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Mostrando postagens de abril 2, 2024

NOTICIAS: DECISÃO DO STF / Coaf pode compartilhar dados solicitados pela polícia sem autorização judicial !!!

- Os relatórios de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) podem ser compartilhados espontaneamente ou por solicitação dos órgãos de persecução penal para fins criminais, independentemente de autorização judicial. Esse entendimento é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que manteve nesta terça-feira (2/4) a decisão proferida em novembro de 2023 pelo ministro Cristiano Zanin. O colegiado analisou uma reclamação apresentada pelo Ministério Público do Pará contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que barrou o compartilhamento. O STJ entendeu que, ao julgar o Tema 990, o STF só autorizou o compartilhamento espontâneo de dados, sem tratar dos casos em que os órgãos de persecução solicitam os relatórios de inteligência. Envio independe de ordem Relator do caso, Zanin discordou. Segundo ele, o Supremo tratou, sim, do compartilhamento nos casos em que há solicitação, estabelecendo que o envio de relatórios independe de ordem judicial. “Por ocasião do j

FEDERAL: IPI - Alteração na redução do imposto estabelecido para veículos híbridos - DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024!!!

- DECRETO Nº 11.970, DE 1º DE ABRIL DE 2024.  Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 5º, da Medida Provisória nº 1.205, de 30 de dezembro de 2023, D E C R E T A : Art. 1º Fica alterado, até 31 de dezembro de 2026, o percentual de redução cumulativa das alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, previsto na Nota Complementar - NC (87-6) da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, aplicável aos veículos híbridos equipados com motor que utilize exclusivamente etanol, ou motor que utilize, alternativa ou simultaneamente, gasolina e etanol (flexible fuel engine). Art. 2º A NC (87-6) da Tipi, anexa ao Decreto nº 11.158, de 2022, passa a vigora

NOTICIAS: Receita Federal disponibiliza emissão de Darf Numerado para tributos declarados na DCTF !!!

- A atualização do SicalcWeb permite o pagamento do Darf por código de barras e QR Code para pagamento via PIX, facilitando o recolhimento de tributos. Apartir de 25 de março de 2024, o SicalcWeb passou a emitir Darf Numerado para os tributos declarados na DCTF DCTF - Tabelas de Códigos/Extensões — Receita Federal (www.gov.br). Essa atualização do sistema permite a emissão de Darf com código de barras e QR Code para pagamento em PIX. Além disso, possibilita o pagamento de tributo com cartão de crédito, limitado, neste caso, a R$ 15.000,00. São aceitos os cartões de crédito emitidos pelas bandeiras Visa, Mastercard, Elo e Amex, de qualquer instituição financeira. A atualização no modelo de Darf destinado a pagamento de tributos declarado em DCTF visa propiciar o cumprimento das obrigações fiscais com a disponibilização de meios mais modernos de pagamento. O objetivo da Receita Federal é que todo documento de arrecadação seja emitido com código de barras e QR Code para pagamento em PIX o

NOTICIAS: Banco Central - BC disponibiliza novo relatório de chaves Pix !!!

- A partir desta terça-feira (2/4), vai ficar ainda mais fácil para os usuários do Pix terem acesso a diversos tipos de informações sobre suas chaves. Agora, por meio do Registrato, o cidadão poderá consultar não apenas um, como acontecia anteriormente, mas dois relatórios de chaves Pix. O primeiro relatório, de chaves atuais, emitido na hora da solicitação, já era disponibilizado no Registrato e foi melhorado. Com as mudanças, a data de criação da chave Pix passa a ter a hora exata. Além disso, foi inserida uma coluna que apresenta a situação de cada chave: - ativa: chave foi criada e está funcionando normalmente; - bloqueada judicialmente: chave atualmente bloqueada por ordem judicial; caso haja o desbloqueio, ela volta para a situação “ativa”; - em reivindicação de posse ou em portabilidade: aqui há duas possibilidades: a primeira é quando o usuário reivindica a posse de uma chave que está cadastrada para outra pessoa. Por exemplo, se alguém reivindicou a posse do número de telefone

NOTICIAS: Vacinação - HPV / Entenda como fica a vacinação contra no Brasil !!!

