NOTICIAS: Tributos e Contribuições Federais - MP 1.202/2024 prorrogada vigência para demais assuntos como o Perse e compensações tributárias com limites mensais!!!
- O Congresso Nacional decidiu que os seguintes dispositivos da MP nº 1.202/2023 têm sua vigência prorrogada pelo período de 60 dias:
Dispositivos da MP nº 1.202/20231 | Assunto |
art. 4º | Compensação de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado observará o limite mensal estabelecido em ato do Ministro de Estado da Fazenda |
art. 5º | Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda disciplinará aspectos operacionais do conteúdo da norma |
art. 6º | Revogados na data de publicação da Medida Provisória nº 1.202/2023 , o Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 , com produção de efeitos: a) a partir de 1º 01.2025, para o Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ; e b) a partir de 1º.04.2024, para as seguintes contribuições sociais: b.1) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL; b.2) Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep; e b.3) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; |
(Decisão CN s/nº/2024 - DOU - Edição Extra de 01.04.2024)
Fonte: Editorial IOB.