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Mostrando postagens de abril 8, 2024

FEDERAL: RFB / Ganho de capital é o tema da 4ª live do IRPF 2024!!!

- Evento ao vivo ocorrerá na próxima quarta-feira (10/04) de 17h às 18h30. Compartilhe:  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência A Receita Federal prossegue com a série de transmissões ao vivo, que oferece esclarecimentos e orientações sobre a declaração do imposto de renda. Desta vez, o assunto abordado será ganho de capital. A live será aberta pela superintendente da 8ª Região Fiscal, Márcia Meng, apresentada  pelo José Carlos da Fonseca, supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda e conduzida pelo auditor-fiscal Ricardo Mendes, que trará detalhes sobre como funciona a apuração do ganho de capital. A transmissão vai acontecer na próxima quarta-feira, 10/4, das 17h às 18h30 no canal oficial da Receita Federal no Youtube.  Durante a apresentação, Ricardo Mendes vai explicar os conceitos do ganho de capital e mostrará passo a passo como é feito o cálculo, desde a venda até expor

NOTICIAS: COMÉRCIO EXTERIOR Publicado o 3º Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX)!!!

- Os resultados das atividades de Identificação e abordagem de potenciais irregularidades no comércio exterior são evidenciados, além de outros objetivos do GI-CEX. Foi publicado hoje, no sítio eletrônico do Sistema Integrado de Comércio Exterior (siscomex.gov.br), o 3º Relatório de Atividades do Grupo de Inteligência de Comércio Exterior (GI-CEX). O Relatório evidencia os resultados dos trabalhos do Grupo no período compreendido entre 01/11/2022 e 30/11/2023, no qual foram apresentadas denúncias de indícios de infração à legislação de comércio exterior, na maioria dos casos de subfaturamento ou classificação fiscal incorreta de mercadorias. As denúncias apresentadas envolvem uma grande diversidade de mercadorias e setores produtivos, entre os quais pode-se mencionar chaves de latão, caminhões guindastes, produtos da indústria química, tubos de aço, pneumáticos, produtos esportivos, produtos têxteis e motores náuticos. Encontrados elementos que corroborem os indícios apresentados, são

FEDERAL: Ministério das Cidades / Alteração nas Portarias, referentes à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida!!!

- PORTARIA MCID Nº 340, DE 5 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria MCID nº 724, de 15 de junho de 2023, a Portaria MCID nº 725, de 15 de junho de 2023, e a Portaria MCID nº 727, de 15 de junho de 2023, referentes à linha de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas, integrante do Programa Minha Casa, Minha Vida, de que trata a Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.04.2024!!!

NOTICIAS: STF ISENTA EMPRESAS DE MULTAS E REDUZ IMPACTO DO JULGAMENTO SOBRE ‘QUEBRA’ DE DECISÕES DEFINITIVAS!!!

Benefício vale para dívida de CSLL, mas poderia ser aplicado em outras teses, segundo advogados. Os contribuintes conseguiram ontem, no Supremo Tribunal Federal (STF), reduzir o impacto bilionário da decisão que permitiu a “quebra” de sentenças definitivas — a chamada “coisa julgada”. Apesar de os ministros não terem aceitado o pedido de modulação de efeitos, para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitar cobranças retroativas de tributos, decidiram que, em relação ao caso analisado, que envolve a CSLL, as dívidas podem ser pagas sem as multas punitivas e de mora. Para advogados, a retirada das multas é uma vitória e o precedente pode ser utilizado pelos contribuintes para tentarem obter o mesmo benefício em outras discussões tributárias. A decisão foi dada em recursos (embargos de declaração) contra o entendimento adotado em fevereiro de 2023 pelo ministros (RE 955227 e RE 949297). No mérito, ficou definido que sentenças tributárias dadas como definitivas

NOTICIAS: Receita Federal e PGFN lançam consulta pública sobre transação por adesão no contencioso tributário!!!