- Governo anunciou redução para dose única do imunizante.  A vacinação contra o papilomavírus humano, o HPV, no Sistema Único de Saúde (SUS) vai deixar de ser feita em duas doses e passará para dose única. A mudança passa a valer a partir da divulgação de uma nota técnica, ainda nesta terça-feira (2). “A partir da publicação, as pessoas que receberam uma dose já estão plenamente vacinadas e não precisarão receber a segunda”, reforçou o diretor do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde, Eder Gatti. A vacina utilizada no novo esquema da rede pública permanece sendo a dose quadrivalente produzida pelo Instituto Butantan, que protege contra quatro subtipos de HPV associados ao câncer de colo de útero. Em entrevista à Agência Brasil, a presidente da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), Mônica Levi, considerou a mudança uma estratégia acertada. “É uma tendência. Vários países do mundo estão migrando para a dose única. Alguns porque não têm vacina e o único jeito de int

NOTICIAS: MEI / Saiba como funciona a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física !!!

- A legislação fiscal dá um tratamento diferenciado aos optantes do Simples Nacional, dentre eles o Microempreendedor Individual (MEI). Ao contrário do que muita gente acredita, a entrega mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (Dasmei) e a entrega anual da Declaração do Simples Nacional (DASN-Simei), feita sempre até o dia 31 de maio, não livram o empreendedor de ter que fazer a declaração de imposto de renda como pessoa física (IRPF). Em 2024, a obrigatoriedade existe quando o rendimento recebido como pessoa jurídica MEI no ano-calendário de 2023, somado aos demais rendimentos que o cidadão possui, exceder o montante da renda tributável de R$28.559,70 ou de rendimentos isentos de R$40.000,00. “O total a ser considerado é o lucro com o negócio, ou seja, o faturamento menos a despesa. Para identificar quais são os rendimentos tributáveis e os rendimentos isentos do negócio, é preciso calcular o lucro evidenciado e a parcela isenta da receita total anual”, explica o conse

FEDERAL: Ministério da Fazenda / Revogação da autorização de solicitação de serviço que especifica por meio de processo digital formalizado, e sobre a inclusão de serviços do Programa Empresa Cidadã no Sistema SISEN, por meio do e-CAC!!!

- PORTARIA COCAD Nº 60, DE 21 DE MARÇO DE 2024.  Dispõe sobre a revogação da autorização de solicitação de serviço que especifica por meio de processo digital formalizado no e-CAC, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2022, de 16 de abril de 2021, e sobre a inclusão de serviços do Programa Empresa Cidadã no Sistema SISEN, por meio do e-CAC. O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE CADASTROS E BENEFÍCIOS FISCAIS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 19 da IN RFB nº 2022, de 2021, declara: Art. 1º Fica revogada a autorização de solicitação de desenquadramento do Programa Empresa Cidadã, prevista no inc. IV do art. 1º do ADE Cocad nº 1, de 25 de fevereiro de 2021, por meio de processo digital aberto pelo interessado ou seu procurador digital diretamente no sistema e-Processo, pelo e-CAC, nos term

NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - MP 1.202/2024 prorrogada vigência para demais assuntos como o Perse e compensações tributárias com limites mensais!!!

- O Congresso Nacional decidiu que os seguintes dispositivos da MP nº 1.202/2023 têm sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias: Dispositivos da MP nº 1.202/20231 Assunto art. 4º Compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda art. 5º Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará aspectos operacionais do conteúdo da norma art. 6º Revogados na data de publicação da Medida Provisória nº  1.202/2023  , o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) do art.  4º  da Lei nº  14.148/2021  , com produção de efeitos: a) a partir de 1º 01.2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e b) a partir de 1º.04.2024, para as seguintes contribuições sociais: b.1) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; b.2) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público -

FEDERAL: RFB / Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF / FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. DESENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL NO MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO/RESGATE!!!

