FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.005, DE 18 DE ABRIL DE 2024!!!

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 10.005, DE 18 DE ABRIL DE 2024. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / SOFTWARE AS A SERVICE. SERVIÇO TÉCNICO. TRIBUTAÇÃO.
Incide imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração de Software as a Service (SaaS), considerados serviços técnicos, que dependem de conhecimentos especializados em informática e decorrem de estruturas automatizadas com claro conteúdo tecnológico.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 191, DE 23 DE MARÇO DE 2017.
Dispositivos Legais: Medida Provisória nº 2.159-70, de 24 de agosto de 2001, art. 3º; Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, art. 7º; Instrução Normativa RFB nº 1.455, de 6 de março de 2014, art. 17. IOLANDA MARIA BINS PERIN / Chefe da Divisão. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  19.04.2024!!!