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Mostrando postagens de fevereiro 15, 2024

NOTICIAS: Se formalizou como MEI? Agora saiba como emitir a Nota Fiscal de Serviços!!!

- Confira o passo a passo do Sebrae para se cadastrar e tirar dúvidas sobre a emissão da NFS-e.  Um dos grandes benefícios ao se formalizar como MEI é poder emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Mas, atenção! A emissão da Nota Fiscal de Serviços para MEI é obrigatória para empresas. Para pessoa física, é opcional. O processo é mais simples do que se imagina e realizado totalmente on-line. Confira o passo a passo para realizar a emissão das notas de forma fácil e prática: Passo 1: Cadastro no Portal do Empreendedor Antes de emitir qualquer nota fiscal, é necessário garantir que você esteja formalizado como MEI. Para isso, acesse o Portal do Empreendedor e faça o seu cadastro. Passo 2: Acesse o Portal do Simples Nacional de Emissão e Nota fiscal De Serviço Após a formalização, acesse o Portal do Simples Nacional de Emissão e Nota fiscal De Serviço (gov.br/nfse) e faça login pelo certificado digit

NOTICIAS: Domicílio Eletrônico: edital para empresas se cadastrarem está aberto!!!

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que o edital nº. 01/2024, da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), com os prazos para que todos os empregadores se cadastrem no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), já está aberto. As empresas devem realizar o cadastro mesmo que não possuam atualmente empregados registrados. O DET permitirá a interação eletrônica entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores, nos diversos processos necessários à operacionalização das questões trabalhistas. Por meio da plataforma, criada pelo MTE, os empregadores terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, a fim de elevar a segurança e a transparência das informações transmitidas e reduzir a duração do processo e os custos operacionais. É também por meio do novo sistema que será feito o recebimento de documentação eletrônica exigida do empregador no curso das ações fiscais, conforme estabelec

ICMS / São Paulo/SP.: Créditos Acumulados de ICMS e de Produtor Rural / Disciplina a Lei, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, para compensação com débitos inscritos em dívida ativa!!!

- RESOLUÇÃO CONJUNTA PGE/SFP nº 2, DE 9 DE FEVEREIRO 2024. Disciplina a Lei nº 17.843, de 7 de novembro de 2023, na parte em que trata da possibilidade de utilização, na transação, de créditos acumulados de ICMS e de produtor rural, para compensação com débitos inscritos em dívida ativa.  - A soma do imposto, das multas, da atualização monetária e dos juros de mora dos débitos inscritos em dívida ativa de ICMS, selecionada na adesão à transação tributária, poderá ser compensada até o limite de 75% (setenta e cinco por cento) do valor do débito, após aplicação de eventuais descontos, com: I - créditos acumulados, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme artigo 79 do Regulamento do ICMS - RICMS; II - créditos de produtor rural, próprios ou adquiridos de terceiros, conforme artigo 70-G do RICMS, com data limite para a efetivação da compensação em 30 de junho de 2024, em razão da revogação do referido dispositivo a partir de 01 de julho de 2024, nos termos do Decreto nº 68.178, de 09