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Mostrando postagens de fevereiro 16, 2024

NOTICIAS: Simples Nacional - Projeto permite que empresas optem em janeiro e em julho!!!

- Hoje elas só podem aderir a esse regime tributário em janeiro; a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 228/23 permite que o empresário possa optar pelo Simples Nacional nos meses de janeiro e de julho de cada ano. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa. A iniciativa foi apresentada pela Comissão de Legislação Participativa (CLP), que aprovou uma sugestão do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo. Atualmente, a opção pelo Simples Nacional só pode ser feita em janeiro. “A possibilidade de a adesão ao Simples Nacional ocorrer em outro momento além de janeiro é objeto de atual e ativa discussão”, lembrou o relator na CLP, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado para micro e pequenas empresas. Consiste na apuração unificada de tributos, com alíquota variável de 4,0% a 17,42% sobre a receita bruta e conforme a a

NOTICIAS: PRECATÓRIO FEDERAL RECUPERA ‘PADRÃO OURO’ APÓS DECISÃO DO SUPREMO !!!

A derrubada, pelo Supremo Tribunal Federal, das Emendas Constitucionais 113 e 114, de 2021, vai devolver aos precatórios federais o status que tinham de títulos mais confiáveis do país. Segundo quem opera no setor, a expectativa é que o mercado de investimento em precatórios cresça significativamente. Tradicionalmente, a União sempre foi conhecida por pagar seus precatórios em dia, diferentemente de estados e municípios, mais vulneráveis que o Tesouro Nacional. A situação mudou em dezembro de 2021, quando o governo de Jair Bolsonaro conseguiu aprovar as emendas que estabeleciam teto no orçamento para o pagamento dessas dívidas entre 2022 e 2026. O objetivo era o de redirecionar recursos e aumentar para R$ 600 por mês o valor do Auxílio Brasil para famílias carentes em 2022. Assim, parte do dinheiro que seria usado para quitar precatórios foi usado para o programa social. O problema é que o teto criado pelas emendas teve como consequência o não pagamento de dívidas da União já programad

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Autoriza o comércio de subsistência em fronteira e a saída de bens adquiridos no mercado interno, nos portos fluviais situados nos pontos de fronteira não alfandegados localizados na área militar do Forte Príncipe da Beira, no município de Costa Marques/RO!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 1, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.  Autoriza o comércio de subsistência em fronteira e a saída de bens adquiridos no mercado interno, nos portos fluviais situados nos pontos de fronteira não alfandegados localizados na área militar do Forte Príncipe da Beira, no município de Costa Marques/RO. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 2ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do artigo 359 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, bem como nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.413, de 28 de novembro de 2013, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 13042.027586/2024-91, declara: Art. 1º Autorizado o comércio de subsistência das populações fronteiriças, nos termos da Instrução Normativa SRF nº 104, de 17 de outubro de 1984, pelos portos fluviais (denominados Porto Principal, Porto da Mangueira, Porto Olaria

FEDERAL: Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ / Publica Protocolos ICMS Nº 3 e 4, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 - DESPACHO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- DESPACHO Nº 5, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024.  Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.  O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma, CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000071/2024-37 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, Economia ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, que receberam manifestações favoráveis na 337ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 24 de janeiro de 2024: - PROTOCOLO ICMS Nº 3, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024 .  Altera o Protocolo ICMS nº 64/15, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica p