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Mostrando postagens de maio, 2024

Sorocaba: Vacinação / Tem ação especial contra dengue para o público de 10 a 14 anos neste sábado (18)!!!

- Com o intuito de sempre ampliar a oferta de vacinação aos munícipes, principalmente àqueles que não conseguem se imunizar durante a semana, o Município de Sorocaba ofertará mais uma possibilidade de imunização contra dengue para o público de 10 a 14 anos. A ação, que também terá atualização da Carteira de Vacinação, acontecerá neste sábado (18), das 8h às 14h, em 24 Unidades Básicas de Saúde (UBSs): Angélica, Aparecidinha, Barcelona, Barão, Brigadeiro Tobias, Cajuru, Cerrado, Escola, Habiteto, Haro, Hortência, Laranjeiras, Maria do Carmo, Maria Eugênia, Mineirão, Nova Sorocaba, Paineiras, Rodrigo, Sabiá, São Bento, Simus, Ulisses Guimarães, Wanel Ville e Vitória Régia. As vacinas serão aplicadas mediante apresentação da carteira de vacinação e documento de identificação com foto e comprovante. No caso de crianças com comorbidades e de pessoas com alto grau de imunossupressão, é necessário apresentar também laudo médico. Campanha #AFOMENAOEFAKE! A arrecadação de alimentos não perecíve

NOTICIAS: Tribunal - Demora em conclusão de processo administrativo não afasta justa causa !!!

- A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve justa causa aplicada pelos Correios a trabalhador que foi afastado por agressão. O procedimento administrativo durou cerca de nove meses entre a ciência do fato e a efetiva dispensa mas, segundo a decisão, a demora é justificável pelo porte da empresa e pela cautela na colheita de provas. As teses adotadas pelo empregado foram a de ausência da imediatidade na aplicação da pena e a de existência de perdão tácito. O juízo de 1º grau afastou os argumentos sob o fundamento de que os princípios invocados em nada se relacionam com os prazos administrativos para decisão no procedimento, mas sim com a inércia para dar andamento ao inquérito, o que não ocorreu. De acordo com os autos, a empresa exibiu o registro das várias etapas da apuração, como prestação de informações pelos funcionários envolvidos;  emissão de relatórios de providências; notificação do reclamante para apresentação de defesa; encaminhamento para julgamento e

FEDERAL: RFB / Enquadra veículo em "Ex" da TIPI - ATOS DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit 2024 !!!

- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 23, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO cosit Nº 24, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI. - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 30, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 20, DE 9 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI. - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 19, DE 8 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 26, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 29, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 22, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIPI.  - ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 21, DE 14 DE MAIO DE 2024 - Enquadra veículo em "Ex" da TIP

FEDERAL: Comércio Exterior / Alteração na Portaria, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações!!!

- PORTARIA CONJUNTA COTEC/COANA Nº 187, DE 12 DE ABRIL DE 2024.  Altera a Portaria Conjunta Cotec/Coana nº 61, de 26 de julho de 2017, que dispõe sobre o controle do acesso aos sistemas informatizados da Secretaria da Receita Federal do Brasil por responsáveis legais de pessoas jurídicas, representantes legais de pessoas físicas e jurídicas, ajudantes de despachantes aduaneiros e pela própria pessoa física interessada para efetuar operações no Comércio Exterior. O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso II do caput do art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 1º da Portaria SEDGG nº 2.154, de 23 de fevereiro de 2021, resolvem: Art. 1º A Portaria Conjun

FEDERAL: RFB / Alterações nas Portarias, que dispõem, de forma complementar à IN RFB nº 248/2002, sobre a simplificação dos procedimentos das operações de trânsito aduaneiro entre locais jurisdicionados pela ALF/VIT!!!

