Postagens

Mostrando postagens de fevereiro 12, 2024

NOTICIAS: Veja destaques da DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega!!!

- A DIRF 2024 (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) será a última antes da sua completa extinção. Mas não pense você que na versão de despedida ela veio sem novidades, hein?! Pois é, o Desconto Simplificado Mensal veio dar aquela animada na já não tão calma vida do profissional contábil. Então, confira agora os principais detalhes sobre a DIRF 2024 e fique atento ao prazo de entrega desta obrigação acessória para evitar qualquer penalidade. Antes de mais nada, vale lembrar que a DIRF é obrigatória para as pessoas físicas e jurídicas, inclusive as micro e pequenas empresas e os MEIs (Microempreendedores Individuais) enquadrados no Simples Nacional, que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do imposto de renda, ainda que em um único mês do ano-calendário 2023. Vale lembrar que o MEI fica dispensado da declaração se a única situação de retenção for em relação às administradoras de cartão de crédito. Mas não pense você que são apenas esses casos que obrigam a entrega da

NOTICIAS: Sindicato não consegue cobrar contribuição por meio de ação civil pública !!!

- Para a 3ª Turma, o sindicato não tem legitimidade para propor esse tipo de ação civil em busca de direito próprio. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Campinas e Região, que pretendia cobrar contribuição sindical na Justiça por meio de ação civil pública. De acordo com os ministros, o sindicato, na qualidade de substituto processual, não tem legitimidade para propor ação civil pública para pedir direito próprio. Contribuição sindical O objetivo da ação era cobrar da BV Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento o pagamento de contribuição sindical em relação ao serviço realizado pela empresa em Campinas (SP) e região.  No entanto, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Campinas extinguiu o processo sem resolução de mérito por inadequação do tipo de processo escolhido para a cobrança. O juiz explicou que, conforme o parágrafo único do artigo 1º da Lei 7.347/1985, a ação civil pública nã

NOTICIAS: Imposto de Renda: saiba como se preparar e quais documentos reunir !!!

A entrega da declaração do Imposto de Renda começa dia 15 de março, no entanto, reunir os documentos com antecedência pode simplificar o processo e, principalmente, evitar que recibos importantes fiquem de fora da declaração favorecendo que o contribuinte cai na malha fina. Para evitar dores de cabeça com pendências na declaração, listamos os principais documentos e recibos que podem ser reunidos com antecedência. Confira! Antes disso, vale lembrar que um dos principais pontos de atenção é que, mesmo que o contribuinte opte pela declaração pré-preenchida, é obrigação dele verificar todos os valores e os documentos listados na declaração de Imposto de Renda de 2024. Então vamos lá! Lista de documentação base O contribuinte precisa do recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda e ter em mãos alguns documentos pessoais e cadastrais, como: Título de eleitor; CPF de dependentes, alimentandos e do cônjuge; Endereço; Ocupação. Vale ressaltar que o recibo da última declaração po

NOTICIAS: Horários livres e ausência sem punição afastam vínculo de emprego, decide TRT-9!!!

- Em uma relação de emprego, um empregado não tem a liberdade de decidir os horários em que irá trabalhar e de recusar comparecer ao trabalho sem receber sanções. A simples possibilidade de o trabalhador ser avaliado pelo usuário de um aplicativo passa longe de demonstrar pessoalidade. Além disso, a onerosidade, por si só, não configura vínculo empregatício, pois também está presente nas relações autônomas. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) negou o vínculo de emprego entre um motoboy — entregador de aplicativos — e dois postos de combustível. O colegiado ainda condenou o trabalhador a pagar multa de 1% do valor corrigido da causa por litigância de má-fé, já que ele mentiu sobre o período em que prestou serviços para as rés. Na ação, o motoboy alegou que trabalhou para os postos entre abril de 2019 e dezembro de 2020. Ele argumentou que, apesar da falta de registro, havia vínculo de emprego. O cadastro do entregador na plataforma Zé De

NOTICIAS: Comércio Exterior - Gecex restaura tarifas de importação para cinco produtos de aço!!!

- Cinco produtos de aço que tiveram as tarifas de importação reduzidas em 2022 voltarão a pagar as alíquotas originais para entrar no país. O Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) aprovou a medida nesta quinta-feira (8), em Brasília, atendendo parcialmente a pedidos dos produtores nacionais, que alegavam concorrência desleal. Há dois anos, o governo rebaixou unilateralmente em 10% o Imposto de Importação de uma série de insumos industriais. Segundo a Gecex-Camex, a decisão de hoje representa uma recomposição. O órgão continua a analisar pedidos para restaurar a alíquota de outros produtos abrangidos pela redução das tarifas. Os cinco produtos que pagarão mais para entrar no país são os seguintes: - Barras de ferro ou aço não ligado, a quente, dentadas, com nervuras, sulcos ou relevos, obtidos durante a laminagem, ou torcidas após laminagem; - Tubos e perfis ocos, sem costura, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em oleodutos ou gasodutos; - Tubos de l