Prefeitura de Sorocaba: Alteração na Lei, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba !!!

- LEI Nº 12.999, DE 24 DE ABRIL DE 2 024(Altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 364/2023 – autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021.
Art. 2º Fica alterado o inciso II, do artigo 12, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021 passando
a constar a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
(...)
II - nos dias e horários de realização das feiras, o tráfego e o estacionamento de veículos somente poderão ocorrer nos arredores do local de sua instalação, respeitada a legislação de trânsito, ficando proibida a permanência no local de comercialização, salvo os veículos de operação de venda, tais como carros adaptados e trailers de reboque ou semirreboque;
(...).” (NR)
Art. 3º Fica alterado o inciso XXXIX, do artigo 23, da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2021, passando a constar a seguinte redação:
“Art. 23. (...)
XXXIX - vender bebidas alcoólicas a varejo nas feiras, salvo cerveja artesanal e chopp artesanal nas feiras noturnas, sendo proibida sua comercialização aos menores de 18 (dezoito) anos de idade.” (NR)
Art. 4º Os demais artigos da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, continuam inalterados.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e de cada Secretaria Municipal envolvida, suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros “Dr. José Theodoro Mendes”, em 24 de abril de 2 024, 369º da Fundação
de Sorocaba.
RODRIGO MAGANHATO/ Prefeito Municipal / DOUGLAS DOMINGOS DE MORAES / Secretário Jurídico / AMÁLIA SAMYRA TOLEDO EGÊA / Secretária de Governo / PAULO HENRIQUE MARCELO / Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
FÁBIO RENATO QUEIROZ LIMA / Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais em substituição
JUSTIFICATIVA:
SEJ-DCDAO-PL-EX-106/2023
Processo nº 5.354/2017
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da Lei nº 11.082, de 14 de abril de 2015, que dispõe sobre funcionamento das feiras livres no Município de Sorocaba e dá outras providências, com a finalidade de alterações na atual legislação, com o intuito de promover entretenimento nas feiras noturnas, aumentar o público e fomentar a atividade na cidade de Sorocaba.
Considerando que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo vem sendo procurada por diversos feirantes que manifestam a vontade em ampliar suas atividades atuais e ainda de pessoas querendo ofertar produtos e serviços nas feiras livres.
Considerando os diversos requerimentos aprovados em plenário, por esta respeitosa Casa de Leis, com o intuito de provocar o poder executivo a regularizar, fomentar e ampliar as atividades em feiras livres no Município de Sorocaba.
Considerando a ampliação das feiras, para modalidade “feira noturna” e a necessidade de adaptação à esta nova modalidade de feira, com o objetivo de fomentar a atividade.
Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei. Acesse aqui...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte – DOM de Sorocaba SP 25.04.2024 - Pagina 21 !!!