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Mostrando postagens de abril 12, 2024

FEDERAL: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / APS/INSS - Identificação dos menores de 16 anos poderá ser feita por Certidão de Nascimento !!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.200, DE 10 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022 que estabelece regras e procedimentos para o atendimento presencial nas Agências da Previdência Social do INSS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no Processo Administrativo nº 35014.433616/2021-21, resolve: Art. 1º Alterar a Portaria DIRBEN/INSS nº 982, de 22 de fevereiro de 2022, publicada no DOU nº 41, de 2 de março de 2022, seção 1, página 199, que passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 4º ................................................................................................................... Parágrafo único. A identificação dos usuários menores de 16 (dezesseis) anos poderá ser realizada por meio da Certidão de Nascimento." (NR) Art. 2º Ficam revogados os §§1º e 2º do ar

NOTICIAS: Trabalhista - Publicada lei com disposições sobre a atividade profissional de Musicoterapeuta!!!

- Foi publicada a Lei nº 14.842/2023, a qual trouxe disposições sobre a atividade profissional de musicoterapeuta. Dentre as disposições, é considerado musicoterapeutao profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social. Poderão exercer a profissão de musicoterapeuta: a) o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia, oficialmente reconhecido, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecida; b) o portador de diploma de curso de graduação em Musicoterapia expedido por instituição de ensino superior estrangeira revalidado no Brasil, na forma da lei; c) o portador de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em Musicoterapia concluído em até vinte e quatro meses após a publicação da mencionada L

NOTICIAS: 11ª Câmara do TRT-15 não reconhece trabalho intermitente e condena empresa por danos morais!!!

- O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, sendo o acórdão, “nítido abuso de direito” A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou a tese de trabalho intermitente alegada por uma empresa de manutenção e reparação de veículos ferroviários e reconheceu o trabalho executado pelo empregado de forma ininterrupta durante aproximadamente quatro meses, sem que houvesse período de inatividade. O colegiado também condenou a empresa a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais, por entender que a espera forçada do empregado em sua casa, sem uma resposta da empresa, gerou uma “expectativa frustrada de que o contrato teria continuidade”, o que configurou, sendo o acórdão, “nítido abuso de direito”. Segundo constou dos autos, o trabalhador laborou

NOTICIAS: PIS/COFINS Cobrança de PIS e Cofins sobre locação de móveis ou imóveis é constitucional, decide STF!!!

- Para a maioria, o conceito de faturamento abrange todas as atividades operacionais das empresas, o que autoriza a incidência das contribuições. O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que a Constituição Federal permite a cobrança dos tributos PIS e Cofins sobre as receitas recebidas por empresas com locação de bens móveis ou imóveis. O Tribunal finalizou, nesta quinta-feira (11), o julgamento de dois recursos extraordinários envolvendo a matéria, que tem repercussão geral. Em decisão majoritária, os ministros entenderam que, desde a redação original da Constituição Federal de 1988, o conceito de faturamento, para fins de cobrança de PIS/Cofins, já correspondia à receita bruta decorrente do exercício das atividades operacionais da empresa, independentemente de constar expressamente no objeto social. Locação de bens No Recurso Extraordinário (RE) 599658 (Tema 630), a União questionava acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que garantiu a uma indústria moveleira de

FEDERAL: ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL / A Medida Provisória nº 1.192/2023, que Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de abril de 2024.!!!

- ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 18, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que aMedida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 9 de abril de 2024. Congresso Nacional, em 11 de abril de 2024.  SENADOR RODRIGO PACHECO /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  12.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF / LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.005, DE 10 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 3.005, DE 10 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF /  LUCRO PRESUMIDO. GANHO DE CAPITAL. IMOBILIZADO. VALOR CONTÁBIL. DEPRECIAÇÃO. CUSTO DE AQUISIÇÃO. O ganho de capital nas alienações de bens e direitos do ativo não circulante classificados como imobilizado corresponde à diferença positiva entre o valor da alienação e o valor contábil do bem. Para fins de apuração do ganho de capital, a pessoa jurídica que apura o IRPJ com base no lucro presumido deverá considerar como valor contábil o custo de aquisição diminuído dos encargos de depreciação. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 285, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018. Dispositivos Legais: Decreto nº 9.580, de 2018, art. 595, §1º; IN RFB nº 1.700, de 2017, art. 39, § 10, III, art. 215, §§ 14 a 20, art. 200, § 1º.  MAURO SÉRGIO GUIMARÃES MACHADO /  Chefe da Divisão.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  12.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de processo administrativo fiscal !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 7, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 . O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício da atribuição prevista no inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e na Instrução Normativa RFB nº 2.167, de 20 de dezembro de 2023, declara: Art. 1º Fica instituído o código de receita 6307 - Parcelamento - Débitos Tributários - Voto de Qualidade do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 25-A do Decreto nº 70.235, de 6 de març

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Esclarecimentos dos critérios a serem observados na estimação dos parâmetros para mensuração da perda esperada associada ao risco de crédito de que tratam a Resolução CMN nº 4.966/2021, e a Resolução BCB nº 352/2023!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 464, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Esclarece os critérios a serem observados na estimação dos parâmetros para mensuração da perda esperada associada ao risco de crédito de que tratam a Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, e a Resolução BCB nº 352, de 23 de novembro de 2023. O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, e com base no art. 67, inciso III, alínea "c", da Resolução CMN nº 4.966, de 25 de novembro de 2021, resolve : Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que utilizem a metodologia completa de apuração das perdas esperadas associadas ao risco de crédito devem, na avaliação da perda esperada na forma do disposto nos arts. 40 da Resolução CMN nº 4.966, de

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ / GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 70, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ /  GORJETAS. LUCRO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ, no regime de tributação com base no lucro presumido. Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, art. 12; Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, art. 25; Parecer SEI nº 129/2024/MF. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL GORJETAS. RESULTADO PRESUMIDO. RECEITA BRUTA. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. Em decorrência do Parecer SEI nº 129/2024/MF, as gorjetas compulsórias não compõem a receita bruta auferida pelo restaurante para fins de apuração da base de cálculo da CSLL, no regime de tributação com base no lucro presumido. Dispositivos Legais: Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977,

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de abril de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.484, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 10 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 10.4.2024 a 10.5.2024 são, respectivamente: 0,7542% (sete mil, quinhentos e quarenta e dois décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0836% (oitocentos e trinta e seis décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  12.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

ICMS / São Paulo/SP.: SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO / Alteração na Portaria, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 23, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1° - Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os códigos SP030808 e SP130808 à tabela 5.1.1 do Anexo VI da Portaria CAT 147/09, de 27 de julho de 2009. Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos Código Descrição Início Fim SP030808 Estorno de débito de ICMS de operação própria correspondente a documentos fiscais substituídos relativos ao fornecimento de

ICMS / São Paulo/SP.: SECRETARIA DE FAZENDA E PLANEJAMENTO / Estorno do débito correspondente ao valor do imposto destacado em documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado, conforme previsto no Regulamento do ICMS!!!

- PORTARIA SRE 22, DE 11 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre o estorno do débito correspondente ao valor do imposto destacado em documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado, conforme previsto no artigo 422-C do Regulamento do ICMS.   O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no artigo 422-C do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - A empresa concessionária de serviço público de distribuição de gás canalizado poderá, independentemente de autorização, estornar o débito correspondente ao valor do imposto destacado em documento fiscal relativo ao fornecimento de gás canalizado, observado os procedimentos previstos nesta portaria, nas seguintes hipóteses: I - erro de fato ocorrido no faturamento das operações ou na emissão