Postagens

Mostrando postagens de maio 9, 2024

Sorocaba: Vacinação / Disponibiliza contra dengue para adolescentes de 12 a 14 anos a partir de segunda-feira (13)!!!

- A partir de segunda-feira (13), a Prefeitura de Sorocaba disponibilizará a vacina contra a dengue para adolescentes de 12 a 14 anos. A campanha seguirá em 30 Unidades Básicas de Saúde (UBSs) da cidade. Somente as UBSs Fiori, Simus e Hortência não ofertarão a vacina, no momento, pois estão funcionando com atendimento exclusivo para pacientes com sintomas da dengue. A imunização ocorrerá das 10h às 16h novamente de forma escalonada, sendo na segunda (13) e terça-feira (14) para adolescentes de 12 anos e na quarta (15), quinta (16) e sexta-feira (17) para adolescentes de 13 e 14 anos. É necessário respeitar um intervalo de seis meses, caso o munícipe tenha contraído dengue. Outra recomendação da Secretaria da Saúde (SES) é que a segunda dose deve ser recebida somente após 90 dias da primeira aplicação. FONTE -  Noticias Sorocaba .

NOTICIAS: Restituições do imposto de renda para contribuintes do Rio Grande do Sul serão priorizadas!!!

- Pagamento que seria realizado durante o ano será feito em junho.  A Receita Federal informa que vai priorizar a restituição do imposto de renda para os contribuintes do Rio Grande do Sul. Com a medida, os declarantes dos municípios atingidos do Estado que tiverem direito terão suas restituições pagas em junho. Esta iniciativa tem potencial de beneficiar até 1,6 milhão de restituições com valor estimado de R$ 1 bilhão. A medida se soma a outras já anunciadas como a prorrogação do prazo de recolhimento de tributos e entrega de declarações, a doação de mais de 70 toneladas de mercadorias apreendidas além de medidas de facilitação às doações advindas do exterior. Clique aqui para acessar as datas dos lotes de restituição do Imposto de Renda. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

NOTICIAS: COMÉRCIO EXTERIOR / Receita atualiza procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo!!!

- Medida dá conformidade ao novo sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), regulamentado pela Instrução Normativa RFB no 2.143, de 13 de junho de 2023. Foi publicada no DOU desta quinta-feira (9/5) a Instrução Normativa RFB nº 2193 , que atualiza os procedimentos operacionais de importação pelo modal aéreo.  A medida tem por objetivo dar conformidade ao novo sistema de Controle de Carga de Trânsito na Importação (CCT), que foi regulamentado pela Instrução Normativa RFB 2143, de 13 de junho de 2023. A normativa estabeleceu novo prazo para prestação de informações pelos intervenientes, a fim de que possam adequar seus sistemas próprios ao novo modelo de controle de cargas aéreas. Ficam alteradas as Instruções Normativas SRF nºs 102/1994; 248/2002; 680/2006 e as INs RFB nºs 800/2007 e 2143/2023. Para mais informações acesse aqui Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB.

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de maio de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.592, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 7 de maio de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 7.5.2024 a 7.6.2024 são, respectivamente: 0,7889% (sete mil, oitocentos e oitenta e nove décimos de milésimo por cento), 1,0068 (um inteiro e sessenta e oito décimos de milésimo) e 0,1082% (mil e oitenta e dois décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.05.2024!!!

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alterações nas Instruções Normativas, relativamente ao controle aduaneiro de cargas transportadas no modal aéreo!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.193, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, a Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, a Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006, a Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, e a Instrução Normativa RFB nº 2.143, de 13 de junho de 2023, relativamente ao controle aduaneiro de cargas transportadas no modal aéreo. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 37 a 39, 41, 42 e 60 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 64 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e nos arts. 20, 31 e 32 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 10

NOTICIAS: Tribunal / Casal de fazendeiros é condenado em R$ 50 mil por exploração de vaqueiro com deficiência mental Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação!!!

