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ICMS / São Paulo/SP.: Resposta à Consulta Nº 28964 DE 10/01/2024!!!

- ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Solidariedade – CFOP. I. Com respeito ao CFOP a ser utilizado nas notas fiscais de saída , em conformidade com o artigo 597 do RICMS/2000 as operações deverão ser codificadas refletindo suas reais e efetivas características, de acordo com o Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970. II. A falta de pagamento do imposto pelo substituto tributário não exclui a responsabilidade supletiva de qualquer dos contribuintes substituídos pela liquidação total do crédito tributário referente às operações subsequentes, sem prejuízo da penalidade cabível (artigo 66-C da Lei 6.374/1989 e artigo 267 do RICMS/2000). ICMS – Substituição tributária – Responsabilidade pelo recolhimento do imposto devido por substituição tributária – Solidariedade – CFOP. I. Com respeito ao CFOP a ser utilizado nas notas fiscais de saída, em conformidade com o artigo 597 do RICMS/2000 as operações