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Mostrando postagens de abril 11, 2024

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicado no portal da NF-e o Informe Técnico 2024.002 que atualiza tabela de meios de pagamentos!!!

- Foi publicado no Portal da Nota Fiscal Eletrônica o Informe técnico nº 2024.002 v. 1.00, a qual atualiza tabela de meios de pagamentos. Lembramos que o grupo de pagamentos é contido na TAG "YA" no leiaute da NF-e. O referido Informe se encontra na aba "Documentos" e em "Diversos". (Informe Técnico nº 2024.002 v1.00)  ///   Fonte: Editorial IOB; Portal da NF-e .

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS / Alteração nas Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários!!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.201, DE 5 DE ABRIL DE 2024.  Altera o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo I dest

NOTICIAS: EFD-Reinf - Transmissão assíncrona obrigatória a partir de 22/07/2024 !!!

Publicado em 11/04/2024 A Receita Federal do Brasil - RFB informa que desativará a transmissão síncrona dos eventos R-1000, R-1070 e R-3010 e dos eventos da série R-2000 a partir de 22/07/2024. A partir dessa data, todos os eventos deverão ser enviados exclusivamente no modo assíncrono.  Com isso, a RFB busca otimizar o processo de recepção de dados, tornando-o mais eficiente e seguro. O que os contribuintes precisam fazer? A partir de 22/07/2024 os contribuintes devem enviar todos os eventos no modo assíncrono. Para tanto, antecipar-se atentando para que seus sistemas estejam corretamente configurados para o envio assíncrono, evitando assim, transtornos de última hora e garantindo a entrega de suas obrigações fiscais em dia. Consulte seu contador ou o desenvolvedor do software responsável pelo envio dos eventos da EFD-Reinf. Quais serviços serão desativados? Serão desativadas em 22/07/2024 as URL´s abaixo, citadas no manual do desenvolvedor. 4.1. WebService envio lote modelo síncrono

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Foram publicados no DOU de hoje, dia 11.04.2024, as seguintes, INSTRUÇÕES NORMATIVAS BCB NºS 462 e 463 DE 10 DE ABRIL DE 2024!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 462, DE 10 DE ABRIL DE 2024. Altera o Anexo I (Instruções e Conceitos) do Documento 6 (Demonstrativo das Exigibilidades e das Aplicações de Crédito Rural) do Manual de Crédito Rural (MCR).  - INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 463, DE 10 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a versão 6.0 do Manual de Experiência do Cliente no Open Finance. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  11.04.2024!!!

FEDERAL: RFB - Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 10.002 / 10,003 e 10.004 DE 10 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.002, DE 10 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Regimes Aduaneiros EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO. PALETES E OUTROS BENS REUTILIZÁVEIS. FORMALIDADES. São automaticamente submetidos ao regime aduaneiro especial de exportação temporária, ficando dispensados do registro da declaração de exportação, os bens, tais como paletes, quadros de topo e folhas separadoras, destinados ao acondicionamento, ao transporte, à segurança, à preservação e ao manuseio, durante o processo de exportação de embalagens de alumínio (latas), desde que os referidos bens sejam reutilizáveis e retornem ao Brasil no mesmo estado em que foram exportados. Nessa hipótese, a extinção da aplicação do regime aduaneiro especial de exportação temporária ocorrerá de maneira automática, dispensado o registro de declaração de importação no momento da reimportação desses bens, caso não tenha sido registrada a declaração de exportação por ocasião da saída deles do País. Todavia, na hipótese de ter sido reg

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / Produtor rural pessoa jurídica pode pedir a restituição da CP, incidente sobre as vendas de sua produção a comerciais exportadoras e tradings com o fim de exportação, no prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.  O produtor rural pessoa jurídica pode pedir a restituição da CP, incidente sobre as vendas de sua produção a comerciais exportadoras e tradings com o fim de exportação, no prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 07 DE AGOSTO DE 2023 Dispositivos legais: ADI nº 4.735/DF, de 2020; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165, I e 168, I; Lei Complementar nº 118, de 2005, art. 3º; IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 3º, I, 8º, I e§ 1º; IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 148, 149 e 150; Parecer Cosit nº 6, de 2021. Assunto: Normas de Administração Tributária É ineficaz a consulta realizada por quem não tem legitimidade, em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida. Dispositivos legais: IN RFB nº 2.

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênio ICMS nº 12/2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 8, DE 10 DE ABRIL DE 2024.  Ratifica Convênio ICMS aprovado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.03.2024 e publicado no DOU em 28.03.2024. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Senhor Secretário de Fazenda do Estado do Piauí; CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 546/2024/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 390ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de março de 2024: - Convênio ICMS nº 12/24 - Autoriza o Estado do Piauí a instituir programa de anistia de débitos fisca

NOTICIAS: Governo retirará urgência de PL da reoneração da folha !!!

- Perda de receita é estimada em pelo menos R$ 12 bilhões. Sem acordo com o Congresso, o governo retirará do regime de urgência o projeto de lei sobre a reoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia, confirmou nessa quarta (10) à noite o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Ele deu a informação horas depois de se reunir com a relatora do texto na Câmara, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS). Uma eventual demora na discussão pode fazer o governo perder pelo menos R$ 12 bilhões em receitas neste ano, segundo estimativas apresentadas por Haddad em janeiro. No fim de dezembro, o governo tinha editado medida provisória para revogar projeto de lei aprovado pelo Congresso e reonerar a folha de pagamento para 17 setores da economia. No início de fevereiro, o governo aceitou a conversão de parte da medida provisória em projeto de lei, após reunião com líderes de partidos da base aliada no Senado. Haddad não mencionou um cronograma de discussão de projetos nem impactos fiscais caso a

FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias - Serviços de medicina veterinária e tratamento de animais, que não se caracterizem como serviço rural, não estão sujeitos à retenção de CP do art. 110 IN RFB nº 2110/2022!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.003, DE 25 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias.  Os serviços de medicina veterinária e tratamento de animais, que não se caracterizem como serviço rural, não estão sujeitos à retenção de CP do art. 110 IN RFB nº 2110, de 2022. Caso a tarefa se enquadre no serviço de natureza rural, de que trata o art. 111, IV, da IN RFB nº 2110, de 2022, estará sujeita à retenção de CP do art. 110. Os serviços de natureza rural executados por médicos veterinários terão a retenção de CP dispensada se forem prestados pessoalmente pelos sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, nos termos do art. 115, III e §2º da IN RFB nº 2110, de 2022. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 217, DE 04 DE AGOSTO DE 2014 Dispositivos legais: IN RFB nº 2110, de 2022, arts, 110, 111, 112, 114 e 115.  MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO /  Chefe da Divisão.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fo

NOTICIAS: Direito do Trabalho - Auxiliar de padaria não obtém reconhecimento de vínculo de emprego com supermercado !!!

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) não reconheceu o vínculo de emprego entre um auxiliar de padaria e um supermercado. Por unanimidade, os desembargadores mantiveram a sentença da juíza Ana Paula Kotlinsky Severino, do Posto da Justiça do Trabalho de Tramandaí. O trabalhador pretendia obter o registro na CTPS e demais direitos decorrentes da relação, por dois meses, nas temporadas de veraneio de 2020/2021 e 2021/2022. Ele afirmava que trabalhava das 7h às 20h, sem folga, de segunda a domingo. Dizia receber entre R$ 70 e R$ 80 diariamente. A empresa contestou informando que apenas 8 dias de serviços foram prestados, de forma autônoma, com pagamento de R$ 100 diários. O proprietário do supermercado disse que poderia haver recusa dos chamados. O trabalho teria acontecido nos dias de maior movimento, entre dezembro e janeiro. Tanto as partes quanto as testemunhas confirmaram o sustentado pela empresa. Eles disseram que os serviços eram realizados duas a três veze

FEDERAL: RFB - Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123/2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110/2022!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.002, DE 22 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Simples Nacional.  A empresa optante pelo Simples Nacional que não exerce atividade vedada a esse regime de tributação, contratada para prestar serviço de colocação de piso industrial, em relação a essa atividade, deve ser tributada na forma do Anexo III da Lei Complementar nº123, de 2006, e não está sujeita à retenção de CP de que trata o art. 110 da IN RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022. Caso o serviço de colocação de piso industrial integre contrato para construir imóvel ou executar obra de engenharia, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006, sujeitando a empresa à retenção de CP nos moldes das demais prestadoras de serviço. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 513, DE 24 DE OUTUBRO DE 2017 Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, arts. 13, VI; 17, §2º; 18, §§ 5º-B, IX, 5º-C, I e 5º-F; Ato Declaratório Interpretati

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de abril de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.478, DE 10 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 9 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 9.4.2024 a 9.5.2024 são, respectivamente: 0,7546% (sete mil, quinhentos e quarenta e seis décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0840% (oitocentos e quarenta décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  11.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / Ministros do TST reprovam ilegalidade empresarial de vincular ida ao banheiro a Prêmio de Incentivo Variável !!!

- Relator: "É manifestamente ilegal vincular remuneração a idas ao banheiro".  Em julgamento realizado nesta quarta-feira (10), a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reprovou a conduta ilegal de algumas empresas de vincularem a ida de trabalhadores ao banheiro a cálculo do Prêmio de Incentivo Variável (PIV). A discussão ocorreu no julgamento do recurso de uma teleatendente da Telefônica Brasil S.A, de Araucária - PR, indenizada em R$ 10 mil por dano moral. Para o relator, ministro Alberto Balazeiro, a prática representa abuso de poder e ofende a dignidade da trabalhadora. Pressão Na ação trabalhista ajuizada em novembro de 2020 contra a Telefônica, a teleatendente disse que seu supervisor controlava "firmemente" as pausas para idas ao banheiro e que elas afetavam o cálculo do prêmio. Segundo ela, o PIV do supervisor depende diretamente da produção de seus subordinados e, dessa forma, havia muita pressão, humilhação e constrangimento para manter a produti

Estaduais SP.: Obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública!!!

- Lei nº 17.894, de 09 de abril de 2024.  Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública.  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Os oficiais de registro civil de pessoas naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, ao núcleo da Defensoria Pública existente em sua circunscrição relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade. § 1º - A relação deve conter todos os dados informados no ato do registro de nascimento, inclusive o endereço da mãe do recém-nascido, seu número de telefone, caso o possua, e o nome e o endereço do suposto pai, se este tiver sido indicado pela genitora na ocasião da lavratura do registro. § 2º - Será informado, na lavratura de tais registros, que as genitoras têm, além do direito de indicação do suposto pai, na forma do

Estaduais SP.: Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Estado de São Paulo!!!

- Lei nº 17.897, de 09 de abril de 2024.  Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas no Estado de São Paulo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito do Estado de São Paulo, o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar e facilitador para identificação de pessoas com deficiências ocultas ou não visíveis. Artigo 2º - Para fins de entendimento e aplicação desta lei, considera-se: I - Deficiência oculta ou não visível: deficiência não identificada de maneira imediata, muitas vezes passando despercebida pela população em geral, em especial em locais de maior fluxo de pessoas, de natureza mental, intelectual ou sensorial que possa impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas; II - Cordão de Girassol: faixa estreita d