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Mostrando postagens de abril 19, 2024

NOTICIAS: SPED / Publicação da Versão 10.0.6 do Programa da ECF !!!

- Versão 10.0.6 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024, e para os anos anteriores. Foi publicada a versão 10.0.6 do programa da ECF, que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações: 1 - Correção do erro na geração do relatório de impressão dos registros N660 e N670. 2 - Correção das regras de habilitação de campo do registro X370. 3 - Retirada da chave do registro X370. 4 - Melhorias no desempenho do programa. As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644. A versão 10.0.6 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras. O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped: https://ww

Prefeitura de Sorocaba: Comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões, furgões e congêneres, nas modalidades de “Food Trucks” e “Food Park”, em áreas públicas e dá outras providências!!!

 - LEI Nº 12.992, DE 15 DE ABRIL DE 2 024.  (Dispõe sobre a comercialização de alimentos em equipamentos como trailers, caminhões,  furgões e congêneres, nas modalidades de “Food Trucks” e “Food Park”, em áreas públicas e  dá outras providências).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 19.04.2024 - Pagina 38!!!

Prefeitura de Sorocaba: Obrigatoriedade das Empresas e as Concessionárias que fornecem energia elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea, consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras providências!!!

- LEI Nº 12.993, DE 15 DE ABRIL DE 2 024.   (Dispõe sobre a obrigatoriedade das Empresas e as Concessionárias que fornecem energia  elétrica, telefonia fixa, banda larga, televisão a cabo ou outro serviço, por meio de rede aérea,  consertar ou retirar de postes a fiação excedente e sem uso que tenham instalado e dá outras  providências).  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 19.04.2024 - Pagina 39!!!

FEDERAL: Congresso Nacional / Foram publicados no DOU de hoje, dia 19.04.2024, os seguintes, ATOS DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL NºS 19 e 20 DE 2024 !!!

- ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 19, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº1.207, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no Diário Oficial da União no dia 28, do mesmo mês e ano, que "Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo - Embratur", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 18 de abril de 2024.  SENADOR RODRIGO PACHECO /  Presidente da Mesa do Congresso Nacional. - ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 20, DE 2024.  O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art

FEDERAL: COMERCIO EXTERIOR / Habilitação para importação de autopeças do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil !!!

- PORTARIA GM/MDIC Nº 86, DE 16 DE ABRIL DE 2024.  Dispõe sobre a habilitação para importação de autopeças de que tratam os arts. 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum entre a República Argentina e a República Federativa do Brasil e para importação de autopeças não produzidas, na condição de Ex-tarifário específico, compreendidas em códigos grafados como Bens de Capital - BK ou Bens de Informática e Telecomunicação - BIT na Nomenclatura Comum do Mercosul. O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º a 7º do Acordo sobre a Política Automotiva Comum firmado entre os Governos da República Argentina e da República Federativa do Brasil, anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado na ordem jurídica nacional pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008

FEDERAL: COMÉRCIO EXTERIOR / Alteração na Portaria, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação - PORTARIA SECEX Nº 310, DE 18 DE ABRIL DE 2024!!!

- PORTARIA SECEX Nº 310, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020.  A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XVI do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve: Art. 1º A Portaria SECEX nº 72, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 33-A. A cota frango e peru in natura, concedida pela União Europeia por meio do Regulamento (CE) nº 1385/2007, de 26 de novembro de 2007, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2019/386, de 11 de março de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) 2020/761, de 17 de dezembro de 2019, pelo Regulamento de Execução (UE) nº 2021/760, de 7 de maio de 2021, pela Decisão (UE) 2023/1056 do Conselho, de 25 de maio de 2023, pelo Regulamento de Execução (UE) 2023/1629, de 9 de agosto de 2023, e pelo Regulamento de Execução (UE) 2024/567, d

FEDERAL: Receita Federal do Brasil: Credencia a Caixa Econômica Federal para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras!!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 8, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Credencia a Caixa Econômica Federal para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras, e altera o Ato Declaratório Executivo Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021. O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no exercício das atribuições previstas no inciso I do art. 74 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, DECLARA: Art. 1º A Caixa Econômica Federal fica credenciada para a realização de débito online em conta corrente com autorização prévia e única, sem necessidade de autenticação, para pagamento de documentos de arrecadação com código de barras. Art. 2º O Anexo Único do Ato Declaratório Codar nº 1, de 12 de janeiro de 2021, fica substituído pelo Anexo Único

NOTICIAS: RUSGA INTERMINÁVEL - Terceirização e 'pejotização' são fenômenos distintos, diz Fachin !!!

- O Tema 725 de repercussão geral do Supremo não analisou fenômenos como a “pejotização” e o trabalho intermediado por aplicativos, e as reclamações ao Supremo só cabem quando há esgotamento dos recursos nas instâncias ordinárias. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, utilizou esta argumentação para negar um pedido de liminar da empresa de telefonia TIM por um julgamento na Justiça do Trabalho que reconheceu vínculo empregatício entre a companhia e um executivo de contas. O acórdão fora proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). Segundo Fachin, não houve esgotamento de recursos nos tribunais, o que, de início, impede análise do Supremo, tendo em vista que não cabe ao órgão aplicar entendimento fixado em repercussão geral nestes casos. “Isso significa, noutras palavras, que, se a decisão reclamada ainda comportar reforma por via de recurso a algum tribunal, inclusive a tribunal superior, não se permitirá acesso à Suprema Corte por via de reclamação”,

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 81, 87 e 88 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 4 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI /  ÁGUA MINERAL. ENVASAMENTO. PRODUTO NÃO TRIBUTADO PELO IPI. Água mineral natural engarrafada, classificada no código 2201.10.00 como "Ex 01" ou "Ex 02" da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, produto qualificado como "NT" (não-tributado), não é abrangido pelo campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), conforme art. 6º da Lei nº 10.451, de 2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.451, de 2002, art. 6º; Decreto nº 7.212, de 2010, art. 2º; Decreto nº 11.158, de 2022, Anexo I, NCM 2201. Assunto: Simples Nacional OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. POSSIBILIDADE. ANEXO DE TRIBUTAÇÃO. ANEXO I Microempresa ou empresa de pequeno porte produtora e engarrafadora exclusivamente de água mineral natural, classificada no código 2201.10.00, "Ex 01" ou "Ex 02", da Tipi, não é contribuinte do IPI e não p

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÕES DE CONSULTAS NºS 4.015 e 4.016 SRRF04/DISIT, DE 17 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.015 - SRRF04/DISIT, DE 17 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE COLETA E TRANSBORDO, TRANSPORTE, TRIAGEM, TRATAMENTO E DISPOSIÇÃO FINAL DE RESÍDUOS. Para fins do disposto no art. 716 do RIR/2018, os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos não se enquadram no conceito de serviço de limpeza ou conservação e não se aplica a retenção do IRRF sobre os valores pagos ou creditadas em contraprestação desses serviços. Na hipótese em que os serviços de limpeza, assim como os serviços de coleta e transbordo, transporte, triagem, tratamento e disposição final de resíduos, sejam executados pelo mesmo prestador, sem que na nota fiscal ou fatura correspondente sejam segregados os valores relativos aos serviços de limpeza, de um lado, e aqueles outros serviços, doutro lado, caberá a retenção do IRRF, estabelecida no art. 716 do RIR/2018, sobre o valor

FEDERAL: Ministério da Agricultura e Pecuária / Aprovados procedimentos para o abate de animais seguindo preceitos religiosos !!!

- PORTARIA MAPA Nº 676, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Aprova os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.076176/2022-26, resolve: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam aprovados os procedimentos para solicitação, avaliação, concessão e revogação da autorização excepcional para abate e processamento de produtos de origem animal de espécies de açougue de acordo com preceitos religiosos. Art. 2º Para efeito desta Portaria, entende-se por: I - autorização excepcional: ato ad

FEDERAL: Ministério dos Transportes / Definida política de implantação de Pontos de Parada e Descanso em rodovias federais!!!

- PORTARIA Nº 387, DE 17 DE ABRIL DE 2024.  Estabelece a Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe conferem os incisos II e IV, parágrafo único do art. 87, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto nos incisos I e III do art. 47 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 10 da Lei nº 13.103, de 2 de março de 2015 e com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.005057/2024-59, resolve: CAPÍTULO I DA POLÍTICA NACIONAL DE IMPLANTAÇÃO DE PONTOS DE PARADAS E DESCANSO EM RODOVIAS FEDERAIS Art. 1º Esta Portaria institui, no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas, a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD), que busca fomentar a implantação e operação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais. Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD): I - garan

SOROCABA: Interesse Publico / 43ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba divulga data e atrações!!!

- Evento, que terá quatro semanas, será realizado de 3 a 28 de julho, no Paço Municipal.  A 43ª Festa Julina Beneficente de Sorocaba – Arraiá da Família, considerada a maior festa beneficente da região, será a mais extensa da história e realizada durante quatro semanas neste ano! Promovido pela Afejubes (Associação das Entidades Participantes da Festa Junina Beneficente de Sorocaba), com o apoio da Prefeitura de Sorocaba, o evento receberá grandes atrações, de 3 a 28 de julho, no Paço Municipal, localizado no Alto da Boa Vista. O anúncio da programação oficial foi feito, nesta quinta-feira (18), em entrevista coletiva, no andar térreo do Paço Municipal. Neste ano, 29 entidades assistenciais do município serão responsáveis por comandar as tradicionais barracas de comidas e bebidas típicas, e estacionamento. Além disso, a festa vai contar com um grande Parque de Diversões, shows de Stand Up Comedy no Teatro Municipal, Arena com grandes shows nacionais e, novamente, o Circo da Julina em p

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.005, DE 18 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.005, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO. Incide imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017. Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 3º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, art. 17.  IOLANDA MARIA BINS PERIN /  Chefe da Divisão.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  19.04.2024!!!

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de abril de 2024 !!!

- COMUNICADO Nº 41.515, DE 18 DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 17 de abril de 2024.  De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 17.4.2024 a 17.5.2024 são, respectivamente: 0,7603% (sete mil, seiscentos e três décimos de milésimo por cento), 1,0070 (um inteiro e setenta décimos de milésimo) e 0,0599% (quinhentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE -  Chefe.  Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  19.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Trabalhista - Instituída a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso para motoristas profissionais e demais usuários!!!

- Por meio da Portaria MT nº 387/2024 (em vigor a partir de 02.05.2024), foi instituída, no âmbito do Ministério dos Transportes e de suas entidades vinculadas, a Política Nacional de Pontos de Parada e Descanso (PPD), que busca fomentar a implantação e operação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em rodovias federais, com os objetivos de: a) garantir condições adequadas de repouso para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e rodoviário de cargas que utilizam as rodovias federais; b) ampliar a segurança para os profissionais do transporte e demais usuários das rodovias federais; e c) reduzir o índice de acidentes nas rodovias federais. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá tomar as providências necessárias de gestão junto às Concessionárias para viabilização do PPD. A construção de novos PPDs devem: a) priorizar a eficiência, a segurança estrutural e operacional; e b) atender, no mínimo, o disposto na Portaria MTP nº 672/2021 , arts.