- Sociedade civil poderá contribuir com sugestões sobre teses relacionadas ao IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior. AReceita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta sexta-feira (5), uma consulta pública para receber sugestões relativas ao edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Os débitos, do respectivo edital de transação, são aqueles cujas cobranças são objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às discussões sobre “Incidência do IRRF, da CIDE, do PIS e da Cofins sobre remessas ao exterior, decorrentes da bipartição do negócio jurídico pactuado em um contrato de afretamento de embarcações ou plataformas e outro, de prestação de serviços, nos termos da Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997". Os interessados têm até a próxima sexta-feira (12) para apresentar ajustes ou acréscimos quanto aos termos e condições que constarão na versão final d

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Republicação - Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação - RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024!!!

- RESOLUÇÃO GECEX Nº 566, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024 (*).  Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, incisos II e IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Decisão 08/21 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul e na Resolução Gecex nº 289, de 21 de dezembro de 2021, e na Resolução Gecex nº 512, de 16 de agosto de 2023, e considerando a deliberação de sua 211ª Reunião Ordinária, ocorrida em 08 de fevereiro de 2024, resolve: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução. Art. 2º Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 323, de 4 de abril de 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 60 dias após a data de sua publicação.  GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN

NOTICIAS: Barroso: toda empresa que opera no Brasil deve cumprir a Constituição !!!

- SFT mantém proteção às instituições, diz ministro após fala de Musk.  Share on WhatsApp Share on   O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta segunda-feira (8) que todas as empresas que operam no Brasil devem seguir a Constituição do país, as leis e as decisões das autoridades brasileiras. Após manifestações do empresário Elon Musk sobre decisões do ministro do STF Alexandre de Moraes, Barroso garantiu que o Supremo continuará protegendo as instituições. “O Supremo Tribunal Federal atuou e continuará a atuar na proteção das instituições, sendo certo que toda e qualquer empresa que opere no Brasil está sujeita à Constituição Federal, às leis e às decisões das autoridades brasileiras. Decisões judiciais podem ser objeto de recursos, mas jamais de descumprimento deliberado. Essa é uma regra mundial do Estado de Direito e que faremos prevalecer no Brasil", declarou o presidente do STF, em nota. Elon Musk, dono da plataforma X e da fabr

FEDERAL: AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA / Termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 741/2022, procedimento otimizado para fins de análise e decisão de petições de registro de dispositivos médicos, por meio do aproveitamento de análises realizadas por(AREE)!!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 290, DE 4 DE ABRIL DE 2024 . Estabelece, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 741, de 10 de agosto de 2022, procedimento otimizado para fins de análise e decisão de petições de registro de dispositivos médicos, por meio do aproveitamento de análises realizadas por Autoridade Reguladora Estrangeira Equivalente (AREE).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.04.2024!!!

FEDERAL: RFB / Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS / SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 1.001, DE 27 DE MARÇO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep BASE DE CÁLCULO DOS CRÉDITOS. EXCLUSÃO DO ICMS. Desde que observada a legislação pertinente, em relação aos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de gastos com a aquisição de insumos, nos termos do inciso II do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002, a pessoa jurídica que incorreu nesses gastos e é sujeita à incidência não cumulativa das contribuições: a) até 30 de abril de 2023, pode não excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos; b) a partir de 1º de maio de 2023, deve excluir o ICMS incidente na venda de bens e serviços pelos fornecedores da base de cálculo desses créditos. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 267, DE 31 DE OUTUBRO DE 2023, PUBLICADA NO DOU DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Medida Provisória nº 1.159, de 2023;

