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Mostrando postagens de março 13, 2024

NOTICIAS: STF reconhece licença-maternidade a não gestante em união homoafetiva!!!

- Tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes.  O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (13) reconhecer a licença-maternidade para mães não gestantes nos casos de união estável homoafetiva. A decisão vale para o caso de uma servidora pública que utilizou o método de inseminação artificial. A Corte julgou o caso de uma servidora municipal de São Bernardo do Campo (SP) que pediu licença-maternidade de 120 dias em função do nascimento do filho gerado a partir de inseminação artificial heteróloga (com óvulo da mãe não gestante).   Apesar de comprovar o nascimento do filho, a licença foi negada pela administração pública diante da falta de previsão legal. Inconformada com a negativa, a servidora recorreu à Justiça de São Paulo e ganhou direito à licença. Contudo, o município de São Bernardo também recorreu da decisão ao Supremo. ​A decisão do STF será válida para casos de servidoras públicas e trabalhadoras da iniciativa privada que estiverem na mesma situa

FEDERAL: Atos do Poder Executivo - Decreto institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico !!!

- DECRETO Nº 11.946, DE 12 DE MARÇO DE 2024.  Institui o Programa Nacional de Processo Eletrônico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, e na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, D E C R E T A: Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Processo Eletrônico - ProPEN, com o objetivo de promover a adoção do processo administrativo eletrônico no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Art. 2º São diretrizes do ProPEN: I - promover o uso do meio eletrônico para a autuação, a tramitação e a gestão de processos administrativos; II - estimular a transformação digital e a inovação na gestão dos processos administrativos; III - contribuir para a disseminação da cultura da transparência na administração pública; IV - promover a sustentabilidade por meio da racionalização dos insumos necessár

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 9, 10 e 11 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.353, DE 12 DE MARÇO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 9, 10 e 11 de março de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 9.3.2024 a 9.4.2024: 0,7552% (sete mil, quinhentos e cinquenta e dois décimos de milésimo por cento); b) de 10.3.2024 a 10.4.2024: 0,7911% (sete mil, novecentos e onze décimos de milésimo por cento); c) de 11.3.2024 a 11.4.2024: 0,8270% (oito mil, duzentos e setenta décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 9.3.2024 a 9.4.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo); b) de 10.3.2024 a 10.4.2024: 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo); c) de 11.3.2024 a 11.4.2024: 1,0072 (um inteiro e se

NOTICIAS: DIM DIM / Abono Anual Decreto antecipa pagamento do 13º salário aos segurados e dependentes da Previdência Social !!!

- Foi publicado no DIário Oficial de hoje, 13-3, o Decreto 11.947, de 12-3-2024, que dispõe sobre a antecipação do abono anual (13º salário) devido aos segurados e dependentes da Previdência Social no ano de 2024. Foi estabelecido que o  pagamento do abono anual (13ºsalário), devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social que, durante o ano de 2024, tenham recebido auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão será efetuado neste ano, excepcionalmente, em 2 parcelas, da seguinte forma: - a 1ª parcela corresponderá a 50% sobre o valor do benefício devido no mês de abril/2024 e será paga juntamente com os benefícios dessa competência; e - a 2ª parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual (13º salário) e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios da competência do mês de maio/2024. Na hipótese de cessação programada do benefício antes de 31-12-2024, será pago o va

Estaduais SP.: Alteração no Decreto, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica!!!

- Decreto Nº 68385 DE 13/03/2024 /  Publicado no DOE - SP em 13 mar 2024 .  Altera o Decreto n° 68.306/2024, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional, regulamenta o artigo 5º da Lei federal nº 14.063/2020, e disciplina a comprovação de vida e as ações de recadastramento por meio digital para os fins que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, Decreta: Artigo 1º - O artigo único da Disposição Transitória do Decreto nº 68.306, de 16 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo único - No exercício de 2024, o recadastramento de que trata o Decreto n° 52.691, de 1° de fevereiro de 2008, será realizado por todos os servidores, empregados públicos e militares em atividade, até o dia 30 de abril de 2024. Parágrafo único - O prazo disposto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por resolução do Secretário de Gestão e Governo Digita

FEDERAL: IRPF - Receita Federal regulamenta a tributação de investimentos no exterior de que trata a Lei nº 14.754/2023!!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024 regulamentou a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País com depósitos não remunerados no exterior, moeda estrangeira mantida em espécie, aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior, e sobre a opção pela atualização do valor dos bens e direitos no exterior, de que tratam os arts. 1º a 15 da Lei nº 14.754/2023. De acordo com a norma em referência, destacamos que: a) a opção pela atualização de valor dos bens e direitos no exterior a valor de mercado em 31.12.2023 dar-se-á pelo atendimento das seguintes condições: a.1) apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens e Direitos no Exterior - Abex, em formato eletrônico; e a.2) pagamento integral do IRPF à alíquota de 8% de que trata o art. 48. b) a opção pela atualização de bens e direitos no exterior somente se efetivará com a satisfação de todas as condições previstas, não produzindo efeito a apresentação da Abex desacompanhada do pa

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep / Cofins - Esclarecimentos sobre o termo inicial da exclusão do ICMS da base de cálculo dos créditos das contribuições no regime não cumulativo - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.001, DE 8 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 99.001, DE 8 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep /  BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições: a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos; b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 20

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep. ZONA FRANCA DE MANAUS. FABRICANTE DE MOTOCICLETAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 87.11 DA TIPI, ESTABELECIDO NA ZFM. VENDA DIRETA PARA CONSUMIDORES FINAIS ESTABELECIDOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. VALORES DEVIDOS NAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUINTE E DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO COMERCIANTE VAREJISTA - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 6 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 17, DE 6 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep. ZONA FRANCA DE MANAUS. FABRICANTE DE MOTOCICLETAS CLASSIFICADAS NA POSIÇÃO 87.11 DA TIPI, ESTABELECIDO NA ZFM. VENDA DIRETA PARA CONSUMIDORES FINAIS ESTABELECIDOS EM OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO. VALORES DEVIDOS NAS CONDIÇÕES DE CONTRIBUINTE E DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO DO COMERCIANTE VAREJISTA. A pessoa jurídica estabelecida na Zona Franca de Manaus (ZFM) e fabricante de motocicletas classificadas na posição 87.11 da Tipi consoante projeto aprovado pelo Conselho de Administração da Suframa, que realiza vendas diretas dos referidos veículos para consumidores finais estabelecidos nas outras Unidades da Federação, inclusive mediante operações efetuadas ao amparo do Convênio ICMS nº 51, de 15 de setembro de 2000: a) se estiver sujeita à apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre as receitas por ela auferidas em decorrência das referidas vendas, deve aplicar a alíquota p

NOTICIAS: COMBATE À SONEGAÇÃO - Operação Dagon: Receita Federal investiga fraudes fiscais no agronegócio!!!

- A fraude resultou em uma movimentação de R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. AReceita Federal deflagrou a terceira fase da Operação Dagon, com foco no combate à sonegação de Imposto de Renda por parte de produtores rurais pessoas físicas. A ação concentra-se na região central do Brasil, especialmente nos estados de Goiás e Bahia, e visa desmantelar um esquema fraudulento que utiliza notas fiscais eletrônicas falsas emitidas por empresas "noteiras". A fraude, detectada em 2019, envolve a abertura de empresas laranjas, a maioria localizada em Goiás, para emissão de notas fiscais eletrônicas frias de venda de insumos agrícolas. Essas notas são destinadas a produtores rurais e empresas do setor agropecuário, e resultou em uma movimentação de R$ 2,2 bilhões em notas fiscais eletrônicas frias no período de junho de 2019 a dezembro de 2022. Estima-se que mais de R$ 550 milhões de Imposto de Renda Pessoa Física deixaram

NOTICIAS: Tribunal - Mantida nulidade de cláusula coletiva que prevê benefício custeado por empresas!!!

- Para a 8ª Turma, a medida compromete a liberdade sindical.A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis (Seca) contra decisão que considerou ilegal uma cláusula coletiva que criava um "benefício familiar social" a ser custeado pelas empresas em favor do sindicato. Para o colegiado, trata-se de uma espécie de contribuição assistencial compulsória  que afronta os princípios da autonomia e da livre associação sindical.  Cláusula A convenção coletiva de trabalho firmada  entre o Seca e o Sindicato do Comércio Varejista de Anápolis previa que o primeiro prestaria à categoria, indistintamente, benefícios sociais em caso de nascimento de filho, acidente, enfermidade, aposentadoria, incapacitação permanente ou falecimento. Esses valores seriam cobertos por uma contribuição social compulsória de R$ 22 por trabalhador, a ser paga pelas empresas. Serasa Em fevereiro de 2021, a Unique Móveis e Colchões ajuizou açã

Estaduais SP.: Institui o Projeto "Facilita SP - Municípios", no âmbito do Decreto nº 67.979/2023, que regulamenta dispositivos da Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica)!!!

 - Resolução Nº 5 DE 13/03/2024. Publicado no DOE - SP em 13 mar 2024 . Institui o Projeto "Facilita SP - Municípios", no âmbito do Decreto nº 67.979/2023, que regulamenta dispositivos da Lei federal nº 13.874/2019 (Declaração de Direitos de Liberdade Econômica), da Lei nº 17.530/2022 (Código de Defesa do Empreendedor) e da Lei n° 17.761/2023.  Para ter acesso e visualizar a íntegra desta noticia...Clique aqui ...Fonte - LegisWeb.