- No julgamento realizado pela Primeira Turma do TRT-MG, a desembargadora Adriana Goulart de Sena Orsini decidiu o caso de um vaqueiro com deficiência mental submetido a tratamento ríspido e privações ao longo dos 12 anos em que trabalhou na propriedade rural de um casal. Acompanhando o voto da relatora, os julgadores mantiveram a sentença que reconheceu o vínculo de emprego rural entre as pessoas envolvidas e condenou o casal de fazendeiros ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Vínculo de emprego Na 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues declarou a existência de vínculo empregatício entre as partes e condenou o casal a pagar a quantia de R$ 50 mil ao vaqueiro. Por sua vez, o casal recorreu ao TRT-MG pretendendo a reforma do julgado. O casal de fazendeiros admitiu a contratação do trabalhador, porém acrescentou que foi um contrato de parceria, na modalidade arrendamento. Os fazendeiros afirmaram que apenas n

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Alterações nas Instruções Normativas, para dispor sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.192, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, e a Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, para dispor sobre o uso do formulário de Declaração Simplificada de Importação (DSI) relativo a doações em calamidades públicas. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 52 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no art. 578 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro, e na alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 6.870, de 4 de junho de 2009, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ....................................

FEDERAL: CONFAZ / RETIFICAÇÃO - Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 3 de maio de 2024, publicado no DOU de 6 de maio de 2024!!!

- RETIFICAÇÃO -  No "caput" e na tabela do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 3 de maio de 2024 , publicado no DOU de 6 de maio de 2024, Seção 1, página 46, Onde se lê: "ITEM 6", leia-se: "ITEM 7". Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  09.05.2024!!!

NOTICIAS: ICMS Nacional - Publicados protocolos ICMS que dispõem sobre a suspensão do imposto!!!

- Por meio do Despacho Confaz nº 22/2024 , foram publicados os Protocolos ICMS nºs 14 e 15/2024, que dispõem sobre: Protocolo ICMS nº 14/2024 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Protocolo ICMS nº 2/2006 , que dispõe sobre a operação que antecede a exportação de ônibus e micro-ônibus, com suspensão do ICMS, disciplinando o trânsito do chassi e dos componentes complementares para o seu funcionamento pela indústria de carroceria. Protocolo ICMS nº 15/2024 - Altera o Protocolo ICMS nº 17/2023 , que dispõe sobre a suspensão do ICMS na remessa de mercadorias, derivadas de extração ou produção própria, para formação de lote em recinto não alfandegado e posterior exportação direta pelo remetente, para inserir novo estabelecimento em seu anexo I. (Despacho CONFAZ nº 22/2024 - DOU de 09.05.2024) /  Fonte: Editorial IOB .

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Selic / Divulga a meta, a partir de 9 de maio de 2024 - COMUNICADO Nº 41.595, DE 8 DE MAIO DE 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.595, DE 8 DE MAIO DE 2024.  Divulga a meta para a Taxa Selic, a partir de 9 de maio de 2024.  Em reunião realizada nesta data, de acordo com o Regulamento anexo à Resolução BCB nº 61, de 13 de janeiro de 2021, o Comitê de Política Monetária (Copom) definiu que a meta para a Taxa Selic será de 10,50% (dez inteiros e cinquenta centésimos por cento) ao ano, a partir de 9 de maio de 2024. O Copom emitiu a seguinte nota informativa ao público: "O ambiente externo mostra-se mais adverso, em função da incerteza elevada e persistente referente ao início da flexibilização de política monetária nos Estados Unidos e à velocidade com que se observará a queda da inflação de forma sustentada em diversos países. Os bancos centrais das principais economias permanecem determinados em promover a convergência das taxas de inflação para suas metas em um ambiente marcado por pressões nos mercados de trabalho. O Comitê avalia que o cenário segue exigindo cautela por parte de países e

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar PRONAF: Veja produtos e percentual de desconto nas operações de crédito rural!!!

PORTARIA SAF-MDA/MDA Nº 144, DE 7 DE MAIO DE 2024 -  Informa o percentual do bônus de desconto, referente ao PGPAF, a ser concedido no pagamento de parcelas ou na liquidação das operações de crédito rural do Pronaf, para produtos que tiveram preço de mercado inferior ao preço de garantia. O SECRETÁRIO DA AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA - SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, e de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006, combinado com as disposições constantes das Resoluções nº 5.084, de 29 junho de 2023, e nº 5.109, de 21 de dezembro de 2023, do Conselho Monetário Nacional - CMN resolve: Art. 1º Informar aos agentes financeiros, operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - Pronaf, os produtos que têm direito e o percentual dos bônus de desconto a ser concedido nas operações e parcelas de crédito rural que serão objeto de pagamento ou amortização