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Mostrando postagens de janeiro, 2024

NOTICIAS: Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás!!!

- Não ficou comprovado que ele teve culpa pelo acidente.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão. Explosão com gás O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local. Interdição Ao

FEDERAL: CONFAZ / Alteraçãoo Ato, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS!!!

- ATO COTEPE/ICMS Nº 12, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 147/IFI/2847, de 27 de setembro de 2023; CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais, recebida no dia 29 de janeiro de 2024, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público: Art. 1º O item 93 fica acrescido ao Anexo Único do A

NOTICIAS: Tribunal - Técnico de segurança consegue reverter justa causa ligada a explosão em distribuidora de gás!!!

- Não ficou comprovado que ele teve culpa pelo acidente.  A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Liquigás Distribuidora S.A. contra a reversão da justa causa de um técnico de segurança do trabalho dispensado após a explosão num depósito de gás. A empresa o acusava de negligência e indisciplina. Mas, conforme as provas do processo, ele estava fora no momento da explosão e não tinha sido consultado sobre a obra que contribuiu para a explosão.  Explosão com gás  O acidente foi no centro operativo na cidade de Pelotas (RS). Segundo a Liquigás, ele teria saído para comprar um termômetro para medir a temperatura dos funcionários enquanto era feita uma solda na área de operação de gás, mas deveria ter mandado suspender o serviço na sua ausência, porque a quantidade de gás tinha de ser aferida periodicamente. Nessa hora, uma explosão causou a morte de um trabalhador, ferimentos em diversas pessoas e danos em imóveis situados a mais de 300m do local.  Interdição

FEDERAL: Selo Biocombustível Social / Cofins/PIS-Pasep - Alteração no Decreto, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas !!!

- DECRETO Nº 11.902, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Decreto nº 10.527, de 22 de outubro de 2020, que institui o Selo Biocombustível Social e dispõe sobre os coeficientes de redução das alíquotas da Contribuição para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes na produção e na comercialização debiodiesel, e sobre os termos e as condições para a utilização das alíquotas diferenciadas. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º,caput, incisos XXIV e XXV, e no art. 8º,caput, inciso XVI, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, no art. 1º, § 1º, da Lei nº 9.847, de 26 de outubro de 1999, nos art. 1º e art. 5º da Lei nº 11.116, de 18 de maio de 2005, no art. 3º da Lei nº 13.033, de 24 de setembro de 2014, e no art. 2º,caput,

ICMS / São Paulo/SP.: Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos / Alteração na Portaria, que estabelece a base de cálculo na saída, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 06, DE 30 DE JANEIRODE 2024. Altera a Portaria SRE 59/23, de 29 de setembro de 2023, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 31.01.2024!!!

FEDERAL: Trabalho & Previdência / Alteração no Decreto, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico!!!

- DECRETO Nº 11.905, DE 30 DE JANEIRO DE 2024.  Altera o Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, para dispor sobre o Domicílio Eletrônico Trabalhista e o livro de Inspeção do Trabalho eletrônico. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, D E C R E T A : Art. 1º O Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .................................................................................................................... .......................................................................

ICMS / São Paulo/SP.: Fazenda e Planejamento / Substituição Tributária - Alteração na Portaria, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo!!!

- PORTARIA SRE 04, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 . Altera a Portaria CAT 68/19, de 13 de dezembro de 2019, que divulga a relação de mercadorias sujeitas ao regime da substituição tributária com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOE de SP de 31.01.2024!!!

FEDERAL: RECEITA FEDERAL NO BRASIL - Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega no Porto de Itajaí!!!

- PORTARIA ALF/ITJ Nº 54, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.  Determina sobre o uso dos equipamentos de inspeção não invasiva de cargas exigidos dos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL NO BRASIL DO PORTO DE ITAJAÍ, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Portaria RFB nº 143, de 11 de fevereiro de 2022, na Portaria Coana nº 72, de 12 de abril de 2022 e na Portaria Coana nº 76, de 13 de maio de 2022 e na Portaria Coana nº 80, de 23 de junho de 2022, resolve: Art. 1.º As imagens geradas pelo equipamento de inspeção não invasiva são protegidas por sigilo fiscal e essenciais ao controle e fiscalização aduaneiros, não sendo permitido ao recinto aduaneiro divulgá-las por qualquer meio ao transportador, importador,

NOTICIAS: IPVA - SP Cidadão paulista poderá pagar emissão de CNH e registro de veículo novo via Pix !!!

