NOTICIAS: Quais dados a Receita Federal cruza com o Imposto de Renda?
- A Receita Federal conta com uma variedade de dados de toda a população. Com elas, o Fisco pode detectar inconsistências ou sonegação de impostos por meio do cruzamento dessas informações. Saiba agora quais são os dados consultados e conferidos pela Receita Federal em paralelo ao Imposto de Renda.
Como a Receita Federal sabe que uma pessoa sonega Imposto de Renda?
A Receita Federal dispõe de vários mecanismos que permitem o cruzamento de dados incluídos pelo contribuinte na declaração de Imposto de Renda, por meio de obrigações acessórias entregues ao Fisco, como por exemplo:
DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte): permite confrontar os rendimentos informados pelo contribuinte na sua declaração, com os valores informados na DIRF pela fonte pagadora dos rendimentos;
DMED (Declaração de Serviços Médicos e da Saúde): permite confrontar as consultas e gastos médicos informados pelo contribuinte na ficha Pagamentos Efetuados da sua declaração, com os valores informados na DMED pelas operadoras de planos de saúde, hospitais, laboratórios, clínicas;
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias): por meio dessa declaração, a Receita Federal consegue mapear os valores relativos ao valor dos aluguéis recebidos pelo contribuinte durante o ano, bem como o valor pelo qual ele eventualmente tenha negociado algum imóvel de sua propriedade.
O Fisco pode consultar também as movimentações bancárias do contribuinte. As instituições financeiras como bancos, seguradoras, corretoras de valores, distribuidores de títulos e valores mobiliários, administradores de consórcios e as entidades de previdência complementar, são obrigadas a entregar para a Receita uma obrigação acessória chamada de e-Financeira, com informações sobre as operações como depósito, poupança, aplicação financeira, aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional, pagamentos e lances por cotas de consórcio, etc.
O que acontece com quem sonega imposto?
Nos casos dos contribuintes que não regularizarem sua situação ainda na esfera administrativa, em casos de fraudes etc., a lei estabelece, após o devido processo legal, pena de detenção ao contribuinte, variando de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo que está devendo.
Quando a pessoa é ré primária, a pena é reduzida à multa de 10 vezes o valor do tributo. E se quem praticou a sonegação prevaleceu-se de um cargo público, a pena será aumentada em seis vezes. Se a sonegação for feita por funcionário público com atribuições relacionadas à verificação e fiscalização de tributos, a pessoa será punida com uma pena três vezes maior, além da abertura de um processo administrativo.
O que é considerado sonegação?
Algumas atitudes são consideradas crime de sonegação fiscal, de acordo com a Lei 4.729/65. São elas:
Prestar declaração falsa ou omitir, total ou parcialmente, informação que deva ser produzida a agentes das pessoas jurídicas de direito público interno, com a intenção de eximir-se, total ou parcialmente, do pagamento de tributos, taxas e quaisquer adicionais devidos por lei;
Inserir elementos inexatos ou omitir, rendimentos ou operações de qualquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com a intenção de exonerar-se do pagamento de tributos devidos à Fazenda Pública;
Alterar faturas e quaisquer documentos relativos a operações mercantis com o propósito de fraudar a Fazenda Pública;
Fornecer ou emitir documentos graciosos ou alterar despesas, majorando-as, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis.
Exigir, pagar ou receber, para si ou para o contribuinte beneficiário da paga, qualquer percentagem sobre a parcela dedutível ou deduzida do imposto sobre a renda como incentivo fiscal.
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FONTE - IOB Noticias.