Postagens

Mostrando postagens de abril 9, 2024

Sorocaba: Vacinação: Realiza Dia D contra gripe influenza em 25 UBSs neste sábado (13) !!!

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Saúde (SES), realiza, neste sábado (13), das 8h às 14h, no Dia D contra gripe influenza, em 25 Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Angélica, Aparecidinha, Barão, Barcelona, Brigadeiro Tobias, Cerrado, Éden, Escola, Habiteto, Haro, Hortência, Laranjeiras, Maria do Carmo, Maria Eugênia, Nova Esperança, Nova Sorocaba, Paineiras, Rodrigo, Sabiá, Santana, São Guilherme, Sorocaba 1, Simus, Ulisses Guimarães e Vitória Régia. A ação tem o intuito de ampliar a oferta de vacinação aos munícipes, principalmente àqueles que não conseguem se imunizar durante a semana, o Município de Sorocaba. Além da influenza, será ofertada as vacinas de rotina como mais uma possibilidade de atualização da Carteira de Vacinação. A iniciativa também segue a determinação estadual. A vacina contra Influenza imunizará contra os principais vírus da gripe em circulação: Influenza A (H1N1), Influenza A (H3N2) e Influenza B e segue exclusivamente aos grupos prioritários, q

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Importação - II / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 76, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Importação - II Até 17 de agosto de 2023, data anterior à publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário nos termos da Portaria ME nº 309, de 2019, podia ser utilizada tanto na importação de bens de capital novos quanto na de usados. A partir de 18 de agosto de 2023, data da publicação da Resolução Gecex nº 512, de 2023, no Diário Oficial da União, a redução de alíquota do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, não mais se aplica à importação de bens de capital usados. Consequentemente, a partir desta data, o entendimento exposto na Solução de Consulta Cosit nº 122, de 2020, fica prejudicado na parte em que versa sobre a utilização da alíquota reduzida do imposto sobre a importação, concedida na condição de Ex-tarifário, quando se trata de importação de bens de cap

FEDERAL: Advocacia-Geral da União / Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União!!!

- PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 130, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, VI e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no inciso III do § 4º do art. 1º e no art. 15 da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 00400.003907/2023-12, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria Normativa regulamenta a transação por proposta individual dos créditos administrados pela Procuradoria-Geral Federal e pela Procuradoria-Geral do Banco Central e dos créditos cuja cobrança compete à Procuradoria-Geral da União, conforme previsto na Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 e no Ar

FEDERAL: Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania / Resolução define os direitos das crianças e dos adolescentes no ambiente digital!!!

- RESOLUÇÃO Nº 245, DE 5 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre os direitos das crianças e adolescentes em ambiente digital.  O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇAS E DO ADOLESCENTES - CONANDA, órgão colegiado de caráter formulador, deliberativo e controlador das ações de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, no exercício das atribuições previstas pela Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, no Decreto nº 11.473, de 6 de abril de 2023 e na Resolução nº 217, de 26 de dezembro de 2018, a qual aprova o seu Regimento Interno: CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta na garantia dos direitos de crianças e adolescentes em todas as situações que lhes digam respeito, inclusive no ambiente digital, que se aplica não somente o Estado brasileiro e à sociedade, mas também ao setor privado, inclusive as plataformas digitais; CONSIDERANDO a Convenção sobre os Direitos de Crianças da Organização das Nações Unidas (ONU), promulgada pelo

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo - Lei cria o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE)!!!

- LEI Nº 14.837, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, que "dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País", para modificar a definição de biblioteca escolar e criar o Sistema Nacional de Bibliotecas Escolares (SNBE). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar o equipamento cultural obrigatório e necessário ao desenvolvimento do processo educativo, cujos objetivos são: I - disponibilizar e democratizar a informação ao conhecimento e às novas tecnologias, em seus diversos suportes; II - promover as habilidades, as competências e as atitudes que contribuam para a garantia dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos alunos e alunas, em especial no campo da leitura e da escrita;

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PREPARAÇÃO, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 03 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 74, DE 03 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PREPARAÇÃO, MANUSEIO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. SIMPLES NACIONAL. VEDAÇÃO. Os serviços de copa, que envolvam a preparação, o manuseio e a distribuição de qualquer produto alimentício, estão sujeitos à retenção de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2.110, de 2022, se contratados mediante cessão de mão de obra. Não poderá recolher a Contribuição Social Previdenciária na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte que realize cessão ou locação de mão de obra e que não se enquadre no Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006. Apenas as microempresas e empresas de pequeno porte tributadas na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006 - hipótese em que o recolhimento das contribuições previdenciárias não se dá na forma do Simples Nacional - estão sujeitas à retenção da Contribuição Social P

FEDERAL: Atos do Poder Legislativo / Alteração na Lei, e no Decreto, (Código de Processo Penal), que favorece réu em caso de empate e sobre a concessão de habeas corpus de ofício!!!

- LEI Nº 14.836, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para dispor sobre o resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e sobre a concessão de habeas corpus de ofício. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para prever nova consequência relativa ao resultado de julgamento em matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados e dispor sobre a concessão dehabeas corpusde ofício. Art. 2º O art. 41-A da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41-A. A decisão de Turma, no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Parágraf

NOTICIAS: Previdenciária - Alteradas/incluídas disposições sobre contribuições previdenciárias !!!

