NOTICIAS: Qual a responsabilidade trabalhista do franqueador?
- O contrato de franquia é um documento legal e fundamental que estabelece a relação entre o franqueador (a empresa que possui a marca e o modelo de negócios) e o franqueado (a pessoa física ou jurídica que adquire o direito de usar a marca e o modelo de negócios). E como fica a responsabilidade trabalhista destas empresas franqueadoras? Esse artigo busca traçar um debate necessário, pois não basta apenas gostar de uma marca para se tornar um franqueado. É necessário entender questões de governança, marketing e principalmente as legais. Neste tipo de contrato uma das partes cede à outra o direito de comercializar. Aquele que cede é o franqueador. Em contrapartida, quem tem o direito de comercializar é denominado franqueado. O franqueado deve aderir ao contrato de franquia e cumprir todas as suas cláusulas bem como as regras operacionais estabelecidas nos manuais e treinamentos. Por exemplo, deve seguir a fachada do estabelecimento, as regras, o slogan, as características físicas e vis