- Após a liberação dos pagamentos de débitos como IPVA, multas e licenciamento, o Governo de São Paulo amplia a possibilidade de pagamentos via Pix para outras taxas do Detran-SP. A partir desta segunda-feira (29), mais 11 débitos da autarquia estarão disponíveis para pagamento por meio do sistema. Para realizar a quitação das novas taxas incluídas, assim como dos débitos já liberados, o caminho segue sendo o mesmo. O cidadão deverá acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado (Sefaz-SP) e gerar um QR Code (clique aqui). Na primeira fase, o pagamento via Pix foi liberado apenas para quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), em outubro de 2023. Em 3 de janeiro, foi iniciada a segunda fase, com a liberação do pagamento de multas de trânsito, além de taxas de transferência e licenciamento de veículos usados. Nas duas fases já liberadas ao cidadão, o serviço está sendo utilizado sem intercorrências. Já foram contabilizados mais de 130 mil

FEDERAL: BARRACA PARA ACAMPAMENTO / Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto, COM COBERTURA DE POLIÉSTER E VARETAS DE FIBRA DE VIDRO, DE FIBRA DE CARBONO OU DE ALUMÍNIO!!!

- PORTARIA INTERMINISTERIAL MDIC/MCTI Nº 37, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023.  Estabelece Processo Produtivo Básico para o produto "BARRACA PARA ACAMPAMENTO, COM COBERTURA DE POLIÉSTER E VARETAS DE FIBRA DE VIDRO, DE FIBRA DE CARBONO OU DE ALUMÍNIO", industrializado na Zona Franca de Manaus. OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 e considerando o que consta no processo nº 19687.104151/2023-97, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, resolvem: Art. 1º Estabelecer para o produto BARRACA PARA ACAMPAMENTO, COM COBERTURA DE POLIÉSTER E VARETAS DE FIBRA DE VIDRO, DE FIBRA DE CARBONO OU DE ALUMÍNIO, industrializado na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico: I - fabricação d

FEDERAL: Trabalho & Previdência: Entidades Sindicais / Alteração na Portaria, que dispõe sobre os procedimentos para o registro no Ministério do Trabalho e Emprego!!!

- PORTARIA MTE Nº 102, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.  Altera a Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que dispõe sobre os procedimentos para o registro das entidades sindicais no Ministério do Trabalho e Emprego. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Título V do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, na Súmula nº 677 do Supremo Tribunal Federal, e no art. 1º, caput, inciso IX, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, bem como o Processo nº 19964.200636/2023-94, resolve: Art. 1º A Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. As entidades sindicais que não efetuaram a atualização sindical a que se refere o inciso V do caput do art. 2º, deverão realizá-la por meio da opção "Atualização Sindical (SR)", no portal gov.br,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de janeiro de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.185, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 26 de janeiro de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 26.1.2024 a 26.2.2024 são, respectivamente: 0,7408% (sete mil, quatrocentos e oito décimos de milésimo por cento), 1,0073 (um inteiro e setenta e três décimos de milésimo) e 0,0107% (cento e sete décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 30.01.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Ministério dos Transportes / ANTT aprova tarifa de pedágio da BR-116/SP/PR, trecho São Paulo - Curitiba !!!

- DELIBERAÇÃO Nº 18, DE 29 DE JANEIRO DE 2024.  A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA - 004, de 29 de janeiro de 2024, e no que constam dos processos nº 50500.185829/2023-13, nº 50500.288829/2023-66, nº 50500.295751/2023-36 e nº 50500.367954/2023-31; Considerando o disposto no Capítulo VI do Contrato de Concessão relativo ao Edital nº 001/2007, de 14 de fevereiro de 2008; Considerando o disposto na Deliberação nº 64, de 6 de março de 2023, que aprovou a 14ª Revisão Ordinária, a 15ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da Concessionária Autopista Régis Bittencourt S/A.; Considerando o comunicado ao Ministério da Fazenda, em cumprimento ao inciso VII do art. 24 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, combinado com o inciso VIII do art. 3º do anexo I do Decreto nº 4.130, de 13 de fevereiro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar a Tarifa Básica de Pedágio reajustada de R

NOTICIAS: EQUILIBRANDO A BALANÇA / Varejista tem direito a créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST, decide STJ!!!

- É possível o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS recolhido no regime de substituição tributária progressiva (ICMS-ST) mesmo que as contribuições não tenham incidido sobre o imposto estadual pago na etapa anterior. Além disso, o valor do ICMS antecipado caracteriza custo de aquisição — ou seja, não é recuperável e não pode ser contabilizado como despesa tributária. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu o direito de uma varejista aos créditos de PIS e Cofins sobre o ICMS-ST. Regimes tributários Em relação ao IPI e ao ICMS, a ideia da regra constitucional da não cumulatividade é evitar a tributação em cascata — ou seja, a incidência de imposto sobre imposto — no caso de tributos exigidos em operações sucessivas. Na prática, a operação funciona como um sistema de créditos: do início da cadeia produtiva até a etapa final, de venda do produto ao consumidor final, cada elo da corrente poderá subtrair do imposto devido ao governo o imp