Postagens

Mostrando postagens de abril 5, 2024

Prefeitura de Sorocaba: Tem novo fluxo de atendimento para pacientes com sintomas da dengue!!!

- A partir da próxima segunda-feira (8), Sorocaba passará a ter um novo fluxo de atendimento para pacientes com sintomas da dengue. Atualmente, além das 33 Unidades Básicas de Saúde (UBSs), três delas (Fiori, Hortência e Simus), atendem exclusivamente para este fim, das 19h às 22h. Esse formato segue até a noite desta sexta-feira (5). A mudança ocorrerá no dia 8 de abril, quando essas três unidades (Fiori, Hortência e Simus) passarão a atender das 8h às 18h como sentinelas. Com o novo atendimento, haverá ampliação do espaço para hidratação e agora com realização de coleta de exame (hemograma), sendo até as 14h para este último. Antes, só era possível o exame em unidades de urgência e emergência (UPHs, UPA e PA). Vale reforçar que o atendimento dos pacientes do grupo A (com sintomas de dengue, sem sinais de alarme e comorbidades) permanece nas 33 UBSs da cidade das 8h às 16h. Já as três unidades sentinelas, a partir do dia 8 de abril, terão como atendimento, preferencialmente, os pacien

FEDERAL: CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - CFT / Foram publicados no DOU de hoje, dia 04.04.2024, os seguintes, RESOLUÇÕES CFT NºS 257, 258, 259, 260, 261 e 262 DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO CFT Nº 257, DE 3 DE ABRIL DE 2024 .  Estabelece os procedimentos e requisitos para migração de profissionais entre os regionais do Sistema CFT/CRTs e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 258, DE 3 DE ABRIL DE 2024 .  Institui o Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, enquanto durar a anormalidade caracterizada, por meio de Decreto, como Situação de Emergência/Calamidade Pública, nas áreas dos municípios do Estado do Acre, em virtude da ocorrência de chuvas intensas, e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 259, DE 3 DE ABRIL DE 2024 .  Define as Atribuições do Técnico Industrial em Cervejaria, e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 260, DE 3 DE ABRIL DE 2024 .  Define as Atribuições do Técnico Industrial em Instrumentação e dá outras providências. - RESOLUÇÃO CFT Nº 261, DE 3 DE ABRIL DE 2024 .  Altera o §4º do art. 3º da Resolução nº 79/2019, publicada no Diário Oficial da União em 4 de novembro de 2019, que regulamenta no âmbito do CFT os procedimen

NOTICIAS: Receita Federal prorroga para 12 de abril prazo para adesão ao piloto do Programa Confia !!!

Imagem
- Nova etapa da implantação do Programa Confia independe do teor do PL da Conformidade enviado para apreciação do Congresso Nacional. Foi publicada no Diário Oficial da União do dia 03/04 a Portaria RFB nº 408, de 2 de abril de 2024, que disciplina o processo de adesão ao piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia), e prorroga para 12 de abril o prazo para adesão ao programa. Saiba como se candidatar Para se candidatar a uma vaga no piloto do Programa Confia, a empresa deverá preencher um requerimento no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal, até 12 de abril de 2024. Serão inicialmente selecionadas 15 empresas para participarem do piloto do Confia, e será formado um cadastro de reserva com as demais candidatas que tenham cumprido com os requisitos e critérios exigidos para adesão. O passo a passo para a candidatura pode ser visto na página de serviços da RFB. Clique neste link. O Confia visa à implantação controlada de um programa de conformidade c

NOTICIAS: Tribunal / Empregado xingado de “burro” em mensagem de áudio deverá ser indenizado por danos morais !!!

- Para o colegiado, o tratamento foi inadmissível.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a IMOB Comércio de Peças e Acessórios para Celular, em Curitiba (PR), a indenizar em R$ 5 mil um vendedor vítima de assédio por ter sido xingado de burro pelo supervisor em mensagem de áudio. Para o colegiado, a conduta da empresa foi grave e inadmissível. Burro De acordo com a ação trabalhista ajuizada em 2018, o empregado sofria perseguição e grosseria por parte do supervisor, que o teria dispensado após ele ter se afastado do posto de trabalho sem comunicar ao segurança do shopping, conforme fora orientado. Aos gritos, em mensagem de áudio, o vendedor foi chamado de burro diversas vezes por não ter seguido a recomendação. No dia seguinte, ele foi demitido. Inverídicas O supervisor chamou as alegações de "inverídicas" e disse que o vendedor gravou o áudio de sua conversa com terceiros, tentando se beneficiar com a gravação. O supervisor afirmou não se lembrar do áudio

NOTICIAS: STF ISENTA EMPRESAS DE MULTAS E REDUZ IMPACTO DO JULGAMENTO SOBRE ‘QUEBRA’ DE DECISÕES DEFINITIVAS!!!

Benefício vale para dívida de CSLL, mas poderia ser aplicado em outras teses, segundo advogados. Os contribuintes conseguiram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), reduzir o impacto bilionário da decisão que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas — a chamada “coisa julgada”. Apesar de os ministros não terem aceitado o pedido de modulação de efeitos, para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitar cobranças retroativas de tributos, decidiram que, em relação ao caso analisado, que envolve a CSLL, as dívidas podem ser pagas sem as multas punitivas e de mora. Para advogados, a retirada das multas é uma vitória e o precedente pode ser utilizado pelos contribuintes para tentarem obter o mesmo benefício em outras discussões tributárias. A decisão foi dada em recursos (embargos de declaração) contra o entendimento adotado em fevereiro de 2023 pelo ministros (RE 955227 e RE 949297). No mérito, ficou definido que sentenças tributárias dadas como definitivas

NOTICIAS: Receita Federal implementa novas ferramentas para ampliar segurança digital e autonomia do profissional contábil !!!

