Código de Receita - Instituído para Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 3, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Institui código de receita para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias incidentes sobre créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho e no Parecer SEI nº 4.825/2023/MF, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 6251 - Reclamatória Trabalhista - Multa de Mora (Súmula 368 do TST), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento do valor correspondente à multa de mora relativa a débitos de contribuições previdenciárias inci

NOTICIAS: EFD-Reinf - IRRF apurado pelos órgãos dos Estados e Municípios na EFD-Reinf - atualização da tabela de naturezas jurídicas de órgãos públicos!!!

O Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) informado pelos órgãos da Administração Direta dos Estados e Municípios e pelas suas Autarquias e Fundações pertencem aos próprios entes, ou seja, não são repassados para a União. A EFD-Reinf está configurada para não enviar para a DCTFWeb os códigos de receita de IRRF, mesmo constando no evento R-9015, de acordo com a natureza jurídica do declarante. A tabela utilizada pelo sistema EFD-Reinf com a relação dessas naturezas jurídicas foi atualizada na data de ontem (07/02/2024), com a inclusão da natureza jurídica 121-0 "Consórcio Público de Direito Público (Associação Pública)" e com a exclusão das naturezas jurídicas 126-0 "Fundação Pública de Direito Privado Estadual ou do Distrito Federal" e 127-9 "Fundação Pública de Direito Privado Municipal". Os contribuintes cuja natureza jurídica seja uma dessas acima mencionadas (121-0, 126-0 ou 127-9), que já tenham realizado o fechamento do período de apuração 01/2

FEDERAL: Receita Federal / Governo amplia isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos!!!

- Medida representa correção de 6,97% sobre o teto atual de R$ 2.640 e beneficia principalmente 15,8 milhões de brasileiros. Ogoverno encaminhou nesta terça-feira (6/2) ao Congresso Nacional a Medida Provisória nº 1.206/2024, que altera, a partir de fevereiro, os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Com a MP, já publicada no Diário Oficial da União, a pessoa física com remuneração mensal no valor de até R$ 2.824,00 mensal (dois salários mínimos) não terá mais que recolher o IRRF sobre a remuneração a partir da publicação da Medida Provisória. Isso vale para fins de cálculo da retenção na fonte e do carnê-leão. O teto anterior de isenção, em vigor desde maio do ano passado (após oito anos sem correções), era de até R$ 2.640,00 por mês. A nova tabela isenta do IRPF 15,8 milhões de brasileiros. Isso vale para empregados, autônomos, aposentados, pensionistas e outras pessoas físicas que recebem até R$ 2.824,00 e que não terão mais de pagar

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Convênios ICMS NºS 6, 7 e 8 DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Publica Convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8.02.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de fevereiro de 2024, foram celebrados os seguintes atos: - CONVÊNIO ICMS Nº 6, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir Plano de Regularização de créditos tributários com redução de penalidades e acréscimos legais, na forma que especifica. - CONVÊNIO ICMS Nº 7, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024.  Dispõe sobre a adesão dos Estado do Maranhão e do Rio de Janeiro e altera o Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza as unidades federadas que menciona a efetuar ajuste nos be