FEDERAL: RFB - Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO. DISPENSA. NÃO APLICAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 3 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 77, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PROFISSÃO REGULAMENTADA. SÓCIO. PESSOA JURÍDICA. RETENÇÃO. DISPENSA. NÃO APLICAÇÃO. A personalidade jurídica da sociedade não se confunde com a de seus sócios e ambos dispõem de patrimônio e domicílio próprios. Daí, decorre serem distintos os direitos e as obrigações de uma e de outros. Sendo assim, a dispensa da retenção da Contribuição Social Previdenciária conferida na contratação que envolve somente serviços profissionais relativos a exercício de profissão regulamentada por legislação federal, prestados pessoalmente por sócios, sem o concurso de empregados ou de outros contribuintes individuais, somente se aplica ao sócio que se constitua como pessoa física, não se aplicando, portanto, à pessoa jurídica que se constitua sócia de outra pessoa jurídica. Dispositivos Legais: Código Civil, art. 49-A e IN RFB nº 2.110, de 2022, arts. 110 e 115.  RODR

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL –Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de abril de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.460, DE 5 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 4 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 4.4.2024 a 4.5.2024 são, respectivamente: 0,7512% (sete mil, quinhentos e doze décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0807% (oitocentos e sete décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 08.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: CSLL / STF - Mantém entendimento sobre fim de eficácia de decisões definitivas em matéria tributária!!!

Plenário negou pedidos de empresas que buscavam retomar recolhimento da CSLL apenas a partir de 2023 e não 2007, como decidido anteriormente pelo Tribunal. Ao julgar recursos apresentados por empresas, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que uma decisão definitiva sobre tributos recolhidos de forma continuada perde seus efeitos quando a Corte se pronunciar, posteriormente, em sentido contrário. Por maioria de votos, os recursos (embargos de declaração) foram atendidos apenas para não permitir a cobrança de multas tributárias, de qualquer natureza, dos contribuintes que haviam deixado de recolher exclusivamente a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) amparados por decisão judicial definitiva. Ficam mantidos o pagamento de juros de mora e a correção monetária, e vedada a restituição pela Fazenda de multas já pagas. Repercussão geral A matéria foi objeto de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida: o RE 955227 (Tema 885) e o RE 9492

FEDERAL: Ministério dos Transportes / Alterada resolução que regulamenta especificações, produção e expedição da CNH !!!

- RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.006, DE 3 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve: Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Art. 2º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração: "ANEXO III .................................................................................................................................... 1. ..............

FEDERAL: Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome / Portaria estabelece regras para o cadastro e a habilitação de cozinhas solidárias!!!

- PORTARIA MDS Nº 977, DE 5 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece regras e procedimentos para o cadastro e habilitação de cozinhas solidárias no âmbito do Programa Cozinha Solidária. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 20 da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, resolve: Art. 1º O cadastramento de cozinhas solidárias é condição necessária para sua habilitação e participação nas ações previstas em processos de chamada pública conduzidos pela União ou entes federados no âmbito do Programa Cozinha Solidária, bem como para a participação nas modalidades de execução do Programa. Parágrafo único. O cadastramento poderá ser realizado pela cozinha solidária, a qualquer tempo, no sistema informatizado do Programa. Art. 2º Para efetuar o cadastramento, a cozinha solidária deverá designar um representante l

NOTICIAS: Tribunal - Vendedora consegue anular pedido de dispensa durante gravidez sem homologação sindical !!!

- O pedido de demissão da empregada estável só é válido com a assistência do sindicato A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou o pedido de demissão feito por uma vendedora da Amony Comércio de Artigos Infantis, pequena empresa de São Paulo, que estava grávida na ocasião. A nulidade decorreu do fato de a rescisão não ter sido homologada por sindicato ou autoridade competente, como determina a CLT, quando se trata de pedido de demissão de pessoa com direito à estabilidade.  Pedido de demissão A vendedora disse que havia sido forçada a pedir demissão, durante a gravidez, após sofrer assédio de um cliente, fato que já havia sido comunicado a seu chefe. Outro motivo foi o medo de pegar covid-19, porque, segundo seu relato, a empresa não fornecia proteção e expunha empregados e clientes ao vírus. Estabilidade da gestante Contudo, pediu a nulidade da dispensa e o reconhecimento do direito à estabilidade, com indenização compensatória por esse período. Entre outros pontos, ela a