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Mostrando postagens de março 25, 2024

FEDERAL: Receita alerta: Contribuinte tem até o dia 1º de abril para aderir ao programa de Autorregularização Incentivada de Tributos!!!

- O formulário de adesão apresenta todas as formas possíveis de pagamento, conforme estabelecido na Lei 14.740/23. AReceita Federal alerta aos contribuintes pessoas físicas e jurídicas para que estejam atentos ao final do prazo de adesão ao Programa de Autorregularização Incentivada, que termina no próximo dia 1º de abril. O requerimento deve ser efetuado mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC, na aba "Legislação e Processo", por meio do serviço "Requerimentos Web". O formulário apresenta ao contribuinte todas as formas possíveis de pagamento, nos termos da Lei 14.740, de 29 de novembro de 2023. Acesse aqui notícia divulgada sobre a Instrução Normativa RFB 2168/23, que regulamentou o Programa, e verifique as condições e outras informações necessárias para a adesão. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: MEIs podem realizar a Declaração Anual Simplificada até o dia 31 de maio!!!

- Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já podem realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), o prazo fica aberto até o dia 31 de maio, e pode ser feita diretamente no portal do Simples Nacional. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) ressalta que é importante não deixar para a última hora e que todos os empresários individuais que optaram pelo regime do Simples Nacional devem realizar essa transmissão. Apesar das obrigações fiscais serem mais reduzidas, o microempreendedor deve ficar de olho nas regras e principalmente nas suas duas principais responsabilidades: realizar o pagamento mensal da taxa - que é retirada no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional, Declaratório (PGDAS-D) - e realizar a declaração anual. A conselheira do CFC, Angela Dantas, enfatiza a importância do envio desta declaração e destaca que ela é mais que uma obrigatoriedade. “O processo é simplificado e menos burocrático de declarar. E nela deve estar a movimentação financ

FEDERAL: Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 25 / 30 e 35 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 14 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  LUCRO PRESUMIDO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL. FORMA DE TRIBUTAÇÃO. Para fins de determinação da base de cálculo do Imposto sobre a Renda no regime do lucro presumido, a alienação de imóvel rural anteriormente utilizado na atividade pecuária sujeita-se à apuração do ganho de capital, observado o disposto no art. 19 da Lei nº 9.393, de 1996, o qual será acrescido à parcela da base de cálculo determinada mediante a aplicação dos percentuais de presunção do lucro sobre a receita bruta, ainda que conste do objeto social da pessoa jurídica a compra e a venda de imóveis próprios. SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 7, DE 4 DE MARÇO DE 2021 Dispositivos legais: Lei nº 9.430, de 1996, art. 25, inciso II e § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, art. 215, § 3º, inciso I, e § 14; Lei nº 9.393, de 1996, art. 19. Assunto: Contribuição Social

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 31, DE 15 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF.  Por força do julgamento do Supremo Tribunal Federal no Recurso Especial nº 1.293.453/RS, Tema nº 1.130 de repercussão geral, proferido em 11 de outubro de 2021, e do Parecer SEI nº 5.744/2022/ME, emitido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em 14 de abril de 2022, pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade da receita arrecadada a título de Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF sobre: a) rendimentos do trabalho que eles e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a seus servidores e empregados; b) rendimentos de outra natureza que eles e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a pessoas físicas; e c) pagamentos de qualquer natureza que eles e suas autarquias e fundações fizerem a pessoas jurídicas. Os rendimentos de qualquer natureza que Estados, DF e Municípios e suas autarquias e fundações pagarem ou creditarem a pessoas

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Foram publicados no DOU de hoje, dia 25.03.2024, as seguintes, RESOLUÇÕES GECEX NºS 572 e 573 DE 22 DE MARÇO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 573, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. - RESOLUÇÃO GECEX Nº 572, DE 22 DE MARÇO DE 2024. Altera o anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.03.2024!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 22 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 50, DE 22 DE MARÇO D E 2024 . Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO. SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO. LUCRO REAL. LUCRO PRESUMIDO. Às Sociedades de Crédito Direto não se aplica o disposto no art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998, não se podendo incluir tal espécie de instituições financeiras no rol taxativo naquele dispositivo elencado. Dispositivos Legais. art. 14, inciso II, da Lei nº 9.718, de 1998. Art. 97, incisos II e IV, e art. 108, § 1º, do CTN. Assunto: Normas de Administração Tributária INEFICÁCIA PARCIAL. Não produzem efeitos os questionamentos sobre fato genérico ou sobre fato definido ou declarado em disposição literal de lei. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, incisos II e IX.  RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA /  Coordenador-Geral.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.03.2024!!!

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 99.002 e 99.003 DE 14 DE MARÇO DE 2024 !!!

-  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.002, DE 14 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispositivos legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da C

FEDERAL: CONFAZ / Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis - ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024!!!

- ATO COTEPE/PMPF Nº 7, DE 22 DE MARÇO DE 2024.  Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000318/2024-15, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1º de abril de 2024, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **4,7000 - - - - 2 AL 3,4910 4,1512 4,7605 - - - 3 AM - **4,2820 *2,9526 **1,9238 - - 4 AP - 5,1900 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,4851 4,996

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.005, DE 14 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ. Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo do IRPJ, de que trata o caput do art. 15 da Lei nº 9.249, de 1995, é de 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços, na alínea "a" do inciso III desse mesmo artigo. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 36, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 9.249, de 1995, art. 15, § 1º, III, alínea "a", e art. 20, caput, I; Lei nº 9.430, de 1996, art. 25 e art. 48, § 12. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Para atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador padronizados ou customizados em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo da CS

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.400, DE 22 DE MARÇO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 21 de março de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 21.3.2024 a 21.4.2024 são, respectivamente: 0,7632% (sete mil, seiscentos e trinta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0628% (seiscentos e vinte e oito décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 25.03.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério das Comunicações / Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica.

- PORTARIA MCOM Nº 12.549, DE 14 DE MARÇO DE 2024.  Aprova reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais, e telegráficos nacionais, na forma que especifica. O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o que dispõe a Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, a Portaria MF nº 386, de 30 de agosto de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 31 de agosto de 2018, e a Portaria ME nº 3.297, de 18 de abril de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2022, resolve: Art. 1º Aprovar reajuste das tarifas dos serviços postais nacionais e internacionais e telegráficos nacionais, prestados exclusivamente pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no percentual de 4,39%, líquido de impostos e contribuições sociais, correspondendo à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, referente ao período janeiro-dez

ICMS / São Paulo/SP.: Auto Peças - Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 18, DE 22 DE MARÇO DE 2024.  Altera a Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de autopeças, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-O e 313-P do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:   Artigo 1° - Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria SRE 16/23, de 9 de março de 2023:   I - o “caput” do artigo 1º:   “Artigo 1º - No período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2025, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias i