FEDERAL: RFB / Contribuições Sociais Previdenciárias / Produtor rural pessoa jurídica pode pedir a restituição da CP, incidente sobre as vendas de sua produção a comerciais exportadoras e tradings com o fim de exportação, no prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 5.004, DE 4 DE ABRIL DE 2024. Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias. O produtor rural pessoa jurídica pode pedir a restituição da CP, incidente sobre as vendas de sua produção a comerciais exportadoras e tradings com o fim de exportação, no prazo de cinco anos contados da data do pagamento indevido ou a maior.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 170, DE 07 DE AGOSTO DE 2023
Dispositivos legais: ADI nº 4.735/DF, de 2020; Lei nº 5.172, de 1966, arts. 165, I e 168, I; Lei Complementar nº 118, de 2005, art. 3º; IN RFB nº 2.055, de 2021, arts. 3º, I, 8º, I e§ 1º; IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 148, 149 e 150; Parecer Cosit nº 6, de 2021.
Assunto: Normas de Administração Tributária
É ineficaz a consulta realizada por quem não tem legitimidade, em tese, com referência a fato genérico, ou, ainda, que não identifique o dispositivo da legislação tributária e aduaneira sobre cuja aplicação haja dúvida.
Dispositivos legais: IN RFB nº 2.058, de 2021, arts. 2º, I, 13, I, II e §1º e 27, I e II. MILENA REBOUÇAS NERY MONTALVÃO / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  11.04.2024!!!