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Mostrando postagens de março 20, 2024

NOTICIAS: NFP-E: NOTA FISCAL ELETRÔNICA DO PRODUTOR RURAL SERÁ OBRIGATÓRIA A PARTIR DE 1º DE MAIO!!!

Setor pede nova prorrogação do prazo, que já foi ampliado de 2023 para 2024.  Os pequenos produtores rurais de todo o país têm pouco mais de um mês para se prepararem para o início da emissão obrigatória da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e). A obrigação da NFP-e estava prevista para 2023 mas foi prorrogada para 1º de maio deste ano. Embora representantes do setor estejam tentando postergar mais uma vez o prazo, até o momento não há novidades sobre esse pedido ter sido acatado e fica valendo a data estipulada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em abril do ano passado. A NFP-e substituirá a nota fiscal em papel dos produtores e traz diversos benefícios, entre eles, o fim da prestação de contas junto à prefeitura, redução de custos de impressão, envio, agilidade e segurança da informação, garantia da recepção dos dados e mais. A medida exige o uso da Nota Fiscal de Produtor eletrônica para todas as operações, ou seja, nas interestaduais e internas, e àqueles q

NOTICIAS: Receita Federal inicia série de lives para esclarecer contribuintes!!!

- O primeiro tema será as novidades do IRPF 2024.  Nesta quarta-feira, 20 de março de 2024, a Receita Federal inicia uma série de transmissões ao vivo, as chamadas lives, com o intuito de esclarecer dúvidas e fornecer orientações sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2024. A primeira live será conduzida pelo Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca que abordará as principais mudanças para esse ano. O chat do Youtube ficará aberto e o palestrante responderá as dúvidas que forem possíveis responder dentro da duração da live. Os temas foram escolhidos por meio de consulta pública feita por uma pesquisa divulgada no site da Receita Federal e nas redes sociais do órgão e seguirá o cronograma abaixo, todas às quartas-feiras, de 17h às 18h30. 20/03 – Novidades do IRPF 2024 27/03 – Destinação na Declaração 03/04 – Lei 14.754/2023 – Fundos de investimentos e investimentos no exterior; 10/04 – Ganho de Capital; 17/04 – Atividade Rural; 24/04 –

NOTICIAS: Tribunal - Carteiro motorizado assaltado nove vezes consegue aumentar valor de indenização!!!

- Para a 3ª Turma, o valor anterior, de R$ 30 mil, não refletia a gravidade do dano e a responsabilidade da empresa. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu aumentar para R$ 80 mil a indenização por danos morais a ser paga pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a um carteiro de Duque de Caxias (RJ). Ele foi vítima de nove assaltos armados durante o exercício de suas funções e desenvolveu síndromes de estresse pós-traumático e de ansiedade generalizada. Para o colegiado, o valor fixado nas instâncias anteriores, de R$ 30 mil, não refletia adequadamente a gravidade do dano e a responsabilidade da empresa, que não adotou medidas de segurança suficientes para proteger o empregado. Assaltos frequentes Na reclamação trabalhista, o carteiro, admitido em 2002, disse ter sido vítima de diversos roubos de cargas transportadas em seu veículo de  trabalho ao longo de quatro anos. Esses fatos deixaram sequelas psiquiátricas graves que o obrigaram a se afastar do tr

FEDERAL: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL / Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS!!!

- PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.197, DE 19 DE MARÇO DE 2024.  Disciplina a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS. O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 10128.107656/2023-74, resolve: Art. 1º Disciplinar a recepção e a formalização do requerimento de Análise Documental do Benefício por Incapacidade Temporária - Atestmed nas Agências da Previdência Social - APS. § 1º O atendimento na APS será prestado para o requerimento do Atestmed ou para apresentação de documentação obrigatória para conclusão do pré-requerimento de Atestmed, quando o segurado protocolar o pedido pelos canais remotos, sem anexar os documentos obrigatórios. § 2º O pré-requerimento de Análise Documental do Benefício por Incap

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal / SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 9 e 28, DE 23 / 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  NÃO CUMULATIVIDADE. DISTRIBUIÇÃO DE GÁS CANALIZADO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE GASES. INSUMOS. CRÉDITOS. Para efeitos do disposto no inciso II do caput do artigo 3º da Lei nº 10.833, de 2003, constituem insumos para os serviços de distribuição de gás natural, os serviços de transporte de gás canalizado entre a rede de dutos subterrâneos que compõem o sistema principal da concessionária e as redes locais de dutos que servem a municípios não atendidos pelo sistema principal, os quais se desdobram nas etapas 1) de extração de gás canalizado do sistema principal; 2) de compressão e/ou liquefação do gás a ser transportado no caminhão; 3) de acondicionamento do gás em cilindros; 4) de transporte rodoviário do gás; 5) de descompressão/regaseificação do gás; e 6) de inserção do gás descomprimido/regaseificado na rede local. Podem gerar créditos da Cofins à pessoa

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 16, 17 e 18 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.382, DE 19 DE MARÇO DE 2024.  Divulga as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos a 16, 17 e 18 de março de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) relativos aos períodos abaixo especificados são: I - Taxas Básicas Financeiras (TBF): a) de 16.3.2024 a 16.4.2024: 0,7404% (sete mil, quatrocentos e quatro décimos de milésimo por cento); b) de 17.3.2024 a 17.4.2024: 0,7764% (sete mil, setecentos e sessenta e quatro décimos de milésimo por cento); c) de 18.3.2024 a 18.4.2024: 0,8124% (oito mil, cento e vinte e quatro décimos de milésimo por cento); II - Redutores "R": a) de 16.3.2024 a 16.4.2024: 1,0069 (um inteiro e sessenta e nove décimos de milésimo); b) de 17.3.2024 a 17.4.2024: 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo); c) de 18.3.2024 a 18.4.2024: 1,0071

FEDERAL: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima / Definidas regras para cadastramento de cooperativas de catadores de materiais recicláveis!!!

- PORTARIA GM/MMA Nº 1.018, DE 19 DE MARÇO DE 2024 -  Estabelece procedimentos para o cadastramento e habilitação de cooperativas e associações de catadores e catadoras de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos - SINIR, conforme inciso IV do parágrafo único do art. 40 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022. A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, na Lei nº 14.119, de 13 de janeiro de 2021, no Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, no Decreto nº 11.413, de 13 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no processo SEI nº 02000.000838/2024-12, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º A presente portaria estabelece proced