Imagem
- Novas funcionalidades serão lançadas em 6 de abril e têm potencial de atender mais de 155 milhões de brasileiros. A Receita Federal, visando ampliar a segurança digital, a proteção dos dados dos cidadãos e a autonomia do profissional contábil apresenta duas funcionalidades importantes do CNPJ: Proteção do CPF - Permissão para Participar de CNPJ Essa nova funcionalidade oferecerá ao cidadão, de forma intuitiva, a possibilidade de impedir que o seu CPF seja incluído de forma indesejada no quadro societário de empresas e demais sociedades. Trata-se de uma funcionalidade gratuita, que protege o CPF do cidadão em todo o território nacional. Além disso, abrange todos os órgãos registradores (Juntas Comerciais, Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas e OAB) e alcança todos os tipos jurídicos, incluindo o Microempreendedor Individual - MEI e Inova Simples. Com o CPF protegido, caso deseje participar de algum CNPJ, o cidadão poderá reverter o impedimento de forma simples, acessando a mesma

NOTICIAS: RFB / Nota de esclarecimento!!!

Receita Federal reforça a importância da caracterização do “Devedor Contumaz” no PL da Conformidade. Ao contrário de informações que circulam na imprensa, afirmando que a Receita Federal minimiza retirada de punição aos devedores contumazes no Projeto de Lei 15/2024, conhecido como PL da Conformidade, a Receita Federal esclarece: 1. É de fundamental importância a caracterização da figura do “Devedor Contumaz” no PL 15/2024, definida com bases em critérios objetivos. 2. Cabe reforçar que o devedor contumaz não se confunde com o inadimplente recorrente, muito menos com o contribuinte de boa-fé, portanto, seu comportamento não pode ser comparado ao da maioria dos contribuintes. 3. Numa sociedade republicana há de ser afastada qualquer impressão ou margem para a interpretação à ideia de que o crime pode compensar. 4. A aprovação integral do PL 15 é prioridade para o Ministério da Fazenda e para a Receita Federal. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 45/2023, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC/2024!!!

-  CIRCULAR Nº 14, DE 3 DE ABRIL DE 2024 / Tornar públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 45, de 26 de outubro de 2023, publicada em 27 de outubro de 2023, tendo em vista a divulgação da Nota Técnica de fatos essenciais SEI nº 449/2024/MDIC em 27 de março de 2024.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Regimes Aduaneiros EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO. PALETES E OUTROS BENS REUTILIZÁVEIS. FORMALIDADES - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 72, DE  3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Regimes Aduaneiros EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO. PALETES E OUTROS BENS REUTILIZÁVEIS. FORMALIDADES. São automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação, os bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio, durante o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que os referidos bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em que foram exportados. Nessa hipótese, a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária ocorrerá de maneira automática, dispensado o registro de declaração de importação no momento da reimportação desses bens, caso não tenha sido registrada a declaração de exportação por ocasião da saída deles do País. Todavia, na hipótese de ter sido registr

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 43, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024!!!

FEDERAL: IRPF/IRRF - Prorrogação de Pazo: Vigência da Medida Provisória nº 1.206/2024 que altera a Tabela Progressiva Mensal a ser utilizada a partir de fevereiro de 2024 !!!

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 16, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 4 de abril de 2024.  SENADOR RODRIGO PACHECO /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024!!!

NOTICIAS: Trabalhista - Divulgado Programa e Manual referente a entrega da RAIS em atraso, para os anos de 1976 a 2022!!!

- Foi divulgado no site oficial da RAIS (rais.gov.br) o Programa GDRAIS Genérico, nas versões Windows e Linux, e o Manual de Orienta da RAIS Anteriores, para entrega das RAIS em atraso referente ao período de 1976 a 2022. Importante mencionar que conforme informação do próprio site da RAIS a partir do ano-base 2023, as declarações da RAIS, para todos os grupos do eSocial (1, 2, 3 e 4) serão feitas das extrações diretamente dos bancos de dados do sistema eSocial. É por meio dessa extração de dados que serão identificados os trabalhadores beneficiários de políticas públicas, com destaque para o recebimento do Abono Salarial. Assim, reforça-se a informação que o programa GDRAIS GENÉRICO deverá ser utilizado apenas para declarações referentes aos anos-bases de 1976 a 2022, conforme orientações descritas no referido Manual de Orientação da RAIS anteriores.  Fonte: Rais.gov.br / VIA - IOB Online .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/20, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.454, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 3 de abril de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 3.4.2024 a 3.5.2024 são, respectivamente: 0,7556% (sete mil, quinhentos e cinquenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0850% (oitocentos e cinquenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 05.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC!!!

ICMS / São Paulo/SP.: Operações com Calçados / Opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos!!!

- PORTARIA SRE 21, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre a opção por crédito outorgado em substituição ao aproveitamento de demais créditos nas operações com calçados. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 43 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - O estabelecimento fabricante localizado neste Estado que promover saídas internas ou interestaduais de calçado classificado no Capítulo 64 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento). § 1º - O benefício previsto neste artigo: 1 - aplica-se ao calçado produzido no próprio estabelecimento fabricante, bem como ao produ