NOTICIAS: DECISÃO DO STF / Coaf pode compartilhar dados solicitados pela polícia sem autorização judicial !!!
- Os relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial. Esse entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve nesta terça-feira (2/4) a decisão proferida em novembro de 2023 pelo ministro Cristiano Zanin. O colegiado analisou uma reclamação apresentada pelo Ministério Público do Pará contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que barrou o compartilhamento. O STJ entendeu que, ao julgar o Tema 990, o STF só autorizou o compartilhamento espontâneo de dados, sem tratar dos casos em que os órgãos de persecução solicitam os relatórios de inteligência. Envio independe de ordem Relator do caso, Zanin discordou. Segundo ele, o Supremo tratou, sim, do compartilhamento nos casos em que há solicitação, estabelecendo que o envio de relatórios independe de ordem judicial. “Por ocasião do j