- A Instrução Normativa RFB nº 2.185/2024 promoveu várias alterações/inclusões na Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 , que dispõe sobre contribuições previdenciárias, das quais destacamos: CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Devem contribuir obrigatoriamente na qualidade de contribuinte individual, além daqueles já previstos anteriormente: a) o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20 de novembro de 1994, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro não remunerada pelos cofres públicos; e b) o notário, o tabelião, o oficial de registro ou registrador, nomeados até 20 de novembro de 1994, que detêm a delegação para o exercício da atividade notarial e de registro, mesmo que amparados por RPPS, conforme o disposto no art. 51 da Lei nº 8.935/1994 , a partir de 16 de dezembro de 1998, por força da Emenda Constitucional nº 20/1998 . SALÁRIO-MATERNIDADE - NÃO INCIDENCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA As contribuições devidas pela empres

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 73 e 78 DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 73, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. OSCIP. ISENÇÃO. REMUNERAÇÃO DE DIRIGENTES. REQUISITOS. É permitida a remuneração de dirigentes, tanto estatutários quanto com vínculo de emprego, de associações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP segundo as normas estabelecidas na Lei nº 9.790, de 1999, sem a perda da isenção do IRPJ prevista na Lei nº 9.532, de 1997, desde que eles atuem efetivamente na gestão executiva e que a entidade atenda aos demais requisitos previstos na legislação. Com relação à remuneração de dirigentes com vínculo empregatício (não-estatutários), as associações sem fins lucrativos qualificadas como OSCIP devem observar o disposto no art. 34 da Lei nº 10.637, de 2002, inclusive sobre o comando de que o valor bruto de remuneração não seja superior ao limite estabelecido para a remuneração de servidores do Poder Executivo Federal. No que tange à remuneração de

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Adequação da (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3/2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 4, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre a adequação da Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, às alterações promovidas na Tipi pelo Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, na Resolução Gecex nº 547, de 15 de dezembro de 2023, e no Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2 de abril de 2024, declara: Art. 1º A Nota Complementar NC (84-3) à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, passa a vigorar com a segu

NOTICIAS: ICMS Nacional - Promovida alteração no calendário de entrega das informações sobre o Scanc e a tributação monofásica de combustíveis!!!

- Promovida alteração no prazo de transmissão eletrônica das informações sobre o Scanc e a tributação monofásica de combustíveis referente ao mês de abril/2024 que passa a ser: Calendário 2024 Responsável Referência Abril/2024 Transportador revendedor retalhista (TRR) 1 Contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído 2 e 3 Contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto 4 e 8 Importador 1,2,3,4,8 Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por refinarias e suas bases) Até dia 13 Refinaria de petróleo ou suas bases, CPQ, UPGN e Formulador de Combustíveis (Imposto retido por outros contribuintes) Até dia 23 Estas alterações produzem efeitos retroativos ao dia 8.04.2024.  (Ato COTEPE/ICMS nº 44/2024 - DOU - Edição Extra de 08.04.2024)  ///   Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: CONFAZ / Alteração no Ato, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 45, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 3 de abril de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público: Art. 1º O item 44 fica excluído do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publ

FEDERAL: CONFAZ / Publica Protocolos ICMS NºS 7 a 11 DE 8 DE ABRIL DE 2024 - DESPACHO Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 14, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  - PROTOCOLO ICMS Nº 7, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Exclui o Estado do Rio Grande do Sul e altera o Protocolo ICMS nº 20/05, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvetes e com preparados para fabricação de sorvete em máquina. - PROTOCOLO ICMS Nº 8, DE 8 DE ABRIL DE 2024 Exclui o Estado do Rio Grande do Sul do Protocolo ICMS nº 45/91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com sorvete. - PROTOCOLO ICMS Nº 9, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Altera e prorroga as disposições do Protocolo ICMS nº 37/23, que dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de aves do Estado do Rio Grande do Sul para industrialização no Estado de Santa Catarina e respectivo retorno dos produtos industrializados. - PROTOCOLO ICMS Nº 10, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Protocolo ICMS nº 129/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de abril de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.467, DE 8 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 5 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 5.4.2024 a 5.5.2024 são, respectivamente: 0,7065% (sete mil e sessenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0066 (um inteiro e sessenta e seis décimos de milésimo) e 0,0462% (quatrocentos e sessenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE.  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 09.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / Empresa de logística vai indenizar vendedora que ficou 15 anos sem férias!!!

Para a 6ª Turma, a não concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Nordil-Nordeste Distribuição e Logística Ltda. a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais por não ter concedido férias a uma vendedora em 15 anos de contrato de trabalho. Para o colegiado,  a ausência de concessão de férias durante todo o vínculo de emprego configura ato ilícito grave praticado pela empresa e implica reparação por danos morais. Haverá também o pagamento em dobro das férias dos últimos cinco anos anteriores ao fim do contrato, de acordo com o prazo de prescrição. Sem férias por 15 anos A vendedora pracista disse que trabalhou para a Nordil de agosto de 2002 a outubro de 2017 e, durante os 15 anos, não havia tirado nenhum período de férias. Então, na Justiça, pediu a remuneração dos descansos não aproveitados e indenização por danos morais.  Férias em dobro O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Campina Gran