- PORTARIA ALF/VIT Nº 4, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Altera a Portaria ALF/VIT nº 31, de 2012, e a Portaria ALF/VIT nº 2, de 2022, que dispõem, de forma complementar à IN RFB nº 248, de 2002, sobre a simplificação dos procedimentos das operações de trânsito aduaneiro entre locais jurisdicionados pela ALF/VIT. DELEGADA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE VITÓRIA, no uso das atribuições previstas nos artigos 360 e 364 do Regimento Interno (RI) da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria do Ministério da Economia (ME) n° 284, de 27 de julho de 2020, com amparo no parágrafo único do artigo 336 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, e no artigo 83 da Instrução Normativa (IN) RFB nº 248, de 25 de novembro de 2002, resolve: Art. 1º A Portaria ALF/VIT nº 31, de 6 de março de 2012, passa a vigorar acrescida do agrupamento temático (especificação temática) "Certificado de Desembaraço para Trânsito Aduaneiro (CDTA)" e do art. 18-A a el

FEDERAL: Rio Grande do Sul / Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT / Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.05.2024, as seguintes, PORTARIAS DG NºS 116 e 118 DE 15 DE MAIO DE 2024!!!

- PORTARIA DG Nº 116, DE 15 DE MAIO DE 2024. Prorrogada, em 180 dias, a validade das seguintes habilitações e certificados, das empresas sediadas no Rio Grande do Sul, cujo vencimento ocorra até 31 de dezembro de 2024. - PORTARIA DG Nº 118, DE 15 DE MAIO DE 2024. Atribuir atendimento prioritário e dispensar dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas, os veículos de transporte rodoviário de cargas que transportem donativos destinados ao atendimento da população atingida pela calamidade pública decretada pelo Estado do Rio Grande do Sul. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  16.05.2024!!!

NOTICIAS: RFB / Nota de esclarecimento !!!

- O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por decisão cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, os efeitos de dispositivos legais da Lei nº 14.784/2023, que prorrogavam a desoneração da folha de pagamento de municípios e de diversos setores produtivos até 2027. Considerando a liminar concedida, bem como as tratativas entre o Executivo Federal e o Congresso Nacional que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024, a Receita Federal informa que as declarações (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas na data de hoje (15) poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. Categoria Finanças, Impostos e Gestão Pública. FONTE - RFB .

FEDERAL: Atos do Poder Executivo / Alteração no Decreto, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública!!!

- DECRETO Nº 12.019, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Altera o Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, para dispor sobre a dispensa da documentação comprobatória para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 20,caput, inciso XVI, alínea "c", da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, D E C R E T A: Art. 1º O Decreto nº 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º-A Na hipótese de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para Munícipios com até cinquenta mil habitantes, fica dispensada a documentação comprobatória para saque do FGTS prevista no art. 3º." (NR) "Art. 5º O titular da conta vinculada que não dispuser de meios pa

NOTICIAS: Receita Federal e PGFN publicam edital sobre transação por adesão no contencioso tributário!!!

- A transação vai abordar os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL. A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançaram, nesta quinta-feira (15), o edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Poderão ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. A adesão poderá ser formalizada a partir do dia 16 de maio de 2024 até às 19h, horário de Brasília, do dia 28 de junho de 2024. Condições O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo: I - Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento)

NOTICIAS: IRPJ/CSL - RFB e PGFN publicam edital de transação por adesão no contencioso tributário de débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros do ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSL!!!

- De acordo com o Edital de Transação por Adesão no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia Jurídica nº 4/2024, editado pela Secretaria Especial da Receita Federal (RFB) e pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), poderão ser incluídos na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSL, feitas em desacordo como art. 30 da Lei nº 12.973/2014 . Também, poderão ser incluídas na transação as multas relacionadas às teses, inclusive as multas qualificadas, hipótese em que incidirão os mesmos descontos aplicados ao débito principal. A celebração da transação ficará condicionada à existência, em 16.05.2024, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo relativos à tese e aos débitos a serem incluídos na tr

FEDERAL: Ministério do Trabalho e Emprego / Institui o Programa Nacional, Projovem de Inclusão de Jovens no mercado de trabalho!!!