-  SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 39, DE 20 DE MARÇO DE 2024.  Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF /  FUNDOS DE INVESTIMENTO DE LONGO PRAZO. DESENQUADRAMENTO. ALÍQUOTA APLICÁVEL NO MOMENTO DA AMORTIZAÇÃO/RESGATE. As disposições contidas no inciso II, do artigo 7º, da IN RFB nº 1.585, de 2015, dirigidas ao resgate de cotas, abrangem também a hipótese de amortização de cotas. Para fins de incidência, deve-se, a partir da determinação do "prazo de aplicação" (obtido pelo prazo transcorrido entre data de aplicação e data de amortização ou resgate), aplicar: a) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de longo prazo, constantes do art. 6º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para quaisquer rendimentos recebidos produzidos até a data do desenquadramento e b) as alíquotas aplicáveis aos fundos de investimento de curto prazo, constantes do art. 8º. da IN RFB nº 1.585, de 2015, para os rendimentos recebidos produzidos a partir da data do desenquadramento, enquanto este dure. Dispo

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.433, DE 1º DE ABRIL DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 28 de março de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 28.3.2024 a 28.4.2024 são, respectivamente: 0,7490% (sete mil, quatrocentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,0067 (um inteiro e sessenta e sete décimos de milésimo) e 0,0785% (setecentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe.   Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU de 02.04.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alterado decreto que cria Comissão de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento!!!

- DECRETO Nº 11.975, DE 1º DE ABRIL DE 2024.  Altera o Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, que institui a Comissão Interministerial de Qualificação Profissional, Emprego e Inclusão Socioeconômica do Programa de Aceleração do Crescimento. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 11.631, de 11 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º .............................................................................................................. ...................................................................................................................................... VIII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; IX - Ministério do Planejamento e Orçamento; e X - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República. ...................................................................

NOTICIAS: Juros do cartão de crédito caem em fevereiro !!!

Taxas médias cobradas por bancos seguem em queda. Pelo segundo mês seguido, a taxa média de juros do cartão de crédito rotativo teve redução para as famílias, passando de 419,3% ao ano, em janeiro, para 412,5% ao ano em fevereiro deste ano. A queda é de 6,8 pontos percentuais no mês e de 7,9 pontos percentuais em 12 meses. Os dados estão nas Estatísticas Monetárias e de Crédito divulgadas nesta terça-feira (2) pelo Banco Central (BC ). O crédito rotativo dura 30 dias e é aquele tomado pelo consumidor quando paga menos que o valor integral da fatura do cartão. Ou seja, contrai um empréstimo e começa a pagar juros sobre o valor que não conseguiu quitar. A modalidade tem as taxas mais altas do mercado. Mas, em janeiro deste ano, entrou em vigor a lei que limita os juros do rotativo 100% do valor da dívida, e não de mais de 400% ao ano como é cobrado atualmente. A medida, entretanto, vale apenas para novos financiamentos, por isso as estatísticas ainda estão em patamares altos. Após os 30

NOTICIAS: Folha de Pagamento / Senado Federal prorroga MP 1202, mas exclui reoneração de municípios!!!

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso. Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena - prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos -, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada. O prazo para análise da medida, editada em de

ICMS / São Paulo/SP.: Alteração na Portaria, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no RICMS, e dá outras providências!!!

- PORTARIA SRE 20, DE 1º DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024, que disciplina a transferência, pelo produtor rural, do crédito outorgado previsto no artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, e dá outras providências. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto no item 2 do § 1º e § 3º do artigo 49 do Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, e no Decreto nº 68.406, de 21 de março de 2024, expede a seguinte portaria: Artigo 1º - Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Portaria SRE 03/24, de 16 de janeiro de 2024: “Artigo 5º - Fica revogada, a part

Tributos Estaduais SP.: Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 / COMUNICADOS DICAR NºS 22, 23, 24, 25, 26 e 27 DE 1 DE ABRIL DE 2024!!!

- COMUNICADO DICAR Nº 22, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 para os débitos de ITCMD e de IPVA.  - COMUNICADO DICAR Nº 23, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de IPVA e de ITCMD.  - COMUNICADO DICAR Nº 24, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 para os débitos de Taxas. - COMUNICADO DICAR Nº 25, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 para os débitos de Multas Infracionais de Taxas. - C OMUNICADO DICAR Nº 26, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 30 de abril de 2024 para os débitos de ICMS. - COMUNICADO DICAR Nº 27, DE 1 DE ABRIL DE 2024 .  Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos