Prefeitura de Sorocaba: Alteração na Lei, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba !!!
- LEI Nº 12.999, DE 24 DE ABRIL DE 2 024 . (Altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências). Projeto de Lei nº 364/2023 – autoria do EXECUTIVO. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021. Art. 2º Fica alterado o inciso II, do artigo 12, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021 passando a constar a seguinte redação: “Art. 12. (...) (...) II - nos dias e horários de realização das feiras, o tráfego e o estacionamento de veículos somente poderão ocorrer nos arredores do local de sua instalação, respeitada a legislação de trânsito, ficando proibida a permanência no local de comercialização, salvo os veículos de operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque; (...).” (NR) Art. 3º Fica alterado o inciso XXXIX, do artigo 23, da