- PORTARIA MTE Nº 733, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Institui o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem referente à modalidade Projovem Trabalhador, voltado ao objetivo de preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho. O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.692, de 10 junho de 2008, no art. 46 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008, no art. 1º, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, no art. 20 da Portaria MTE nº 3.222 de 21 de agosto de 2023, e considerando o que consta dos autos do Processo nº 46958.200026/2024-23, resolve: Art. 1º Instituir o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem referente

FEDERAL: RFB / Tributos & Contribuições Federais - Receita Federal traz esclarecimentos sobre a legislação tributária federal - SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE MAIO DE 2024 e

- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 4.020 - SRRF04/DISIT, DE 13 DE MAIO DE 2024.  Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins /  ISENÇÃO. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. RECEITAS DERIVADAS DAS ATIVIDADES PRÓPRIAS. CARÁTER CONTRAPRESTACIONAL. DEFINIÇÃO DE FINALIDADE PRECÍPUA DA ENTIDADE. São isentas da Cofins as receitas decorrentes das atividades próprias desenvolvidas por associação civil sem fins lucrativos que preencha os requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532, de 1997. A expressão "atividades próprias" denota o conjunto de serviços ou ações desempenhados pela pessoa jurídica no seu âmbito de atuação. No entanto, é imperativo haver coerência entre a finalidade do ente e a atividade por ele desenvolvida. A previsão, no estatuto ou ato constitutivo da entidade, do exercício de determinada atividade deve guardar coerência com os objetivos da instituição, sob pena de desvio de finalidade. Consideram-se também receitas derivadas das atividades próprias da entid

FEDERAL: BANCO CENTRAL DO BRASIL – Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de maio de 2024!!!

- COMUNICADO Nº 41.620, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 14 de maio de 2024. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 14.5.2024 a 14.6.2024 são, respectivamente: 0,7991% (sete mil, novecentos e noventa e um décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0885% (oitocentos e oitenta e cinco décimos de milésimo por cento).  ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE /  Chefe. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  16.05.2024 - Veja Aqui outros Comunicados BC !!!

NOTICIAS: Tribunal / Sem registro de jornada, cuidadora consegue validar horas extras !!!

- Desde 2015, com a Lei das Domésticas, o ônus de comprovar a jornada real é do empregador.  A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a veracidade da jornada alegada por uma cuidadora e condenou o empregador a pagar horas extras acima da oitava diária ou da 44ª semanal. A decisão baseou-se na Lei do Trabalho Doméstico (Lei Complementar 150/2015), que considera obrigatório o registro do horário de trabalho, independentemente do número de empregados. Jornada era de revezamento 24x24 Na ação, a cuidadora informou que fora admitida em junho de 2019 para cuidar da esposa do empregador, dando-lhe medicamentos, alimentação, banho, etc., além de cuidar eventualmente da neta do casal. Em abril de 2020, seu contrato foi rescindido sem justa causa.  Segundo ela, sua jornada era em escala 24x24, das 7h às 7h, com apenas 15/20 minutos de intervalo. Ela e outra cuidadora se revezavam, de segunda a domingo, sem horas extras ou compensação. Ao contestar a ação, o empregador sustentou

FEDERAL: CONFAZ / Ratifica Convênios ICMS nºs 22 a 27 / 29 a 30 / 32 a 38 / 40 a 47 / 2024 - ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2024!!!

- ATO DECLARATÓRIO Nº 15, DE 15 DE MAIO DE 2024.  Ratifica Convênios ICMS aprovados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25.04.2024 e publicados no DOU nos dias 26.04.2024 e 29.04.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 391ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 25 de abril de 2024: - Convênio ICMS nº 22/24 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS n° 181/19, que autoriza a concessão de isenção nas saídas internas de queijo, requeijão e doce de leite, realizadas por produtor rural, resultantes de fabricação própria artesanal, na forma que especifica; - Convênio ICMS nº

FEDERAL: RETIFICAÇÃO / Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 9 de maio de 2024 !!!

 - RETIFICAÇÃO / No item 27, referente ao Estado de Tocantins, do Anexo Único do Ato COTEPE/PMPF nº 13, de 9 de maio de 2024, publicado no DOU de 10 de maio de 2024, Seção 1, páginas 117 e 118: onde se lê: TEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 27 TO 7,6100 4,0900 - - - - "; leia-se: " ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 27 TO 7,7500 4,2100 - - - - Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  16.05.2024!!!

