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Mostrando postagens de abril 26, 2024

FEDERAL: TRABALHISTA / Alteração na Portaria, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado!!!

- PORTARIA MTE Nº 617, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, para acrescentar o registro da aplicação do exame toxicológico ao motorista profissional empregado nas informações de registro do empregado. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 14 .................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - .........................

NOTICIAS: Receita Federal orienta produtores rurais sobre a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2024!!!

- A comunicação visa reduzir omissões e erros em suas declarações, o que evita multas.  A Receita Federal iniciou o envio de comunicados para aproximadamente 300 mil contribuintes que obtiveram receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50 em 2023, de modo que estão obrigados a apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2024). O objetivo do comunicado é auxiliar esses contribuintes no preenchimento da DIRPF 2024 e do demonstrativo de atividade rural, evitando erros e omissões. Os comunicados foram enviados pelos Correios, para o endereço do cadastro CPF, e à Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, acessível no site da Receita Federal com o uso da senha gov.br de nível prata ou ouro. Nessa ação, a Receita Federal quer estar presente e ao lado dos contribuintes antes do envio da declaração para que evitem omissões, erros, e possíveis multas. Quem está obrigado a declarar? Em relação à renda decorrente da atividade rural, estão obrigados a declarar os

FEDERAL: TRABALHISTA / Alteração na Portaria, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais!!!

- PORTARIA MTE Nº 612, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, para regulamentar a aplicação dos exames toxicológicos por motoristas profissionais. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 168, § 6º, e no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, no art. 5º da Lei 14.599, de 19 de junho de 2023, no art. 1º, incisos III e VI, do Anexo ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19964.200861/2024-10, resolve: Art. 1º A Portaria MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos no art. 168, § 6º e § 7º, bem como no art. 235-B, VII, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por mo

NOTICIAS: MULTA POR NÃO PAGAMENTO DE IMPOSTO DEVE SER MENOR QUE VALOR DEVIDO!!!

Quando a multa por não recolhimento de tributo é maior que o valor da obrigação original, ela viola o artigo 150, IV, da Constituição, que veda o uso de tributo com efeito de confisco. Esse foi o entendimento da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo para reconhecer a limitação de multa isolada pelo não pagamento de tributo. O juízo de primeira instância não acolheu a tese da defesa sob a alegação de que o tema está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo do RE 640.452 – Tema 487. Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Maria Olívia Alves, explicou que ainda que se considere que a matéria está pendente de julgamento em tema de repercussão geral, não se pode negar que a multa isolada pelo não recolhimento de tributo possui natureza punitiva. “Sob esse aspecto, o Col. STF já considerou que a multa punitiva, aplicada pelo não recolhimento do tributo, assume característica confiscatória, em desacordo com o art. 150, IV, da CF/88, se im

NOTICIAS: MEDIDA PROVISÓRIA BUSCA AMPLIAR CRÉDITO PARA BAIXA RENDA E PEQUENOS NEGÓCIOS!!!

O governo federal publicou a MP 1.213/2024, que cria o Programa Acredita, com o objetivo de ampliar o acesso ao crédito para famílias de baixa renda e pequenos negócios. O texto foi publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (23) e já está em vigor. Para virar lei, a MP será analisada em comissão mista do Congresso e, depois, será votada pela Câmara e pelo Senado. Deputados e senadores já começaram a apresentar emendas à matéria. A medida provisória cria um programa de microcrédito (operações em torno de R$ 6 mil) para inscritos no Cadastro Único (CadÚnico). Por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO), o programa vai garantir empréstimos contratados pelo público-alvo. Pelo menos metade das concessões devem ser direcionadas a mulheres. Também cria o programa Desenrola Pequenos Negócios, destinado à renegociação de dívidas dos microempreendedores individuais (MEIs), das microempresas e das pequenas empresas. Empresas inadimplentes com o Programa Nacional de Apoio às Microemp

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 106, DE 24 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Nos casos de importação por encomenda, à luz do art. 14 da Lei nº 11.281, de 2006, aplicam-se ao importador e ao encomendante as regras de preço de transferência, quando verificada a existência de vinculação entre ambos e o exportador, ou quando o domicílio deste for em país ou dependência com tributação favorecida ou que estiver amparado por regime fiscal privilegiado. O efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL e sua respectiva declaração deverá ser realizado uma única vez, em razão de ser decorrente de uma única operação de importação que é objeto de controle de preços de transferência. Considerando que o encomendante é o principal interessado na operação de importação, sobre ele inicialmente recairá a exigência tributária decorrente da importação. O efetivo ajuste nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser realizado pelo importador quando o encomendante

NOTICIAS: Entenda o Programa Acredita, que pretende ampliar acesso ao crédito !!!

- Medidas também preveem ajuda a micro e pequenas empresas.  Com o potencial de destravar até R$ 30 bilhões em crédito, o Programa Acredita, lançado nesta segunda-feira (22), pretende incentivar investimentos, criar empregos e melhorar o desenvolvimento econômico. Uma das diretrizes prevê ajuda a microempreendedores individuais (MEI), micro e pequenas empresas. O programa baseia-se em quatro eixos. O primeiro, chamado de Acredita no Primeiro Passo, representa um programa de microcrédito para inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Voltado aos negócios de pequeno porte, o segundo eixo se chama Acredita no Seu Negócio, e terá uma versão do Desenrola, programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas e um programa de crédito para esse público. O terceiro eixo visa a criação de um mercado secundário (mercado de troca de ativos) para o crédito imobiliário. Chamado de Eco Invest Brasil, o quarto eixo pretende criar um programa de pro

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / IRPJ. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 17 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 92, DE 17 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  IRPJ. RESCISÃO DE CONTRATO ENTRE PESSOAS JURÍDICAS. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. INCIDÊNCIA. A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, inclusive de contratos de concessão de vendas e serviços de veículos automotores, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes), sujeita-se à tributação do IRPJ, já que, nessa hipótese, a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual. INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL. NÃO INCIDÊNCIA. REQUISITOS. Não se sujeita à incidência do IRPJ a indenização destinada a reparar danos até o montante da efetiva perda patrimonial. O valor recebido excedente ao dano objeto da indenização é acréscimo patrimonial e deve ser computado na base de cálculo do imposto. Não se caracteriza como indenização por dano patrimonial o valo

FEDERAL: CONFAZ / Publica Ajuste SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024 e Convênios ICMS NºS 16 a 25 , DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 18, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024, foram celebrados os seguintes atos: - AJUSTE SINIEF Nº 1, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ajuste SINIEF nº 10/22, que estabelece a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - em substituição à Nota Fiscal, modelo 4. - CONVÊNIO ICMS Nº 16, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Autoriza o Estado da Paraíba a conceder remissão e anistia dos créditos tributários relativos ao ICMS decorrentes da utilização equivocada do benefício previsto no Decreto Est

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolo ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - DESPACHO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 17, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Publica Protocolo ICMS celebrado entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000393/2024-86 e nos demais processos correlatos, faz publicar o seguinte protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que recebeu manifestação favorável na 339ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 19 de abril de 2024: - PROTOCOLO ICMS Nº 13, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Protocolo ICMS nº 96/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes. Os Estados do Espírito Santo, Minas Gerais,

NOTICIAS: Empregadores domésticos e Microempreendedor Nacional têm até o dia 1 de maio para se inscrever no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) !!!

- O site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) colocou no ar a nova página do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e mandou mensagens para os empregadores informando sobre o novo portal.   O DET é o novo canal de comunicação trabalhista entre os auditores fiscais do trabalho e os empregadores. Todos os empregadores devem estar cadastrados na plataforma, e a grande maioria já fez o seu cadastro. O último grupo é do Simples Nacional, que são Microempreendedor Nacional (MEI) e empregadores domésticos. Eles têm até 1º de maio para efetuar o cadastramento no DET. É importante cumprir o prazo, pois pode gerar multa, que vai de R$208,09 até R$2.080,91. O auditor-fiscal do trabalho, Bruno Carlo Wanderley, explica que todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados, devem cadastrar seus contatos no DET. “Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (e-mail), a fim de possibilitar o recebimento de al

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis, solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 12, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/PMPF nº 11/24, que divulga o Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.  O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida por meio de mensagem eletrônica no dia 24.04.2024, registrada no processo SEI nº 12004.000392/2024-31, torna público: Art. 1º O item 26 do Ato COTEPE/PMPF nº 11, de 24 de abril de 2024, referente ao Estado de São Paulo, passa a vigorar com a seguinte redação:  Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.  CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA /  Acesse aqui ...para visualizar a

FEDERAL: Ministério da Justiça e Segurança Pública - CNPCP recomenda regras para acautelamento de armas e munições aos policiais penais!!!

- RECOMENDAÇÃO Nº 4, DE 24 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece diretrizes para o acautelamento de armas, munições e materiais afins, aos policiais penais federais, estaduais e distritais e dá outras providências. O Presidente do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, no uso das atribuições legais que lhe conferem o art. 64, I, da Lei nº 7.210/84 e o art. 69 do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e CONSIDERANDO o artigo 27, da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e inciso V, do artigo 34, do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019, com redação dada pelo Decreto nº 10.630/21, bem como a Emenda Constitucional 104, de 4 de dezembro de 2019, que altera o inciso XIV, do caput do art. 21, o §4º. do art. 32 e o art. 144 da Constituição Federal, para criar as polícias penais federal, estaduais e distrital; CONSIDERANDO a necessidade de adquirir, conservar e acautelar de armas de fogo também de uso restrito, munições de uso restrito e demais produtos controlados de uso res

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Lei garante ambientes privativos no SUS para mulheres vítimas de violência !!!

- LEI Nº 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 7º .............................................................................................................. ..................................................................................................................................... Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV docaputdeste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SU

ICMS / São Paulo/SP.: AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 417 - MÊS DE MAIO DE 2024!!!

- COMUNICADO SRE 05, DE 25 DE ABRIL DE 2024.  O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL declara que as datas fixadas para cumprimento das OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS, do mês de maio de 2024, são as constantes da Agenda Tributária Paulista anexa.  LUIZ MARCIO DE SOUZA /  Subsecretário da Receita Estadual. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 26.04.2024 - AGENDA TRIBUTÁRIA PAULISTA N° 417 -  MÊS DE MAIO DE 2024!!!