FEDERAL: RECEITA FEDERAL DO BRASIL / Foram publicados no DOU de hoje, dia 15.05.2024, os seguintes Atos Declaratórios Executivos ALF/BSB Nºs 20 E 21 DE 14/05/2024!!!

- Ato Declaratório Executivo ALF/BSB Nº 20 DE 14/05/2024.  Dispõe sobre o encerramento de Processo Aduaneiro de Investigação de Origem. NCM 8703.22.10 e 8703.23.10. - Ato Declaratório Executivo ALF/BSB Nº 21 DE 14/05/2024.  Investigação de origem preferencial -- códigos tarifários (NCM) constantes nos certificados de origem: (1) 8424.90.90; (2) 8424. Acesse aqui ...para visualizar a íntegra desta noticia...Fonte - DOU  15.05.2024!!!

NOTICIAS: Receita Federal e Ministério de Portos e Aeroportos trabalham em conjunto para facilitar o envio de doações do exterior para o Rio Grande do Sul !!!

- Sistema simplificado facilita o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades. Nesta terça-feira (14) a Receita Federal e o o Ministério de Portos e Aeroportos celebraram compromisso visando facilitar e ampliar o envio de doações do exterior pelos modais aéreo e aquaviário à população afetada pelas chuvas. O secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, informou que foi criada a iniciativa "Receita Via Rápida”, que já é um grande sucesso pois facilita bastante o envio de doações oriundas do exterior em situações de calamidades, como a que está ocorrendo no Rio Grande do Sul. “O procedimento é muito simples, basta ir à transportadora de sua escolha e indicar como destinatário o estado do RS ou um dos municípios afetados, para que as mercadorias doadas sejam enviadas e isentas de tributos”, afirmou. "Estamos dedicados a garantir que nossos portos e aeroportos encaminhem as doações de forma eficiente para aqueles que mais necessitam",

NOTICIAS: Trabalhista - Município do Rio de Janeiro terá 2 dias de feriado em novembro/2024 (Cúpula G20) !!!

- Os dias 18 e 19 de novembro de 2024 foram declarados feriados no âmbito do Município do Rio de Janeiro, devido à realização da Cúpula de Chefes de Estado e de Governo do G20 ("Grupo dos Vinte") sob presidência do Governo Federal. EXCEÇÕES Deverão funcionar regularmente, ou seja, não haverá feriado nos seguintes estabelecimentos: 1. comércio de rua; 2. bares e restaurantes; 3. hotéis, hospedarias e pousadas; 4. centros e galerias comerciais e shopping centers; 5. estabelecimentos culturais como teatros, cinemas e bibliotecas; 6. pontos turísticos; 7. empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens; 8. empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; 9. indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento (AP's) 3, 4 e 5; 10. padarias; e 11. estabelecimentos que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA O Poder Executivo editará as regras para o funcionamento dos órgãos e entidades da Administraç

FEDERAL: Ministério da Previdência Socia / Alteração na Instrução Normativa, sobre as regras de processos no âmbito do Conselho de Recursos da Previdência Social !!!

- INSTRUÇÃO NORMATIVA CRPS/MPS Nº 3, DE 12 DE MAIO DE 2024.  Altera a Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022.  O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - CRPS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 18, inciso IX, do Regimento Interno do Conselho de Recursos da Previdência Social - RICRPS, aprovado pela Portaria MTP nº 4.061, de 12 de dezembro de 2022, e considerando o processo SEI 10128.001760/2024-37, resolve: Art. 1º A Instrução Normativa CRPS nº 1, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 26. Os conselheiros em atividade que atuam nas Unidades Julgadoras do Conselho de Recursos da Previdência Social deverão apresentar produção média mensal de 80 (oitenta) processos julgados, com relatório e voto, ainda que haja pedido de vistas de conselheiro diverso do relator, cujo cumprimento deve ser verificado pela Coordenação de Gestão Técnica, podendo ser aceita metade dessa produção q